TJMS - 0809768-64.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:59
Prazo em Curso
-
12/09/2025 18:59
Expedição de Carta.
-
12/09/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 18:58
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 17:57
Expedição em análise para assinatura
-
09/09/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 14:18
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2025 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2025 07:06
Realizado cálculo de custas
-
14/07/2025 11:03
Realizado cálculo de custas
-
14/07/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 15:15
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2025 15:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/07/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 19:02
Recebidos os autos
-
09/07/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 16:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/05/2025 13:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/05/2025 18:39
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 02:44
Decorrido prazo de parte
-
10/04/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 11:52
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2025 22:19
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 13:58
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jessica Trabulsi de Castro (OAB 18574/MS) Processo 0809768-64.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Comercio de Combustiveis Castro Ltda - I.
Receba-se e autue-se como cumprimento de sentença por quantia certa (f. 110-111), o qual se encontra devidamente instruído com o demonstrativo do crédito (f. 112).
II.
Intime-se a parte requerida para que cumpra a sentença no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-a de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo fixado: o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (§ 1º, art. 523 CPC), e iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do CPC).
III.
A intimação será realizada por intermédio de seu advogado constituído nos autos principais (via publicação no Diário Justiça); ou por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou, citado pessoalmente na fase de conhecimento, não tiver constituído advogado; ou, por edital, quando citado na forma do art. 256 do CPC, tiver sido revel por citação por edital na fase de conhecimento.
No caso de carta com aviso de recebimento, considera-se válida a intimação se a carta foi destinada ao endereço constante dos autos, ainda que não haja a efetiva intimação, na forma do Art. 274, parágrafo único, do CPC.
IV.
Efetuado o pagamento parcial no prazo determinado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Às providências e intimações necessárias. -
13/02/2025 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 10:46
Evolução da Classe Processual
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30/01/2025 10:42
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 10:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/01/2025 16:03
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:03
Determinada Requisição de Informações
-
26/11/2024 16:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/11/2024 16:26
Processo Reativado
-
18/11/2024 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2024 18:17
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 18:13
Transitado em Julgado em data
-
16/10/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jessica Trabulsi de Castro (OAB 18574/MS) Processo 0809768-64.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Comercio de Combustiveis Castro Ltda - Réu: Expresso Queiroz Ltda - REPUBLICAÇÃO PARA CONSTAR PRAZO DE RÉU REVEL.
SENTENÇA DE FLS. 100/102: Ante o exposto, com fulcro nos art. 700 e seguintes do CPC julgo PROCEDENTE o pedido formulado nesta Ação Monitória e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial buscado, cujo o crédito de R$ 149.980,96 (cento e quarenta e nove mil oitocentos e oitenta reais e noventa e seis centavos), que deve ser corrigido monetariamente pelo índice IGPM/FGV e acrescido de juros de mora de 1% (ao mês), a partir da data do ajuizamento da ação.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do art. 701 do CPC.
Prolato sentença com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
14/10/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jessica Trabulsi de Castro (OAB 18574/MS) Processo 0809768-64.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Comercio de Combustiveis Castro Ltda - Ante o exposto, com fulcro nos art. 700 e seguintes do CPC julgo PROCEDENTE o pedido formulado nesta Ação Monitória e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial buscado, cujo o crédito de R$ 149.980,96 (cento e quarenta e nove mil oitocentos e oitenta reais e noventa e seis centavos), que deve ser corrigido monetariamente pelo índice IGPM/FGV e acrescido de juros de mora de 1% (ao mês), a partir da data do ajuizamento da ação.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do art. 701 do CPC.
Prolato sentença com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
17/09/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 06:35
Recebidos os autos
-
16/09/2024 06:35
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 06:35
Julgado procedente o pedido
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02/09/2024 15:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/08/2024 15:51
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jessica Trabulsi de Castro (OAB 18574/MS) Processo 0809768-64.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Comercio de Combustiveis Castro Ltda - Réu: Expresso Queiroz Ltda - Diante da certidão de f. 95, decreto a revelia da requerida, com os efeitos do art. 344 do CPC.
Declinem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e utilidade, sob pena de preclusão, indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, sob pena de preclusão.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC.
Ainda, no mesmo prazo, as partes poderão, se quiserem, apresentar ao juízo, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito, a que se referem os incisos II e IV, do art. 357 do CPC, nos termos do §2o do mesmo artigo, sobre as quais recairá a instrução probatória. -
15/08/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 16:31
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 11:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2024 11:13
Decorrido prazo de parte
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04/07/2024 17:44
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 13:44
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2024 13:44
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/05/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 16:15
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 16:15
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 10:31
Recebidos os autos
-
30/04/2024 10:31
Embargos
-
21/03/2024 17:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/03/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
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14/03/2024 16:43
Juntada de Petição de tipo
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14/03/2024 16:31
Realizado cálculo de custas
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07/03/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 15:02
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:01
Tutela Provisória
-
05/03/2024 12:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/02/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 15:35
Realizado cálculo de custas
-
15/02/2024 15:35
Realizado cálculo de custas
-
15/02/2024 15:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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