TJMS - 1416415-97.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2023 17:40
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2023 17:38
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2023 16:14
Expedição de Ofício.
-
29/03/2023 16:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/02/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 19:05
Recebidos os autos
-
24/02/2023 19:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
24/02/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 01:07
Recebidos os autos
-
23/02/2023 01:07
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/02/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 13:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/02/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416415-97.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Dexco S/A Advogado: Júlio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Advogado: Danilo Andrade Maia (OAB: 13213/RS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS/DIFAL - POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE DEPÓSITO INTEGRAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PARA A SUSPENSÃO DE SUA EXIGIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO INCISO II DO ARTIGO 151 DO CTN - NÃO APLICAÇÃO DE SANÇÕES E MEDIDAS RESTRITIVAS - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
De acordo com o art. 151, II, do CTN, o depósito do montante integral do crédito tributário constitui-se em direito subjetivo do contribuinte para suspender a exigibilidade da dívida enquanto objeto de discussão judicial.
Restando possibilitado à empresa impetrante o depósito integral do crédito tributário, deve-se afastar as consequências do não recolhimento, tais como multas,sanções, limitações de direitos, entre outras medidas restritivas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
09/02/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 13:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
08/02/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 09:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2023 09:29
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 09:13
Expedição de Ofício.
-
07/02/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/02/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
30/01/2023 10:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
30/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/01/2023 13:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/01/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 14:04
Inclusão em Pauta
-
13/01/2023 18:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/01/2023 16:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2022 07:51
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2022 15:08
Recebidos os autos
-
08/12/2022 15:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
08/12/2022 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 09:30
Confirmada a intimação eletrônica
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17/10/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 13:53
Juntada de Certidão
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17/10/2022 11:08
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 11:08
Juntada de Outros documentos
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17/10/2022 11:08
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2022 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2022 22:26
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 10:51
Recebidos os autos
-
14/10/2022 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 08:17
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 03:59
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/10/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 12:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2022 15:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2022 15:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/10/2022 11:31
Confirmada a intimação eletrônica
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05/10/2022 02:03
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 00:54
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 00:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/10/2022 00:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 09:15
Conclusos para decisão
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04/10/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 09:15
Distribuído por sorteio
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04/10/2022 09:14
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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