TJMS - 0800380-84.2022.8.12.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/08/2025 11:11
Documento Digitalizado
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18/08/2025 11:11
Certidão
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17/08/2025 00:17
Certidão
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07/08/2025 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/08/2025 15:21
Certidão
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06/08/2025 15:21
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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31/07/2025 22:28
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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31/07/2025 03:40
Certidão de Publicação - DJE
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31/07/2025 00:01
Publicação
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31/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800380-84.2022.8.12.0009/50002 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Costa Rica Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Agravado: Krug & Tontini Ltda ME Advogado: Oswaldo Mochi Junior (OAB: 3368/MS) Advogado: Carolyne Garcia Terra Dittmar Duarte (OAB: 15877/MS) Advogado: Rafael Ribeiro Bento (OAB: 20882A/MS) RepreLeg: Allana Krug Tontini (OAB: 16359/MS) RepreLeg: Allais Krug Tontini Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
30/07/2025 06:56
Remessa à Imprensa Oficial
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29/07/2025 18:11
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
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29/07/2025 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/07/2025 16:34
Recurso Especial
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28/07/2025 17:38
Conclusos para admissibilidade recursal
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21/07/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 02:59
Certidão de Publicação - DJE
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11/07/2025 01:45
Certidão de Publicação - DJE
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11/07/2025 00:01
Publicação
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11/07/2025 00:01
Publicação
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11/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800380-84.2022.8.12.0009/50002 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Costa Rica Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Agravado: Krug & Tontini Ltda ME Advogado: Oswaldo Mochi Junior (OAB: 3368/MS) Advogado: Carolyne Garcia Terra Dittmar Duarte (OAB: 15877/MS) Advogado: Rafael Ribeiro Bento (OAB: 20882A/MS) RepreLeg: Allana Krug Tontini (OAB: 16359/MS) RepreLeg: Allais Krug Tontini Ao recorrido para apresentar resposta -
10/07/2025 14:18
Remessa à Imprensa Oficial
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10/07/2025 14:17
Remessa à Imprensa Oficial
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10/07/2025 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/07/2025 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:45
Processo Dependente Iniciado
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16/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800380-84.2022.8.12.0009/50001 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Costa Rica Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Recorrido: Krug & Tontini Ltda ME Advogado: Oswaldo Mochi Junior (OAB: 3368/MS) Advogado: Carolyne Garcia Terra Dittmar Duarte (OAB: 15877/MS) Advogado: Rafael Ribeiro Bento (OAB: 20882A/MS) RepreLeg: Allana Krug Tontini (OAB: 16359/MS) RepreLeg: Allais Krug Tontini Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Município de Costa Rica.
I.C. -
28/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800380-84.2022.8.12.0009/50001 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Costa Rica Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Recorrido: Krug & Tontini Ltda ME Advogado: Oswaldo Mochi Junior (OAB: 3368/MS) Advogado: Carolyne Garcia Terra Dittmar Duarte (OAB: 15877/MS) Advogado: Rafael Ribeiro Bento (OAB: 20882A/MS) RepreLeg: Allana Krug Tontini (OAB: 16359/MS) RepreLeg: Allais Krug Tontini Ao recorrido para apresentar resposta -
18/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800380-84.2022.8.12.0009/50000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Município de Costa Rica Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Embargado: Krug & Tontini Ltda ME Advogado: Oswaldo Mochi Junior (OAB: 3368/MS) Advogado: Carolyne Garcia Terra Dittmar Duarte (OAB: 15877/MS) Advogado: Rafael Ribeiro Bento (OAB: 20882A/MS) RepreLeg: Allana Krug Tontini (OAB: 16359/MS) RepreLeg: Allais Krug Tontini Julgamento Virtual Iniciado -
17/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800380-84.2022.8.12.0009/50000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Embargante: Município de Costa Rica Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Embargado: Krug & Tontini Ltda ME Advogado: Oswaldo Mochi Junior (OAB: 3368/MS) Advogado: Carolyne Garcia Terra Dittmar Duarte (OAB: 15877/MS) Advogado: Rafael Ribeiro Bento (OAB: 20882A/MS) RepreLeg: Allana Krug Tontini (OAB: 16359/MS) RepreLeg: Allais Krug Tontini Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
31/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800380-84.2022.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Município de Costa Rica Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogado: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Apelado: Krug & Tontini Ltda ME Advogado: Oswaldo Mochi Junior (OAB: 3368/MS) Advogado: Carolyne Garcia Terra Dittmar Duarte (OAB: 15877/MS) Advogado: Rafael Ribeiro Bento (OAB: 20882A/MS) RepreLeg: Allana Krug Tontini (OAB: 16359/MS) RepreLeg: Allais Krug Tontini EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN) - COLHEITA E TRANSBORDO DE CANA-DE-AÇÚCAR - HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA PELO ITEM 7.16 DA LISTA ANEXA À LC Nº 116/2003 - RECURSO NÃO PROVIDO.
Os serviços de colheita mecanizada e transbordo de cana-de-açúcar não se inserem no chamado serviço congênere, razão pela qual não há falar na incidência do imposto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA Campo Grande, 28 de janeiro de 2025.
Desª Elisabeth Rosa Baisch - Relator(a) -
09/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800380-84.2022.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Município de Costa Rica Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogado: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Apelado: Krug & Tontini Ltda ME Advogado: Oswaldo Mochi Junior (OAB: 3368/MS) Advogado: Carolyne Garcia Terra Dittmar Duarte (OAB: 15877/MS) Advogado: Rafael Ribeiro Bento (OAB: 20882A/MS) RepreLeg: Allana Krug Tontini (OAB: 16359/MS) RepreLeg: Allais Krug Tontini Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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