TJMS - 0000922-68.2023.8.12.0020
1ª instância - Rio Brilhante - Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 17:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2025 17:52
Proferida decisão interlocutória
-
12/09/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 10:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Decisão de fl. 614: Atento à manifestação de f. 606-607, e consoante determinação contida no RE nº 1.445.162, DF, SUSPENDO a tramitação do feito até ulterior decisão do STF.
Com julgamento, promova-se a juntada da decisão, intimando-se as partes para, em 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito. -
22/08/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 12:37
Emissão da Relação
-
28/07/2025 17:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2025 17:30
Proferida decisão interlocutória
-
24/05/2025 07:37
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 13:42
Prazo em Curso
-
11/04/2025 06:23
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Ponce Carvalho (OAB 11443/MS), Leonardo de Oliveira dos Santos (OAB 21397A/MS) Processo 0000922-68.2023.8.12.0020 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Reqte: Nedile Reginatto - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Intimação das partes acerca da r decisão de f. 604/605: Portanto, ACOLHE-SE parcialmente, apenas para constar que a expressão procurador da parte, ao invés de antigo procurador. Às providências. -
10/04/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2025 12:22
Emissão da Relação
-
26/03/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 13:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2025 13:36
Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
-
13/02/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Ponce Carvalho (OAB 11443/MS), Leonardo de Oliveira dos Santos (OAB 21397A/MS) Processo 0000922-68.2023.8.12.0020 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Reqte: Nedile Reginatto - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Intima-se para manifestação conforme r. despacho de fl. 598: "Diante da possibilidade de concessão de efeito infringente com o eventual acolhimento dos embargos interpostos às fls. 582/583, CONCEDO vista dos autos à parte embargada para, oferecer manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (Art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil).
Saliento que à fl. 596 foi aberta vistas em favor da parte "requerida", mas na hipótese a parte embargada é a parte autora. Às providências. -
28/01/2025 20:39
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
-
28/01/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2025 09:38
Emissão da Relação
-
25/11/2024 18:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/11/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 00:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/09/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 16:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/09/2024.
-
04/09/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
-
04/09/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2024 17:22
Emissão da Relação
-
23/08/2024 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/08/2024 10:30
Prazo em Curso
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Ponce Carvalho (OAB 11443/MS), Leonardo de Oliveira dos Santos (OAB 21397A/MS) Processo 0000922-68.2023.8.12.0020 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Reqte: Nedile Reginatto - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Intimação das partes acerca da r decisão de f. 582/583: Vistos, etc.
O pedido formulado à f. 575/579 pelos antigos advogados da parte autora não pode ser acolhido incidentalmente no caso telado, em razão da manifesta carência de ação, caracterizada pela falta de interesse de agir, decorrente da inadequação da via eleita.
Em síntese, se os procuradores pretendem receber da parte o percentual que entendem devido no tocante aos seus honorários, devem propor em desfavor dela a ação adequada, garantindo-lhe o devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
Aliás, não há como acolher a pretensão dos procuradores, sob pena de ampliar o objeto da presente lide executiva, instaurando-se uma espécie de demanda autônoma dentro da principal existente, o que vai em desencontro aos princípios da celeridade e razoabilidade (inclusive em razão de não ter mecanismo legal para possibilitar eventual controle e discordância dos envolvidos).
Outrossim, é bem verdade que o § 4º, do art. 22, da Lei 8.906/94 que se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Não obstante, o caso retrata situação em que o contrato firmado sequer terminou de ser cumprido, uma vez que o processo não chegou ao final, cabendo ao procurador buscar seus direitos pela via cognitiva do arbitramento.
Assim, INDEFIRO o pedido de fls. 575/579. -
15/08/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
-
15/08/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2024 13:01
Emissão da Relação
-
11/07/2024 13:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2024 10:57
Despacho Saneador
-
07/06/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 13:54
Retificação de Classe Processual
-
23/05/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 17:09
Prazo em Curso
-
22/05/2024 12:06
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 08/05/2024.
-
08/05/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2024 16:19
Emissão da Relação
-
30/04/2024 12:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/04/2024 12:08
Despacho Saneador
-
26/04/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/04/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 12/04/2024.
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12/04/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2024 13:05
Emissão da Relação
-
10/04/2024 17:29
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:29
Remetidos os autos da Contadoria para o Cartório
-
10/04/2024 16:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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10/04/2024 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/04/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 16:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/03/2024 15:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 17:04
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 16:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/02/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 22/02/2024.
-
22/02/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2024 17:48
Emissão da Relação
-
21/02/2024 11:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2024 11:40
Despacho Saneador
-
19/12/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 20:38
Publicado ato_publicado em 30/11/2023.
-
30/11/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2023 13:37
Emissão da Relação
-
28/11/2023 17:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/11/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 19:02
Informação do Sistema
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23/11/2023 19:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/11/2023 18:39
Documento Digitalizado
-
23/11/2023 18:39
Documento Digitalizado
-
23/11/2023 18:39
Documento Digitalizado
-
23/11/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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