TJMS - 0803603-77.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2025 17:51
Juntada de Petição de tipo
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12/07/2025 07:09
Realizado cálculo de custas
-
12/07/2025 07:09
Realizado cálculo de custas
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10/07/2025 04:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/07/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/07/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 16:07
Realizado cálculo de custas
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08/07/2025 16:07
Expedição de tipo de documento.
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08/07/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 19:00
Transitado em Julgado em data
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02/07/2025 12:42
Recebidos os autos
-
02/07/2025 12:42
Recebidos os autos
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14/02/2025 14:40
Expedição de tipo de documento.
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14/02/2025 14:40
Remetidos os Autos para destino.
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14/02/2025 14:40
Remetidos os Autos para destino.
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14/02/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 11:08
Juntada de Petição de tipo
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23/01/2025 06:50
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Dênio Moreira de Carvalho Junior (OAB 269103/SP), Rafael Ferreira Alves Batista (OAB 190729/MG) Processo 0803603-77.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edir Avila de Matos - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimando a parte recorrida para, no prazo de quinze dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto. -
22/01/2025 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 10:21
Juntada de Petição de tipo
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20/01/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Dênio Moreira de Carvalho Junior (OAB 269103/SP), Rafael Ferreira Alves Batista (OAB 190729/MG) Processo 0803603-77.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edir Avila de Matos - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - 3 - DECISÃO Diante do exposto, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, CONHEÇO E NÃO DOU PROVIMENTO aos embargos, mantendo integralmente a sentença prolatada. Às providências.
Intimem-se. -
20/12/2024 04:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/12/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 17:55
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:55
Expedição de tipo de documento.
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18/12/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 17:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/12/2024 16:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/12/2024 09:35
Juntada de Petição de tipo
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26/11/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/11/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:00
Intimação
Banco Santander (Brasil) S.A. - réu-revel, Rafael Ferreira Alves Batista Processo 0803603-77.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edir Avila de Matos - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da presente ação e, com fundamento no artigo 487, inciso I, na norma processual, ACOLHO PARCIALMENTE OS PEDIDOS do autor para converter o empréstimo de cartão de crédito consignado (RMC) contrato nº 864731891-7 em empréstimo consignado.
Determino ainda que na fase de liquidação de sentença, seja apurado se o valor já pago é suficiente para a quitação do contrato, e ainda, se há saldo credor ou devedor.
Em sendo apurada a existência de saldo credor em favor do autor na fase de liquidação de sentença, condenar a parte requerida a restituir-lhe os valores pagos à maior, descontados de seu benefício previdenciário, na forma simples, corrigida pelo IGPM/FGV e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir do desembolso de cada parcela.
Por fim, condeno o demandado ao pagamento das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), com fulcro no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. -
25/11/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/11/2024 14:53
Juntada de Petição de tipo
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25/11/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 17:59
Recebidos os autos
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13/11/2024 17:59
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 17:59
Procedência
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12/11/2024 15:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/11/2024 15:36
Juntada de Petição de tipo
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25/10/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Ferreira Alves Batista (OAB 190729/MG) Processo 0803603-77.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edir Avila de Matos - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Transcorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, observando o seguinte: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado. -
24/10/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 07:56
Decorrido prazo de parte
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Ferreira Alves Batista (OAB 190729/MG) Processo 0803603-77.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edir Avila de Matos - "Ante o exposto, indefiro a tutela antecipada de urgência requerida na inicial. 04.
Tendo em vista que ações desta natureza não costumam gerar autocomposição, bem como que eventual acordo pode ser noticiado pelas partes nos autos a qualquer momento, deixo de designar audiência de conciliação. 05.
CITE-SE e INTIME-SE o requerido, alertando que o prazo para contestação será contado a partir da juntada do AR.
ALERTE-SE o requerido, ainda, que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática narrada na petição inicial.10.
DEFIRO a justiça gratuita ao autor." -
10/09/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 15:56
Expedição de tipo de documento.
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09/09/2024 14:31
Expedição de tipo de documento.
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09/09/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:49
Recebidos os autos
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09/09/2024 13:49
Decisão ou Despacho
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05/09/2024 16:20
Juntada de Petição de tipo
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19/08/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Ferreira Alves Batista (OAB 190729/MG) Processo 0803603-77.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edir Avila de Matos - "
Vistos.
Intime-se a parte autora para, em 15 dias, emendar a inicial, a fim de corrigir o valor atribuído à causa (art. 292, V, do CPC), sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Decorrido o prazo, conclusos.Às providências." -
16/08/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 14:14
Recebidos os autos
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15/08/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 18:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/08/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 15:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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