TJMS - 0804949-15.2014.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/09/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 17:56
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 09:03
Informação do Sistema
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10/07/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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09/07/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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08/07/2025 14:31
Emissão da Relação
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23/06/2025 10:14
Emissão da Relação
-
11/06/2025 14:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/06/2025 14:21
Não acolhidos embargos de declaração contra decisão
-
11/04/2025 15:34
Conclusos para decisão
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02/04/2025 15:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: André Nieto Moya (OAB 235738/SP) Processo 0804949-15.2014.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - 01.
Indefiro a expedição de ofício para a SUSEP e/ou CNseg, porquanto eventual seguro da parte executada não pode ser objeto de penhora, bem como porque investimentos, previdências privadas e aplicações financeiras devem ser realizadas por meio de instituições autorizadas pelo Banco Central, que já são alvo da busca Sisbajud, que no caso dos autos demonstrou que não há relacionamento do executado com tais instituições.
Nesse sentido colaciono a recente decisão do E.
TJMS: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE – EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À SUSEP E CNSEG PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS E VALORES DA PARTE DEVEDORA –IMPOSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL – ÔNUS DO CREDOR PARA BUSCA DE BENS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.O agravante não trouxe nenhum indicativo de que a executada possua relacionamento com a SUSEP E CNSEG, que possua plano de previdência privada ou seguros privados, por exemplo, de modo que o pedido se afigura impertinente, pois não pode o credor passar o ônus da busca de bens ao Poder Judiciário. (Agravo de Instrumento - Nº 1413273-17.2024.8.12.0000 - Corumbá, Relator – Exmo.
Sr.
Des.
Waldir Marques, data de julgamento: 15/08/2024). 02.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, indicar bens a penhora. 03.
Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte exequente para, em 5 dias, dar andamento no feito, sob pena de suspensão e arquivamento, se for o caso (art 921, III). 04.
Não havendo impulso feito, SUSPENDO, desde logo, a execução e o lapso prescricional pelo prazo de 1 ano, a teor do § 1º do art. 921 do CPC.
Escoado o prazo sem manifestação, começará a correr o prazo para a prescrição intercorrente (§ 4º).
Em ambas as hipóteses, o processo deverá ser encaminhado ao arquivo provisório, onde aguardará o transcurso da suspensão e, decorrido o prazo de 1 ano, automaticamente, o prescricional do título executivo. 05.
Transcorrido o prazo prescricional do título executivo, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias, manifestar acerca da eventual ocorrência da prescrição do título exequendo; após, conclusos para sentença. 06.
CUMPRA-SE. Às providências. -
25/03/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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24/03/2025 09:05
Emissão da Relação
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20/03/2025 14:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/03/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 13:10
Conclusos para decisão
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27/01/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André Nieto Moya (OAB 235738/SP) Processo 0804949-15.2014.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Exectdo: Ticiano Bruno Barboza - Vistos, etc.
De acordo com o entendimento majoritário do STJ, é desnecessário o esgotamento das diligências na busca de bens penhoráveis, a fim de se autorizar a consulta ao sistema Infojud (AgInt no AREsp1398071 - DJe 15/03/2019, AREsp1376209 - DJe 13/12/2018, REsp1733959 - Decisão: 21/06/2018, REsp1735675 - DJe 23/11/2018).
Não obstante, verifica-se dos autos que já houve diligências junto ao BacenJud.
Assim, defiro o pedido RETRO.
Proceda à consulta das três últimas declarações de Imposto de Renda da parte executada junto ao sistema Infojud, conforme pleiteado.
Com as respostas, intime-se a parte exequente, para, em dez dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
Mantenham os documentos referentes a declaração de imposto de renda como peça sigilosa. Às providências. -
14/01/2025 20:07
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
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14/01/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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13/01/2025 17:32
Documento Digitalizado
-
13/01/2025 17:32
Documento Digitalizado
-
13/01/2025 17:32
Documento Digitalizado
-
13/01/2025 17:32
Documento Digitalizado
-
13/01/2025 17:28
Emissão da Relação
-
21/10/2024 00:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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10/10/2024 14:33
Prazo em Curso
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19/09/2024 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/09/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 12:46
Conclusos para despacho
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17/09/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 14:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/09/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 14:15
Conclusos para despacho
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27/08/2024 01:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/08/2024.
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23/08/2024 14:50
Prazo em Curso
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: André Nieto Moya (OAB 235738/SP) Processo 0804949-15.2014.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - "
Vistos.
Em que pese o pedido de desbloqueio formulado às f. 255/258, consta expresamente na decisão de f. 253/254 (item 3) que valor ínfimo deverá ser desbloqueado.
Ainda, o extrato de f. 274/275 comprova que não houve o bloqueio de qualquer quantia.
Assim, prejudicado o pedido de desbloqueio.
Tendo em vista que o executado ofertou proposta parcelada de pagamento, intime-se o exequente para manifestar-se em 5 dias. Às providências.'' -
17/08/2024 11:03
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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17/08/2024 11:03
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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16/08/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
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16/08/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2024 17:17
Emissão da Relação
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15/08/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 17:15
Autos entregues em carga ao Defensor
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15/08/2024 15:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/08/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 14:35
Conclusos para despacho
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15/08/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 14:18
Prazo em Curso
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24/06/2024 15:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/06/2024 15:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/06/2024 16:43
Conclusos para decisão
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20/06/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 16:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/06/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 15:02
Prazo em Curso
-
28/05/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 28/05/2024.
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28/05/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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27/05/2024 18:53
Emissão da Relação
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27/05/2024 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/05/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 12:19
Conclusos para despacho
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24/05/2024 12:18
Processo Desarquivado
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22/05/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
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17/05/2024 15:44
Arquivado Provisoriamente
-
13/05/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 13/05/2024.
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13/05/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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10/05/2024 18:30
Emissão da Relação
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29/04/2024 18:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/04/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 04:46
Conclusos para despacho
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17/04/2024 18:52
Processo Desarquivado
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15/04/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
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15/12/2023 02:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/11/2023 02:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/07/2023 03:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/06/2023 03:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/01/2023 04:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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09/12/2022 01:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/12/2022 01:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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25/11/2022 02:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2022 04:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/07/2022 03:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/05/2022 10:33
Arquivado Provisoriamente
-
25/05/2022 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2022 08:23
Prazo em Curso
-
17/05/2022 20:09
Publicado ato_publicado em 17/05/2022.
-
17/05/2022 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2022 08:00
Emissão da Relação
-
12/05/2022 12:43
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
12/05/2022 12:43
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
11/05/2022 12:00
Transitado em Julgado em data
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18/03/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
18/03/2022 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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14/03/2022 14:10
Prazo em Curso
-
11/03/2022 10:36
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
11/03/2022 10:36
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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10/03/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 14:56
Autos entregues em carga ao Defensor
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10/03/2022 14:06
Juntada de Petição de Apelação
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18/02/2022 14:10
Prazo em Curso
-
17/02/2022 20:07
Publicado ato_publicado em 17/02/2022.
-
17/02/2022 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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17/02/2022 07:21
Emissão da Relação
-
15/02/2022 19:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/02/2022 19:21
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 19:21
Registro de Sentença
-
15/02/2022 19:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/02/2022 12:53
Conclusos para decisão
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09/02/2022 11:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/02/2022 20:08
Publicado ato_publicado em 01/02/2022.
-
01/02/2022 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2022 16:26
Emissão da Relação
-
25/01/2022 11:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/01/2022 11:29
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 11:29
Registro de Sentença
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25/01/2022 11:28
Homologada a Transação
-
21/01/2022 00:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/01/2022 10:03
Conclusos para julgamento
-
17/01/2022 15:14
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
17/01/2022 15:13
Documento Digitalizado
-
16/12/2021 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2021 07:33
Prazo em Curso
-
09/12/2021 20:06
Publicado ato_publicado em 09/12/2021.
-
09/12/2021 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/12/2021 17:52
Documento Digitalizado
-
08/12/2021 17:52
Documento Digitalizado
-
08/12/2021 17:52
Documento Digitalizado
-
08/12/2021 17:52
Documento Digitalizado
-
08/12/2021 17:52
Documento Digitalizado
-
08/12/2021 17:52
Documento Digitalizado
-
08/12/2021 17:52
Documento Digitalizado
-
08/12/2021 17:52
Documento Digitalizado
-
08/12/2021 17:48
Documento Digitalizado
-
08/12/2021 17:48
Documento Digitalizado
-
08/12/2021 17:48
Documento Digitalizado
-
08/12/2021 17:28
Emissão da Relação
-
06/12/2021 01:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/11/2021 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2021 00:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/11/2021 03:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/11/2021 07:35
Prazo em Curso
-
24/10/2021 09:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/10/2021 09:45
Decretada a indisponibilidade de bens
-
22/10/2021 02:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/10/2021 07:48
Conclusos para decisão
-
23/09/2021 14:02
Processo Desarquivado
-
22/09/2021 13:20
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2020 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2019 01:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/01/2019 03:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/11/2018 01:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/11/2018 04:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/07/2018 01:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/01/2018 08:55
Arquivado Provisoriamente
-
25/01/2018 20:20
Publicado ato_publicado em 25/01/2018.
-
25/01/2018 13:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2018 18:18
Emissão da Relação
-
19/01/2018 11:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/01/2018 15:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/01/2018 08:50
Conclusos para despacho
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15/01/2018 08:49
Conclusos para despacho
-
15/01/2018 08:48
Conclusos para despacho
-
15/01/2018 08:47
Conclusos para despacho
-
15/01/2018 08:46
Conclusos para despacho
-
15/01/2018 08:38
Conclusos para despacho
-
15/01/2018 08:37
Conclusos para despacho
-
15/01/2018 08:36
Conclusos para despacho
-
15/01/2018 08:35
Conclusos para despacho
-
15/01/2018 08:33
Conclusos para despacho
-
15/01/2018 08:32
Conclusos para despacho
-
11/01/2018 14:42
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
19/12/2017 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2017 15:56
Prazo em Curso
-
27/11/2017 20:40
Publicado ato_publicado em 27/11/2017.
-
27/11/2017 13:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/11/2017 16:00
Emissão da Relação
-
24/11/2017 16:00
Documento Digitalizado
-
25/10/2017 13:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/10/2017 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2017 15:50
Conclusos para despacho
-
19/10/2017 19:20
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
17/10/2017 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2017 13:47
Prazo em Curso
-
06/10/2017 20:19
Publicado ato_publicado em 06/10/2017.
-
06/10/2017 12:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/10/2017 09:33
Emissão da Relação
-
06/10/2017 09:32
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2017 09:27
Correção de Classe - Entrada
-
13/09/2017 13:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/09/2017 13:55
Concedida a Medida Liminar
-
11/09/2017 09:43
Conclusos para despacho
-
05/09/2017 18:46
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
05/09/2017 18:45
Processo Desarquivado
-
21/08/2017 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2016 04:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/02/2016 18:00
Arquivado Provisoriamente
-
16/02/2016 18:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/02/2016.
-
17/12/2015 14:06
Prazo em Curso
-
17/12/2015 12:15
Publicado ato_publicado em 17/12/2015.
-
15/12/2015 17:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/12/2015 18:46
Emissão da Relação
-
07/12/2015 10:21
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2015 10:21
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2015 10:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/12/2015 10:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/12/2015 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2015 12:18
Conclusos para despacho
-
11/11/2015 14:11
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
05/11/2015 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2015 18:28
Prazo em Curso
-
03/11/2015 13:59
Publicado ato_publicado em 03/11/2015.
-
28/10/2015 15:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2015 17:42
Emissão da Relação
-
05/10/2015 16:49
Prazo em Curso
-
05/10/2015 16:44
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2015 16:43
Juntada de NULL
-
05/10/2015 16:43
Juntada de Mandado
-
05/10/2015 16:42
Juntada de NULL
-
05/10/2015 16:42
Juntada de Mandado
-
05/10/2015 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2015 15:19
Prazo em Curso
-
02/09/2015 10:07
Expedição de Mandado.
-
01/09/2015 18:00
Expedição em análise para assinatura
-
01/09/2015 17:59
Expedição de Mandado.
-
31/07/2015 17:06
Autos preparados para expedição
-
29/07/2015 12:43
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
24/07/2015 12:03
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/07/2015 15:33
Prazo em Curso
-
03/07/2015 13:40
Publicado ato_publicado em 03/07/2015.
-
01/07/2015 17:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2015 16:52
Emissão da Relação
-
10/06/2015 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2015 15:48
Prazo em Curso
-
29/05/2015 08:13
Publicado ato_publicado em 29/05/2015.
-
27/05/2015 15:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/05/2015 16:27
Emissão da Relação
-
22/05/2015 10:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2015 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2015 14:38
Conclusos para despacho
-
13/05/2015 16:02
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
12/05/2015 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2015 11:30
Publicado ato_publicado em 07/05/2015.
-
05/05/2015 15:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2015 13:45
Emissão da Relação
-
04/05/2015 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2015 12:39
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/04/2015 16:46
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/04/2015 12:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2015 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2015 18:34
Conclusos para despacho
-
17/04/2015 16:26
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
17/04/2015 16:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/04/2015.
-
13/04/2015 09:38
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/04/2015 14:21
Prazo em Curso
-
07/04/2015 12:45
Publicado ato_publicado em 07/04/2015.
-
07/04/2015 12:45
Publicado ato_publicado em 07/04/2015.
-
01/04/2015 18:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2015 18:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2015 15:01
Emissão da Relação
-
18/03/2015 14:59
Juntada de NULL
-
18/03/2015 14:59
Juntada de Mandado
-
18/03/2015 14:59
Juntada de NULL
-
18/03/2015 14:58
Juntada de Mandado
-
18/03/2015 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2015 18:24
Prazo em Curso
-
26/01/2015 17:29
Expedição de Mandado.
-
26/01/2015 17:27
Expedição de Mandado.
-
20/01/2015 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2015 12:36
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/01/2015 16:04
Emissão da Relação
-
29/12/2014 14:28
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/12/2014 14:26
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/12/2014 14:24
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/12/2014 09:38
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/12/2014 09:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/12/2014 09:19
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/12/2014 12:47
Publicado ato_publicado em 19/12/2014.
-
17/12/2014 16:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/12/2014 15:19
Emissão da Relação
-
12/12/2014 17:10
Autos preparados para expedição
-
09/12/2014 16:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/12/2014 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2014 15:03
Conclusos para despacho
-
01/12/2014 11:47
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/12/2014 11:47
Distribuído por sorteio
-
30/10/2014 15:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2014
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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