TJMS - 0838511-21.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:49
Prazo em Curso
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19/08/2025 09:12
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro preliminar referente a estes autos, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
18/08/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2025 15:15
Emissão da Relação
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10/06/2025 12:02
Prazo em Curso
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10/06/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 14:32
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rayane Lacerda (OAB 28264/MS) Processo 0838511-21.2023.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Carlos Alberto David dos Santos - Considerando a expressa manifestação da Fazenda Pública concordando com os cálculos apresentados pelo credor e não havendo qualquer divergência entre as partes, prossigam na forma do artigo 535, § 3º, inc.
I e II, do Código de Processo Civil.
De acordo com o julgado em execução (sentença de fls. 185/189), a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência foi postergada para após a liquidação do julgado, consoante disposto no artigo 85, § 4º, inc.
II, do Código de Processo Civil, posto se tratar de condenação ilíquida.
Uma vez liquidado o valor apontado pelo exequente, é de fixar honorários advocatícios em prol do patrono deste, nos termos do artigo 85, caput e §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Assim, levando-se em conta que o executado foi condenado ao pagamento das verbas de sucumbência, fixo honorários advocatícios em favor do patrono do exequente em 10% sobre o valor atualizado da condenação, apontado às fls. 239 (R$ 112.437,29).
Transcorrido o prazo recursal, desde já, autorizo a inclusão destes honorários no ofício requisitório do principal. -
23/01/2025 21:15
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
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23/01/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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22/01/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:45
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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22/01/2025 16:45
Emissão da Relação
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18/12/2024 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/12/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 10:39
Conclusos para despacho
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17/12/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 10:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/11/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 15:08
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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31/10/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 15:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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31/10/2024 15:06
Retificação de Classe Processual
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26/09/2024 18:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/09/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 07:12
Conclusos para despacho
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26/09/2024 07:10
Processo Reativado
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25/09/2024 14:19
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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16/09/2024 11:34
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 11:33
Transitado em Julgado em data
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16/08/2024 12:50
Prazo em Curso
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15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rayane Lacerda (OAB 28264/MS) Processo 0838511-21.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Alberto David dos Santos - ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem conhecer dos embargos apostos e, no mérito, negar-lhes provimento. -
14/08/2024 21:42
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
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14/08/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:56
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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13/08/2024 16:56
Emissão da Relação
-
05/08/2024 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/08/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 15:26
Registro de Sentença
-
05/08/2024 15:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/07/2024 15:47
Conclusos para decisão
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15/07/2024 15:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/07/2024.
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18/06/2024 13:57
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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27/05/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 16:06
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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26/04/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 17/04/2024.
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17/04/2024 09:37
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
17/04/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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16/04/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 17:06
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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16/04/2024 17:05
Emissão da Relação
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15/04/2024 16:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/04/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 16:36
Registro de Sentença
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15/04/2024 15:31
Julgado procedente o pedido
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15/03/2024 16:38
Conclusos para julgamento
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07/03/2024 13:50
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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22/01/2024 00:24
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 22:36
Publicado ato_publicado em 15/01/2024.
-
15/01/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
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12/01/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 13:29
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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12/01/2024 13:27
Emissão da Relação
-
30/11/2023 13:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/11/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 17:02
Conclusos para decisão
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30/10/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 21:48
Publicado ato_publicado em 27/10/2023.
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27/10/2023 13:51
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
27/10/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/10/2023 14:39
Emissão da Relação
-
26/10/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 14:39
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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03/10/2023 14:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/10/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 17:53
Conclusos para despacho
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15/09/2023 14:26
Juntada de Petição de Réplica
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31/08/2023 10:46
Prazo em Curso
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30/08/2023 21:15
Publicado ato_publicado em 30/08/2023.
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30/08/2023 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2023 18:03
Emissão da Relação
-
29/08/2023 11:46
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2023 04:11
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 19:08
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 17:53
Expedição de Carta.
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27/07/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 17:53
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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14/07/2023 14:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 07:38
Conclusos para despacho
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13/07/2023 16:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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13/07/2023 14:37
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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13/07/2023 14:37
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 14:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/07/2023 13:31
Informação do Sistema
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13/07/2023 13:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/07/2023 13:21
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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13/07/2023 13:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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13/07/2023 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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