TJMS - 0806311-63.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 09:52
Transitado em Julgado em "data"
-
30/05/2025 12:37
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
29/05/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 05:53
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 00:01
Publicação
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806311-63.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Laercio Alves da Silva Advogado: Emerson da Silva Serra (OAB: 21197/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) Advogado: Rodrigo Soares Rabelo (OAB: 332816/SP) Perito: Raphael João Zaupa Júnior EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - INSURGÊNCIA CONTRA A SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO ANTE A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO - ART. 206 § 1º, II, ALÍNEA B, DO CÓDIGO CIVIL - PRAZO ÂNUO A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ - DATA DO LAUDO PERICIAL PRODUZIDO NA AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PRESCRIÇÃO CONFIGURADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O prazo prescricional anual para o segurado pleitear indenização securitária tem início com a ciência inequívoca de sua incapacidade laboral (Súmulas n.º 101 e 278 do STJ), que no caso, se deu com o laudo médico pericial realizado em ação previdenciária.
Considerando que o autor tem ciência inequívoca de sua invalidez parcial e permanente desde 19/12/2018, mas ajuizou a presente demanda apenas em 26/02/2020, imperioso reconhecer que sua pretensão está prescrita.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Campo Grande, 28 de maio de 2025 Juiz Alexandre Corrêa Leite Relator -
28/05/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 16:18
Não-Provimento
-
22/05/2025 03:54
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 00:01
Publicação
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22/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806311-63.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Laercio Alves da Silva Advogado: Emerson da Silva Serra (OAB: 21197/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) Advogado: Rodrigo Soares Rabelo (OAB: 332816/SP) Perito: Raphael João Zaupa Júnior Julgamento Virtual Iniciado -
21/05/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 11:02
Inclusão em pauta
-
06/05/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 00:42
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 00:01
Publicação
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806311-63.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Laercio Alves da Silva Advogado: Emerson da Silva Serra (OAB: 21197/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) Advogado: Rodrigo Soares Rabelo (OAB: 332816/SP) Perito: Raphael João Zaupa Júnior Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/04/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 08:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/04/2025 08:45
Expedição de "tipo de documento".
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11/04/2025 08:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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11/04/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 15:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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