TJMS - 0804675-03.2023.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 13:16
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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12/12/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:01
Publicação
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12/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804675-03.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Juliano Pereira da Silva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Sky Brasil Serviços Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO PRESCRITO IMPUGNAÇÃO AOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - REJEITADA - MÉRITO RECURSAL - COBRANÇA DE DÉBITO PRESCRITO - QUESTÃO AFETADA EM RECURSO REPETITIVO - TEMA 1264 DO STJ - EXISTÊNCIA DE ORDEM DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS QUE VERSAM SOBRE A MATÉRIA - SENTENÇA PROFERIDA, APÓS A ORDEM DE SUSPENSÃO - SENTENÇA ANULADA, DE OFÍCIO RECURSO PREJUDICADO.
I - Não tendo o interessado trazido aos autos quaisquer provas aptas para comprovar que a situação financeira da parte beneficiária da justiça gratuita tenha sido alterada, justificando a revogação do benefício, impõe-se a rejeição da impugnação com a manutenção da assistência judiciária gratuita.
II - Considerando que a sentença incorreu em desrespeito à ordem de suspensão emanada do c.
Superior Tribunal de Justiça, no âmbito da afetação do Tema Repetitivo n. 1264, impõe-se o reconhecimento de sua nulidade, a fim de que os autos retornem à origem, até a definição da questão no âmbito da Corte Superior.
Recurso prejudicado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, de ofício, tornaram insubsistente a sentença e julgaram prejudicado o recurso, nos termos do voto do relator.. -
11/12/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 14:27
Provimento
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04/12/2024 04:01
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:01
Publicação
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04/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804675-03.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Juliano Pereira da Silva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Sky Brasil Serviços Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
03/12/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 10:06
Inclusão em pauta
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03/12/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 02:43
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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03/12/2024 00:01
Publicação
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02/12/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 11:15
Expedição de "tipo de documento".
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02/12/2024 11:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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02/12/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 08:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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