TJMS - 0801648-57.2023.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 08:02
Transitado em Julgado em "data"
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27/01/2025 22:47
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 15:03
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
27/01/2025 02:58
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 00:01
Publicação
-
27/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801648-57.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Melina Vera Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Melina Vera Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Ante o exposto, conheço e monocraticamente dou provimento ao recurso da parte requerida para reformar a sentença, posto que contrária ao IRDR 0835488-67.2023.8.12.0001 e, assim julgar improcedentes os pedidos, nos termos do disposto no art. 932, inciso V, "c", do CPC.
Em consequência em razão da prejudicialidade de matérias, deixo de conhecer do recurso de apelação da parte autora.
Inverto o ônus da sucumbência, ficando a cargo da parte autora o pagamento das custas e honorários que arbitro em 12% do valor da causa, cuja exigibilidade fica sobrestada por ser beneficiário da justiça gratuita.
Intimem-se. -
24/01/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 15:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/01/2025 15:33
Provimento (art. 557 do CPC)
-
22/01/2025 13:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2025 13:12
Processo Reativado
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22/11/2024 22:20
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:01
Publicação
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801648-57.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Melina Vera Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Melina Vera Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 29/10/2024. -
29/10/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 14:54
Expedição de "tipo de documento".
-
29/10/2024 14:54
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
29/10/2024 14:54
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
09/10/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 00:01
Publicação
-
09/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801648-57.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Melina Vera Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Melina Vera Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Vistos.
Boa Vista Serviços S.A. e outro interpõem recurso de apelação objetivando a reforma da sentença proferida nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais, c/c Anulação de Inscrição de Registro em Cadastro de Inadimplência, que lhe move Melina Vera, onde defende a regularidade da notificação prévia realizada por e-mail ou SMS.
Recentemente, aludida matéria foi afetada para julgamento do IRDR nº 0835488-67.2023.8.12.0001, no qual foi concedido efeito suspensivo aos recursos pendentes relacionados.
Sendo assim, suspendo o andamento deste feito até julgamento do IRDR respectivo.
Intimem-se. -
08/10/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 15:54
Expedição de "tipo de documento".
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08/10/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 14:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/10/2024 12:12
Expedida/certificada
-
08/10/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 12:05
Expedição de "tipo de documento".
-
08/10/2024 11:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/10/2024 11:12
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Recurso
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08/10/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 00:01
Publicação
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07/10/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 11:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/10/2024 11:20
Expedição de "tipo de documento".
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07/10/2024 11:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
07/10/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 13:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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