TJMS - 0800759-60.2024.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 07:51
Transitado em Julgado em "data"
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22/04/2025 12:24
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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16/04/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 02:35
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 00:01
Publicação
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16/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800759-60.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelante: Flora Guedes Pereira Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 9558/AL) Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Flora Guedes Pereira Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DE FLORA GUEDES PEREIRA - AÇÃO ANULATÓRIA DE TARIFAS BANCÁRIAS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO INDENIZATÓRIO - COBRANÇA INDEVIDA - DESCONTO MÓDICO - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - RECURSO IMPROVIDO.
No caso, o dano moral deve ser afastado, pois, apesar dos descontos indevidos realizados em conta bancária, têm-se por necessário que a autora tenha sofrido algum constrangimento, humilhação ou desconforto, capazes de perpassar o mero dissabor, ou seja, gerar abalo moral de ordem significativa, situação essa que não se verifica no caso em comento.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DO BANCO BRADESCO S/A - AÇÃO ANULATÓRIA DE TARIFAS BANCÁRIAS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO INDENIZATÓRIO - DA RELAÇÃO JURÍDICA FIRMADA ENTRE AS PARTES - REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA DOBRADA - DO PREQUESTIONAMENTO - RECURSO IMPROVIDO.
I - Não demonstrada pela casa bancária, a existência de contrato válido que legitime o desconto efetuado no benefício previdenciário da parte autora, deve-se reconhecer a inexistência da relação jurídica e a ilegalidade do débito II - Quando a instituição financeira não trás nenhum documento que comprova o vinculo contratual, evidencia atitude desrespeitosa e abusiva, que lhe credencia a ter agido de má-fé, configurando a obrigação de restituir o indébito de forma dobrada, conforme jurisprudência do STJ.
III - Havendo suficiente apreciação, pelo julgador, das matérias postas ao debate, despicienda a manifestação expressa sobre todos os pontos e dispositivos suscitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
15/04/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 09:45
Não-Provimento
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14/04/2025 03:54
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 00:01
Publicação
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800759-60.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelante: Flora Guedes Pereira Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 9558/AL) Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Flora Guedes Pereira Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
11/04/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 14:53
Inclusão em pauta
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11/04/2025 01:25
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 00:01
Publicação
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11/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800759-60.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelante: Flora Guedes Pereira Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 9558/AL) Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Flora Guedes Pereira Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 12:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/04/2025 12:25
Expedição de "tipo de documento".
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10/04/2025 12:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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10/04/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 11:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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