TJMS - 0800031-28.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:31
Arquivado Provisoriamente
-
05/09/2025 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/09/2025 13:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/09/2025.
-
05/09/2025 13:13
Expedição em análise para assinatura
-
05/09/2025 13:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/09/2025.
-
29/08/2025 04:20
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se às partes para manifestação quanto ao preenchimento do Ofício RPV/Precatório ( art. 7º, § 5º - Resolução 303/2019 CNJ), em 5 dias. -
20/08/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 19:00
Autos preparados para expedição
-
19/08/2025 18:59
Emissão da Relação
-
19/08/2025 18:59
Juntada de Ofício
-
19/08/2025 18:59
Juntada de Ofício
-
18/08/2025 12:12
Autos preparados para expedição
-
11/08/2025 08:19
Prazo em Curso
-
08/08/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 10:51
Prazo em Curso
-
04/08/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
01/08/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 15:15
Emissão da Relação
-
31/07/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2025 04:50
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
-
17/07/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 10:37
Emissão da Relação
-
16/07/2025 10:36
Retificação de Classe Processual
-
10/07/2025 16:28
Evolução da Classe Processual
-
10/07/2025 15:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 07:45
Conclusos para decisão
-
06/07/2025 04:39
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 16:28
Prazo em Curso
-
26/06/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 10:05
Expedição de Ofício.
-
26/06/2025 10:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/06/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 15:56
Prazo em Curso
-
25/06/2025 15:55
Realizado cálculo de custas
-
25/06/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 15:55
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
24/06/2025 12:05
Transitado em Julgado em data
-
18/06/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:27
Prazo em Curso
-
09/05/2025 09:42
Prazo em Curso
-
04/05/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 18:30
Juntada de Ofício
-
28/04/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Correia Nantes (OAB 20525/MS) Processo 0800031-28.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adão Carvalho Neto - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor para o fim de determinar ao INSS que providencie a implantação do benefício de auxílio-acidente em favor da parte autora, a partir do indeferimento administrativo, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do seu salário-benefício e será devido até a véspera do início da sua aposentadoria ou até a data de seu óbito, bem como condeno o INSS ao pagamento das prestações vencidas, observando, inclusive, a prescrição quinquenal das parcelas vencidas superiores aos últimos cinco anos a contar do ingresso da ação.
Os valores atrasados deverão ser adimplidos em parcela única, corrigidos monetariamente pelo INPC a partir da data em que cada prestação deveria ter sido adimplida e com juros de mora a partir da citação, aplicando-se o disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/97 (conforme Tema nº 905/STJ) até 09/12/2021, e partir de então, haverá a incidência da taxa Selic, uma única vez, a título de juros e correção monetária até o efetivo pagamento.
Com fulcro no artigo 300 do CPC, concedo a tutela de urgência parte demandante, para determinar que o INSS estabeleça, no prazo de 10 (dez) dias, os benefícios determinado nesta sentença.
Ante a sucumbência mínima da demandante, condeno o demandado ao pagamento das custas e despesas processuais (STJ - Súmula 178), bem como em honorários de sucumbência ao patrono da parte demandante, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre as parcelas atrasadas até a sentença, conforme preceitua o art. 85, § § 2º e 3º, I, do CPC e Súmula 111 do STJ.
Expeça-se RPV ao TRF da 3ª Região para o pagamento dos honorários periciais, caso ainda não providenciado.
Sem reexame necessário diante do artigo 496, §3º, I, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
25/04/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:24
Autos preparados para expedição
-
24/04/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:58
Autos preparados para expedição
-
24/04/2025 15:54
Emissão da Relação
-
14/04/2025 15:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:44
Registro de Sentença
-
14/04/2025 15:44
Julgado procedente o pedido
-
22/01/2025 12:54
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 09:12
Prazo em Curso
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Raphael Correia Nantes (OAB 20525/MS) Processo 0800031-28.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adão Carvalho Neto - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da proposta de acordo apresentada, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, façam-se os autos conclusos. Às providências.
Cumpra-se. -
12/12/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
-
12/12/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2024 14:10
Emissão da Relação
-
05/12/2024 16:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 14:28
Documento Digitalizado
-
13/09/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/09/2024 16:49
Expedição em análise para assinatura
-
10/09/2024 13:13
Conclusos para julgamento
-
10/09/2024 13:13
Autos preparados para expedição
-
10/09/2024 13:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/09/2024.
-
27/08/2024 16:22
Prazo em Curso
-
26/08/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 00:13
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Raphael Correia Nantes (OAB 20525/MS) Processo 0800031-28.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adão Carvalho Neto - Apresentado o laudo: cientifiquem-se as partes, inclusive para, em 05 dias, especificarem as demais provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a necesidade e pertinência. -
19/08/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
19/08/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:09
Emissão da Relação
-
24/07/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 01:14
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 15:57
Documento Digitalizado
-
08/04/2024 14:58
Prazo em Curso
-
08/04/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:48
Autos preparados para expedição
-
08/04/2024 14:40
Documento Digitalizado
-
08/04/2024 14:30
Juntada de NULL
-
08/04/2024 14:29
Juntada de Mandado
-
08/04/2024 09:00
Prazo em Curso
-
17/03/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 13:05
Expedição de Carta.
-
12/03/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 07/03/2024.
-
07/03/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2024 14:03
Autos preparados para expedição
-
06/03/2024 14:03
Emissão da Relação
-
06/03/2024 14:01
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 10:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/03/2024 20:02
Proferida decisão interlocutória
-
15/02/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 17/01/2024.
-
17/01/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2024 18:09
Emissão da Relação
-
16/01/2024 17:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/01/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 06:24
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 06:18
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 06:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/01/2024 06:18
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 06:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/01/2024 18:01
Informação do Sistema
-
15/01/2024 18:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/01/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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