TJMS - 0804682-61.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2025 15:17
Remetidos os Autos para destino.
-
02/07/2025 15:17
Remetidos os Autos para destino.
-
02/07/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 08:15
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 05:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/06/2025 03:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/06/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 18:14
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 05:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0804682-61.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gabrielli Queiroz Barbosa Pessoa - Réu: Boa Vista Serviços S.A. - Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração, permanecendo a sentença hostilizada tal como lançada nos autos.
Intimem-se. -
08/05/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 08:13
Recebidos os autos
-
14/04/2025 08:13
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 08:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/03/2025 11:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/02/2025 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0804682-61.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gabrielli Queiroz Barbosa Pessoa - Réu: Boa Vista Serviços S.A. - Fica a parte autora intimada para impugnar os embargos de declaração, no prazo de 05 dias. -
10/02/2025 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 18:08
Juntada de Petição de tipo
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22/01/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0804682-61.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gabrielli Queiroz Barbosa Pessoa - Réu: Boa Vista Serviços S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na prefacial para o fim de: a) condenar a parte ré ao pagamento de reparação por danos morais à parte autora no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC a partir da data de prolação desta sentença e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.
A partir de 30/08/2024, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024, em relação aos consectários legais. b) condenar a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, considerando a reduzida complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, o Ministério Público ou pessoa assistida pela Defensoria Pública, o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/01/2025 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 15:09
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:09
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 15:01
Julgado procedente o pedido
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05/11/2024 09:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/10/2024 15:50
Juntada de Petição de tipo
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14/10/2024 18:47
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 13:40
Juntada de Petição de tipo
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06/09/2024 15:17
Juntada de Petição de tipo
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16/08/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0804682-61.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gabrielli Queiroz Barbosa Pessoa - Réu: Boa Vista Serviços S.A. - Vistos etc.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências.
NOTA: Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham. -
15/08/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 13:32
Juntada de Petição de tipo
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12/07/2024 14:42
Recebidos os autos
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12/07/2024 14:42
Determinada Requisição de Informações
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12/07/2024 12:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/07/2024 12:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/07/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 17:41
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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