TJMS - 0801884-97.2023.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Despacho.
Cumpra-se a deliberação de f. 193. Às providências. -
04/09/2025 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 08:21
Emissão da Relação
-
06/08/2025 16:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2025 20:09
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 21:52
Prazo em Curso
-
02/06/2025 10:30
Prazo em Curso
-
26/05/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Murillo Pereira Cruvinel (OAB 15109/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0801884-97.2023.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Canguçu & Oliveira LTDA ME - Pedido de fls. 182/183 e 185: indefiro, por ora, vez que é de conhecimento desta magistrada o óbito da Executada1 Nilza Alves Canguçu, de maneira que, suspendo o feito para regularização, ex vi do art. 313, inc.
I, § 1.º c/c os arts. 110 e 689, ambos do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora para que promova a citação do respectivo espólio, se houver inventário, ou dos herdeiros, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se. Às providências. -
23/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 11:00
Emissão da Relação
-
20/05/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 18:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/05/2025 18:56
Despacho Saneador
-
08/05/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Murillo Pereira Cruvinel (OAB 15109/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0801884-97.2023.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Canguçu & Oliveira LTDA ME - Pelo exposto, rejeito a exceção de pré-executividade de fls. 141/156, pois não se tratam de matérias de ordem pública, as quais podem ser decididas de ofício, necessitando, portanto, de dilação probatória.
Intimem-se. -
08/04/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 08:56
Emissão da Relação
-
20/03/2025 20:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/03/2025 20:34
Despacho Saneador
-
31/01/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 17:35
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
10/12/2024 09:03
Prazo em Curso
-
06/12/2024 11:47
Prazo em Curso
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0801884-97.2023.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Canguçu & Oliveira LTDA ME - Intimação da parte autora, no prazo de quinze dias, acerca da Exceção de fls. 141/156. -
03/12/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2024 09:31
Emissão da Relação
-
28/11/2024 16:08
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
07/11/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2024 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2024 14:23
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/10/2024 14:22
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
31/10/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 16:56
Informação do Sistema
-
26/10/2024 16:56
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/10/2024 00:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/10/2024 13:07
Prazo em Curso
-
07/10/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
-
07/10/2024 14:27
Prazo em Curso
-
07/10/2024 14:26
Expedição de Carta.
-
07/10/2024 14:25
Expedição de Carta.
-
07/10/2024 14:24
Expedição de Carta.
-
07/10/2024 11:49
Expedição em análise para assinatura
-
07/10/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/10/2024 13:17
Expedição em análise para assinatura
-
04/10/2024 13:17
Expedição em análise para assinatura
-
04/10/2024 13:10
Emissão da Relação
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Murillo Pereira Cruvinel (OAB 15109/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0801884-97.2023.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Canguçu & Oliveira LTDA ME -
Vistos.
Acolho a manifestação de f. 109/110.
Portanto, considerando que o não cumprimento da decisão inicial pode acarretar prejuízos ao executado, considerando, também, o princípio da menor onerosidade ao executado e o disposto nos artigos 3º, §3º e 139, V, ambos do CPC, inclua-se o cartório os autos em pauta para realização de audiência de conciliação/mediação, observando-se os prazos do art. 334 do CPC.
Após, cumpra-se as deliberações da decisão de f. 98/99, inclusive quanto aos prazos.
Cumpra-se. Às providências. -
30/09/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
-
30/09/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 14:44
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/10/2024 02:15:00, 1ª Vara.
-
30/09/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2024 18:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/09/2024 18:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/09/2024 18:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/09/2024 18:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/09/2024 18:37
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/09/2024 11:18
Emissão da Relação
-
27/09/2024 11:18
Prazo em Curso
-
11/09/2024 13:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 08:41
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Murillo Pereira Cruvinel (OAB 15109/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0801884-97.2023.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Canguçu & Oliveira LTDA ME - Antes de apreciar o pedido de cumprimento integral da decisão de fls. 98/9, informe a parte requerida, em 05 (cinco) dias, se tem interese na realização de audiência de concilação.
Após, tornem os autos para decisão. -
16/08/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
-
16/08/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2024 08:25
Emissão da Relação
-
22/07/2024 18:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2024 18:49
Despacho Saneador
-
22/06/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 28/05/2024.
-
28/05/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2024 15:50
Emissão da Relação
-
06/05/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 04:45
Prazo em Curso
-
12/04/2024 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2024 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2024 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2024 14:43
Prazo em Curso
-
12/03/2024 16:27
Prazo em Curso
-
12/03/2024 16:27
Expedição de Carta.
-
12/03/2024 16:27
Expedição de Carta.
-
12/03/2024 16:27
Expedição de Carta.
-
12/03/2024 09:17
Expedição em análise para assinatura
-
07/03/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 08:43
Autos preparados para expedição
-
18/01/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 18/01/2024.
-
18/01/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/01/2024 06:24
Emissão da Relação
-
18/01/2024 06:24
Autos preparados para expedição
-
08/01/2024 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/01/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 08:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/01/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 08:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/12/2023 13:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/12/2023 13:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/12/2023 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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