TJMS - 0801338-72.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 09:07
Transitado em Julgado em "data"
-
07/04/2025 11:31
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
04/04/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 02:39
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 00:01
Publicação
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801338-72.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Maria de Fatima Faria Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP) Interessado: Binclub - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SOB A RUBRICA " PAGTO COBRANÇA 0000026" - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - DESCONTOS INDEVIDOS - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - ENGANO JUSTIFICÁVEL NÃO DEMONSTRADO -DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR MANTIDO - RAZOABILIDADE - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS - SENTENÇA MANTIDA - APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO I - Sem prova da contratação, devem ser reputados indevidos os descontos relativos a seguro, sob a rubrica 'PAGTO COBRANÇA 0000026".
II - Não demonstrada hipótese de engano justificável, a restituição deve se dar em dobro.
III - É in re ipsa o dano moral decorrente de desconto indevido em conta-corrente.
Não se pode considerar mero aborrecimento o desconto em valor expressivo quando comparado com a renda auferida pelo consumidor.
IV - Quantum indenizatório mantido (R$ 8.000,00).
V - Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/04/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 16:20
Não-Provimento
-
01/04/2025 03:06
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 00:01
Publicação
-
31/03/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 09:55
Inclusão em pauta
-
24/02/2025 00:32
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 00:01
Publicação
-
21/02/2025 14:53
Juntada de tipo de documento
-
21/02/2025 14:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/02/2025 14:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/02/2025 14:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/02/2025 13:35
Juntada de tipo de documento
-
21/02/2025 13:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/02/2025 13:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/02/2025 13:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/02/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 17:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2025 17:15
Expedição de "tipo de documento".
-
20/02/2025 17:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
20/02/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 15:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802772-96.2024.8.12.0018
Edson dos Santos
Edson dos Santos
Advogado: Gabriel Oliveira da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/03/2025 11:55
Processo nº 0802772-96.2024.8.12.0018
Edson dos Santos
Sebraseg Clube de Beneficios LTDA
Advogado: Gabriel Oliveira da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/04/2024 09:55
Processo nº 0801356-38.2024.8.12.0004
Katilene da Rosa Charao
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Flavio Jaco Chekerdemian Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/08/2024 10:50
Processo nº 0823528-80.2024.8.12.0001
Expedito Alves Filho
Deisiane Alves Medeiros da Cunha
Advogado: Giovanna Diniz Neves Juliao Prego
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/04/2024 18:21
Processo nº 0801364-49.2023.8.12.0004
Ilda Castelao
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/06/2023 09:35