TJMS - 0855931-39.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
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18/09/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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17/09/2025 11:41
Emissão da Relação
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29/08/2025 02:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/08/2025.
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21/08/2025 12:30
Prazo em Curso
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04/08/2025 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/08/2025 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/07/2025 13:22
Prazo em Curso
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11/07/2025 13:21
Expedição de Carta.
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11/07/2025 13:21
Expedição de Carta.
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09/07/2025 17:15
Expedição em análise para assinatura
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14/05/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Cairo Frazão Pinto (OAB 15319/MS) Processo 0855931-39.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wanderley Lescano Ferreira - Recebe-se a petição de fls. 51-53.
Altere-se a classe processual, dando início a fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Após, intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, ou, caso seja defendida pela Defensoria Pública, pessoalmente, para que promova o pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena incidir multa de 10% sobre o valor da dívida, bem como honorários também de 10%, nos termos do art. 523 do novo Código de Processo Civil.
Se a parte requerida tiver sido citada por edital na fase de conhecimento e sido revel, a intimação deverá ser feita nessa fase também por edital (art. 513, § 2.º, IV, CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença ocorrer após 01 ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação para pagamento deverá ser feita por meio de carta com AR, encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC (art. 513, § 4.º, CPC).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.
Apresentada impugnação, voltem-me para análise.
Não adimplida a dívida no prazo assinalado, havendo requerimento de penhora via Sisbajud, intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito e, em seguida, voltem-me conclusos para análise. -
13/05/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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12/05/2025 14:45
Autos preparados para expedição
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12/05/2025 14:45
Emissão da Relação
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12/05/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/05/2025 15:16
Evolução da Classe Processual
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25/04/2025 10:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 11:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2025 09:05
Expedição de Ofício.
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03/04/2025 11:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2025 11:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2025 11:15
Recebida petição inicial
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02/04/2025 08:15
Expedição de Ofício.
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27/03/2025 14:53
Conclusos para decisão
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27/03/2025 14:52
Processo Reativado
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27/03/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 14:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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27/03/2025 14:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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27/03/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 14:50
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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27/03/2025 14:49
Transitado em Julgado em data
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13/03/2025 13:54
Prazo em Curso
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03/03/2025 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/02/2025 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2025 08:13
Prazo em Curso
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12/02/2025 16:02
Prazo em Curso
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12/02/2025 16:01
Expedição de Carta.
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12/02/2025 16:01
Expedição de Carta.
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28/01/2025 17:23
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/11/2024 07:38
Prazo em Curso
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio Cairo Frazão Pinto (OAB 15319/MS) Processo 0855931-39.2023.8.12.0001 - Monitória - Autor: Wanderley Lescano Ferreira - Réu: Marcos Neres Garcia, Mn Moveis - Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos da presente ação monitória, e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial buscado, cujo o crédito de R$ 9.560,00 (nove mil, quinhentos e sessenta reais), deve ser corrigido monetariamente pelo índice IGPM/FGV e acrescido de juros de mora de 1% (ao mês), a partir da data do ajuizamento da ação.
Condeno a parte requerida ao pagamento integral das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85 do CPC.
Prolato sentença com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do mesmo Diploma Legal supracitado.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/11/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
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28/11/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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27/11/2024 22:22
Emissão da Relação
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06/11/2024 17:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 17:42
Registro de Sentença
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21/10/2024 16:41
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
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20/10/2024 08:15
Informação do Sistema
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20/10/2024 08:15
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/08/2024 18:59
Conclusos para decisão
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16/08/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio Cairo Frazão Pinto (OAB 15319/MS) Processo 0855931-39.2023.8.12.0001 - Monitória - Autor: Wanderley Lescano Ferreira - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão cartorária de fl. 41 requerendo o que entender de direito. -
13/08/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
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13/08/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2024 14:48
Emissão da Relação
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02/07/2024 02:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/07/2024.
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07/06/2024 14:53
Prazo em Curso
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06/06/2024 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2024 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2024 18:45
Prazo em Curso
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21/05/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 21/05/2024.
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21/05/2024 08:03
Prazo em Curso
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21/05/2024 07:57
Expedição de Carta.
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21/05/2024 07:56
Expedição de Carta.
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21/05/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2024 00:05
Expedição em análise para assinatura
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20/05/2024 17:16
Emissão da Relação
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20/05/2024 17:14
Autos preparados para expedição
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03/04/2024 16:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/04/2024 16:44
Recebida petição inicial
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01/03/2024 12:38
Conclusos para despacho
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31/01/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 08:05
Prazo em Curso
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09/01/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 09/01/2024.
-
09/01/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2024 10:15
Emissão da Relação
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29/11/2023 15:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/11/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 03:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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07/11/2023 18:59
Conclusos para despacho
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28/09/2023 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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