TJMS - 0874612-57.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 15:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/09/2025 15:03
Emissão da Relação
-
11/09/2025 09:39
Evolução da Classe Processual
-
01/09/2025 19:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2025 19:59
Proferida decisão interlocutória
-
01/09/2025 00:54
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 00:53
Processo Reativado
-
22/08/2025 13:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/07/2025 17:34
Documento Digitalizado
-
29/07/2025 17:27
Cobrança exaurida no GECOF
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29/07/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 11:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/03/2025 17:45
Expedição de Ofício.
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19/02/2025 20:10
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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19/02/2025 14:00
Relação encaminhada ao D.J.
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19/02/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 13:42
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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19/02/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 13:42
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
18/02/2025 18:01
Transitado em Julgado em data
-
27/01/2025 09:43
Prazo em Curso
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio João Pereira Figueiró (OAB 1805A/MS), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0874612-57.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Camila Yuri Inocencio Yano - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Ante todo o exposto, recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos, e acolho-os, sem efeitos infringentes, para sanar a omissão apontada e indeferir os benefícios da justiça gratuita à requerida. -
16/12/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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16/12/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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13/12/2024 18:55
Emissão da Relação
-
13/12/2024 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/12/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 15:12
Registro de Sentença
-
13/12/2024 15:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/10/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 16:08
Prazo em Curso
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio João Pereira Figueiró (OAB 1805A/MS) Processo 0874612-57.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Camila Yuri Inocencio Yano - Intime-se a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca dos Embargos de Declaração. -
16/10/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
-
16/10/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2024 17:00
Emissão da Relação
-
09/10/2024 14:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/10/2024 17:01
Prazo em Curso
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio João Pereira Figueiró (OAB 1805A/MS), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0874612-57.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Camila Yuri Inocencio Yano - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos iniciais para o fim de condenar a requerida: a) ao pagamento de indenização a título de danos morais, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com incidência de juros de mora de 1% ao mês, conforme art. 406 do Código Civil, a partir da citação, por ser a responsabilidade civil contratual, e correção monetária, a partir desta sentença (Súmula 362 do STJ); b) ao pagamento de indenização a título de danos materiais no importe de R$ 2.944,00 (dois mil novecentos e quarenta e quatro reais), com incidência de juros de mora de 1% ao mês, conforme art. 406 do Código Civil, a partir da citação, por ser a responsabilidade civil contratual, e correção monetária a partir do desembolso.
Condeno a ré, por conseguinte, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em 15% do valor total da condenação, conforme art. 85, § 2º, do CPC.
Prolato sentença com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/10/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
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02/10/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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01/10/2024 13:03
Emissão da Relação
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30/09/2024 15:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/09/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 15:52
Registro de Sentença
-
27/09/2024 15:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/09/2024 14:17
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 14:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/09/2024.
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29/08/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 07:06
Prazo em Curso
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio João Pereira Figueiró (OAB 1805A/MS), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0874612-57.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Camila Yuri Inocencio Yano - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Declinem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e utilidade, sob pena de preclusão, indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, sob pena de preclusão.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC.
Ainda, no mesmo prazo, as partes poderão, se quiserem, apresentar ao juízo, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito, a que se referem os incisos II e IV, do art. 357 do CPC, nos termos do §2o do mesmo artigo, sobre as quais recairá a instrução probatória. -
13/08/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
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13/08/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2024 10:15
Emissão da Relação
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09/08/2024 15:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/08/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 14:07
Conclusos para despacho
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20/06/2024 18:18
Juntada de Petição de Réplica
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24/05/2024 10:22
Prazo em Curso
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23/05/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 23/05/2024.
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23/05/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2024 09:07
Emissão da Relação
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09/04/2024 07:15
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2024 09:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/03/2024 15:16
Prazo em Curso
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25/03/2024 13:32
Prazo em Curso
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25/03/2024 13:25
Expedição de Carta.
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22/03/2024 13:55
Expedição em análise para assinatura
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18/03/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 18/03/2024.
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18/03/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/03/2024 15:27
Emissão da Relação
-
15/03/2024 15:27
Autos preparados para expedição
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14/03/2024 15:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/03/2024 14:47
Recebida petição inicial
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02/02/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 14:30
Conclusos para despacho
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30/01/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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31/12/2023 07:27
Informação do Sistema
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31/12/2023 07:27
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/12/2023 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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