TJMS - 0801656-28.2023.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 17:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
03/09/2025 17:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
03/09/2025 17:34
Prazo em Curso
-
18/08/2025 14:43
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/08/2025 15:26
Prazo em Curso
-
30/07/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
29/07/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 17:18
Emissão da Relação
-
11/07/2025 18:06
Juntada de Petição de Apelação
-
16/06/2025 06:48
Prazo em Curso
-
13/06/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:20
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaquessom Marcelino de Souza (OAB 2637/MS), Sandro Lisboa (OAB 25947B/MS) Processo 0801656-28.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nicanor Nogueira de Souza - Ré: Gislene Nogueira Nunes, Marcos Vinicius Nogueira Nunes Mendes - Diante do exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da inicial, para o fim de: I - declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e condenar os requeridos, solidariamente, na restituição ao autor de todos os valores transferidos da conta bancária deste para as contas bancárias dos requeridos, no período de 02/10/2023 a 11/11/2023, com incidência de correção monetária com base no IPCA, a partir do efetivo prejuízo, e acrescidos de juros moratórios conforme a Taxa Selic, a partir da data do evento danoso (Súmula 54, STJ), decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil.
II - condenar os requeridos, soladiariamente, no pagamento ao autor, a título de danos morais, da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de correção monetária com base no IPCA, a partir desta data, e acrescidos de juros moratórios conforme a Taxa Selic, a partir da data do evento danoso, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil.
Condeno os requeridos, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, o que faço com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Todavia, suspendo a cobrança de tais verbas, pelo prazo de cinco anos, em razão de sua hipossuficiência, ficando deferidos os benefícios da justiça gratuita (Art. 98, § 3º, do CPC).
Como corolário natural, declaro extinta a presente fase processual, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
12/06/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2025 09:08
Emissão da Relação
-
28/05/2025 20:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2025 20:50
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 20:50
Registro de Sentença
-
28/05/2025 20:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/05/2025 09:05
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 17:40
Juntada de NULL
-
27/05/2025 17:40
Juntada de Mandado
-
27/05/2025 17:40
Juntada de Mandado
-
27/05/2025 15:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/05/2025 03:59:39, 2ª Vara.
-
26/05/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 15:21
Juntada de NULL
-
23/05/2025 15:21
Juntada de Mandado
-
23/05/2025 15:21
Juntada de NULL
-
23/05/2025 15:21
Juntada de Mandado
-
13/05/2025 17:07
Manifestação do Ministério Público
-
08/05/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 00:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 07:56
Prazo em Curso
-
30/04/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaquessom Marcelino de Souza (OAB 2637/MS), Sandro Lisboa (OAB 25947B/MS) Processo 0801656-28.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nicanor Nogueira de Souza - Ré: Gislene Nogueira Nunes, Marcos Vinicius Nogueira Nunes Mendes - Ficam as partes intimadas do despacho de fls. 191: Vistos, etc...
I – Indefiro o pedido de expedição de ofício às instituição bancárias NU PAGAMENTOS S/A, ITAUCARD S/A e SICREDI-CAMPO GRANDE, uma vez que a medida se mostra desnecessária ao deslinde do feito, diante dos extratos bancários e comprovantes constantes da exordial (f. 17/31).
Ademais, como se tratam de contas em nome dos demandados, eles próprios podem solicitar diretamente às instituições os documentos que entenderem pertinentes.
Além disso, a prova oral certamente será suficiente para esclarecer os fatos.
II – Assim, havendo matéria de fato a ser elucidada, designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 27/05/2025, às 15:10 horas.
III - Intimem-se as partes, pessoalmente, a fim de prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão, caso tenha sido requerido; IV – Fixo o prazo comum de 10 dias para que as partes apresentem rol de testemunhas (art. 357, §4º CPC).
V - Intimem-se os advogados de que, nos termos do art. 455 caput e §§ do CPC "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo", bem como para que atente para as consequências da falta desta providência, conforme previsto nos parágrafos daquele dispositivo.
VI – A intimação pelo Cartório Judicial deve ser realizada nas seguintes hipóteses: "I - for frustrada a intimação prevista no § 1 o deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454." (CPC, Art. 455, § 4º).
VII - Desde logo, autorizo a participação/oitiva das partes e a inquirição das testemunhas residentes em outro município por meio de videoconferência, através da plataforma "Microsoft Teams", o que faço com fulcro nos artigos 236, § 3º e 453, § 1º, ambos do CPC, devendo no dia e horário designados, preferencialmente com antecedência de cinco minutos, acessarem o link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ e entrarem na sala virtual de Audiências da 2ª Vara de Camapuã.
VIII – Às providências e intimações necessárias para a realização da audiência.
Notifique-se o Ministério Público Estadual.
Intime-se.
Cumpra-se -
29/04/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 14:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/04/2025 14:43
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 14:41
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 14:37
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:33
Autos entregues em carga ao Promotor
-
28/04/2025 14:31
Emissão da Relação
-
25/04/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 17:55
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2025 03:10:00, 2ª Vara.
-
25/04/2025 17:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 18:22
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 15:05
Manifestação do Ministério Público
-
29/03/2025 00:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/03/2025.
-
29/03/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 10:14
Prazo em Curso
-
21/03/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaquessom Marcelino de Souza (OAB 2637/MS), Sandro Lisboa (OAB 25947B/MS) Processo 0801656-28.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nicanor Nogueira de Souza - Ré: Gislene Nogueira Nunes, Marcos Vinicius Nogueira Nunes Mendes - Portanto, INDEFIRO o pedido de desentranhamento da contestação formulado pela parte autora às f. 168/169.
II - Outrossim, havendo informações de que o requerido Marcos Vinicius Nogueira Nunes Mendes é menor, dê-se vista ao Ministério Público Estadual, nos termos do artigo 178, inciso II, do CPC.
III - Após, voltem conclusos para deliberar sobre a instrução processual ou o julgamento antecipado da lide. -
20/03/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:03
Autos entregues em carga ao Promotor
-
19/03/2025 15:03
Emissão da Relação
-
26/02/2025 19:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/02/2025 19:24
Proferida decisão interlocutória
-
24/02/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 13:15
Prazo em Curso
-
04/02/2025 20:08
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
-
04/02/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2025 08:03
Emissão da Relação
-
16/01/2025 17:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/01/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 15:14
Juntada de Petição de Réplica
-
05/12/2024 12:36
Prazo em Curso
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jaquessom Marcelino de Souza (OAB 2637/MS), Sandro Lisboa (OAB 25947B/MS) Processo 0801656-28.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nicanor Nogueira de Souza - Ré: Gislene Nogueira Nunes, Marcos Vinicius Nogueira Nunes Mendes - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos. -
02/12/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
-
02/12/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2024 13:38
Emissão da Relação
-
26/11/2024 01:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 01:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/11/2024.
-
22/10/2024 14:14
Prazo em Curso
-
22/10/2024 09:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/10/2024 09:49
JUÍZO - Mediação realizada sem acordo
-
22/10/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 13:17
Juntada de NULL
-
03/10/2024 13:17
Juntada de Mandado
-
11/09/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 09:58
Juntada de NULL
-
30/08/2024 09:57
Juntada de Mandado
-
21/08/2024 14:31
Prazo em Curso
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jaquessom Marcelino de Souza (OAB 2637/MS) Processo 0801656-28.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nicanor Nogueira de Souza - Ré: Gislene Nogueira Nunes - I - Paute-se nova data para realização da audiência de conciliação/mediação, citando/intimando-se os demandados no endereço indicado à f. 128/131.
II - Demais providências e intimações necessárias para a realização do ato.
Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 22/10/2024 Hora 09:30 Local: Sala Mediador/Conciliador.
Audiência de Conciliação a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS. -
16/08/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
-
16/08/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2024 13:26
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 13:25
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 09:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/08/2024 09:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/08/2024 09:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
15/08/2024 09:41
Emissão da Relação
-
13/08/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 16:31
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/10/2024 09:30:00, 2ª Vara.
-
12/08/2024 18:46
Prazo em Curso
-
12/08/2024 17:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 19:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 13:26
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/07/2024 09:16
Audiência de mediação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
20/06/2024 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2024 16:03
Prazo em Curso
-
06/05/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 06/05/2024.
-
06/05/2024 12:29
Expedição de Carta.
-
06/05/2024 12:29
Expedição de Carta.
-
06/05/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/05/2024 20:09
Emissão da Relação
-
16/04/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 14:18
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/07/2024 09:00:00, 2ª Vara.
-
16/04/2024 14:17
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 16/04/2024 02:17:36, 2ª Vara.
-
12/04/2024 14:53
Prazo em Curso
-
03/04/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 18:29
Prazo em Curso
-
25/03/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 25/03/2024.
-
25/03/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/03/2024 14:10
Emissão da Relação
-
11/03/2024 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2024 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2024 17:58
Prazo em Curso
-
19/02/2024 11:35
Expedição de Carta.
-
19/02/2024 11:35
Expedição de Carta.
-
16/02/2024 18:05
Expedição em análise para assinatura
-
07/02/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 07/02/2024.
-
07/02/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2024 15:08
Emissão da Relação
-
06/02/2024 15:07
Emissão da Relação
-
24/01/2024 18:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/01/2024 18:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/01/2024 18:52
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/12/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 14:36
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 22/04/2024 09:00:00, 2ª Vara.
-
19/12/2023 13:31
Prazo em Curso
-
18/12/2023 03:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/12/2023 14:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/12/2023 14:49
Despacho Saneador
-
11/12/2023 16:24
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 16:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/12/2023 15:03
Informação do Sistema
-
05/12/2023 15:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/12/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Advogado: Ana Paula Vieira e Silva Leite
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/02/2021 10:05