TJMS - 0802908-93.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:28
Evolução da Classe Processual
-
12/08/2025 08:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2025 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 14:33
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 12:51
Prazo em Curso
-
07/07/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
-
04/07/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2025 10:41
Emissão da Relação
-
16/06/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 07:17
Prazo em Curso
-
05/06/2025 01:24
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 11:15
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 06:46
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/05/2025 06:46
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 06:46
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
22/05/2025 11:14
Transitado em Julgado em data
-
19/05/2025 15:02
Prazo em Curso
-
14/05/2025 13:32
Juntada de Ofício
-
03/05/2025 00:44
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 00:44
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleonice Maria de Carvalho (OAB 8437/MS) Processo 0802908-93.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Suely Luiz Nogueira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e condeno o INSS ao pagamento de Aposentadoria por Invalidez à parte autora, no valor equivalente a 100% do salário de benefício (art. 44, Lei n. 8.213/91), a partir de 18/12/2023, data do requerimento administrativo (f. 37).
Os valores atrasados deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de mora no percentual aplicável às cadernetas de poupança, contados da data em que cada prestação deveria ter sido paga, nos termos do art. 1º-F da Lei 11.960/2009, em conformidade com o que restou decidido no RE 870.947 - SE e REsp 1.492.221 - PR.
A partir de 09/12/2021, deverá ser observado o disposto na EC 113/2021.
Os juros de mora incidirão até a data da expedição do precatório/RPV, conforme decidido em 19.04.2017 pelo Pleno do e.
Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE 579431, com repercussão geral reconhecida.
A partir de então deve ser observada a Súmula Vinculante nº 17.
Tendo em vista a plausibilidade do direito, reconhecida nesta sentença, e a natureza da verba em discussão neste feito, antecipo os efeitos da tutela e determino a expedição de ofício ao setor competente do INSS ordenando a implantação da verba deferida nesta sentença, o que deverá ser comprovado nestes autos no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa que arbitro em R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 50 (cinquenta) vezes esse valor.
Ante a sucumbência, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que arbitro em 10% (dez por cento) das pensões vencidas até esta data, nos termos da Súmula 111 do STJ.
Condeno o INSS ao pagamento de custas, nos termos da Súmula 178 do STJ e do art. 24, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual n.º 3.779/2009.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TRF da 3ª Região para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, o Ministério Público ou pessoa assistida pela Defensoria Pública, o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/04/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2025 14:37
Emissão da Relação
-
25/03/2025 10:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/03/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 10:50
Registro de Sentença
-
25/03/2025 10:49
Julgado procedente o pedido
-
12/03/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 09:20
Documento Digitalizado
-
11/03/2025 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/02/2025 10:21
Prazo em Curso
-
12/02/2025 06:47
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 02:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/02/2025.
-
16/12/2024 07:39
Prazo em Curso
-
16/12/2024 01:44
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleonice Maria de Carvalho (OAB 8437/MS) Processo 0802908-93.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Suely Luiz Nogueira - Com a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias. -
02/12/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
-
02/12/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2024 18:40
Emissão da Relação
-
11/11/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 16:10
Prazo em Curso
-
04/11/2024 16:09
Documento Digitalizado
-
01/11/2024 15:12
Prazo em Curso
-
01/11/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 13:14
Prazo em Curso
-
24/08/2024 01:13
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 14:14
Juntada de NULL
-
22/08/2024 14:14
Juntada de Mandado
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleonice Maria de Carvalho (OAB 8437/MS) Processo 0802908-93.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Suely Luiz Nogueira - Intimação à parte autora da designação de Perícia: 12/09/2024, às 16h30min, CLÍNICA ORTOTRAUMA, Av.
Juca Pinhé, 499, Jardim Santa Mônica, Perito Dr.
José Alexandre Cambraia. -
15/08/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
-
15/08/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2024 13:55
Prazo em Curso
-
14/08/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 13:43
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 13:18
Documento Digitalizado
-
14/08/2024 12:23
Expedição em análise para assinatura
-
14/08/2024 12:19
Emissão da Relação
-
13/08/2024 16:07
Prazo em Curso
-
13/08/2024 12:48
Expedição de Ofício.
-
09/08/2024 16:59
Expedição em análise para assinatura
-
09/08/2024 09:29
Autos preparados para expedição
-
23/07/2024 02:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/07/2024.
-
07/06/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 09:01
Prazo em Curso
-
04/06/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 04/06/2024.
-
04/06/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 14:52
Expedição de Carta.
-
03/06/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 14:35
Emissão da Relação
-
08/05/2024 14:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2024 14:09
Recebida petição inicial
-
07/05/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 11:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/04/2024 09:02
Informação do Sistema
-
30/04/2024 09:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/04/2024 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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