TJMS - 0846105-86.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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08/09/2025 17:28
Emissão da Relação
-
01/08/2025 14:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2025 14:53
Proferida decisão interlocutória
-
06/06/2025 07:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/05/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 11:20
Juntada de Petição de tipo
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08/04/2025 16:06
Juntada de Petição de tipo
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02/04/2025 01:51
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 07:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Elder Bruno Costa Ferreira (OAB 15451/MS), Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ) Processo 0846105-86.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ayde de Oliveira Firmino - Réu: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A. - No mais, processo em ordem, partes bem representadas, nenhuma irregularidade a ser sanada dou o feito por saneado.
Como pontos controvertidos fixo a existência de relação jurídica entre as partes que justifique os descontos no benefício do (a) autor (a) do valor informado na inicial.
O dano sofrido pelo (a) autor (a) e sua extensão, bem como o nexo de causalidade entre a ação/omissão do réu e o dano.
Indefiro o pedido de depoimento pessoal uma vez que desnecessário ao deslinde da lide.
Defiro a produção da prova pericial no (s) contrato (s) que ensejou (aram) o (s) desconto (s) no benefício do (a) autor (a), a fim de verificar a autenticidade da assinatura, para tanto, nomeio para a realização da perícia o Instituto Evoll, CNPJ n. 37.***.***/0001-60, representado pelo Eng.
Manoel Rodrigues de Lima Neto, Rua Tenente Waldevino, 420, centro, nesta cidade, também nomeado nos autos em apenso, que deverá ser intimado para aceitação do encargo.
Cabe esclarecer que no caso incidem as normas de ordem pública do Código de Defesa do Consumidor, pelo que torna-se necessária a inversão do ônus da prova pela presença da verossimilhança das alegações do autor configurada pelos documentos existentes nos autos, bem como a hipossuficiência demonstrada pela necessária assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
Intime-se o perito nomeado para, em 5 (cinco) dias, manifestar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, os quais serão suportados pelo réu, ante o princípio do art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor.
Intime-se o réu para proceder ao depósito da verba honorária, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de prosseguimento do feito sem essa prova, suportando o ônus de sua desídia.
As partes poderão, em 15 (quinze) dias, indicar assistentes técnicos, os quais atuarão independentemente de intimação judicial, e, no mesmo prazo, querendo, apresentar quesitos.
Feito o depósito, intime-se o perito perito a dar início aos trabalhos.
Se necessário e a pedido do Perito, intime-se o réu para que apresente os documentos originais para realização da perícia.
Outrossim, o Sr.
Perito deverá realizar a perícia nestes autos e no apenso simultaneamente.
As providências necessárias. -
28/03/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 17:22
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:22
Decisão ou Despacho
-
07/01/2025 04:22
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 17:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Elder Bruno Costa Ferreira (OAB 15451/MS), Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ) Processo 0846105-86.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ayde de Oliveira Firmino - Réu: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A. - Apense-se aos autos indicados na decisão de fls. 267/269, tornando ambos conclusos. -
06/11/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/11/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 08:49
Apensado ao processo numero do processo
-
02/10/2024 17:49
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 14:59
Remetidos os Autos para destino.
-
17/09/2024 14:59
Remetidos os Autos para destino.
-
16/09/2024 20:04
Remetidos os Autos para destino.
-
06/09/2024 03:22
Decorrido prazo de parte
-
19/08/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Elder Bruno Costa Ferreira (OAB 15451/MS), Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ) Processo 0846105-86.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ayde de Oliveira Firmino - Réu: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A. - Deste modo, considerando que esta demanda foi distribuída em 17/08/2023 e aquela que tramita na 7ª Vara Cível foi distribuída anteriormente, em 03/08/023, a reunião das ações lá deve ocorrer por força da prevenção.
Portanto, a fim de evitar decisões conflitantes, reconheço a continência entre as ações em referência e determino a reunião dos autos para julgamento em conjunto ou para outras deliberações que o juízo prevento entender pertinentes.
Ante o exposto, com supedâneo nos artigos 56 a 59 do CPC, declino da competência deste juízo para processar e julgar a presente ação, ordenando a remessa dos autos, com nossas homenagens, à 7ª Vara Cível desta Comarca. -
13/08/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 16:32
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:32
Decisão ou Despacho
-
25/06/2024 09:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/05/2024 11:10
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2024 00:20
Expedição de tipo de documento.
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03/05/2024 11:36
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/05/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 09:23
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 09:23
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 15:49
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 13:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/02/2024 15:41
Juntada de Petição de tipo
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30/01/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 14:48
Juntada de Petição de tipo
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13/12/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:27
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2023 16:38
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2023 15:31
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2023 14:05
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 14:02
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2023 14:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/12/2023 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/12/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 17:34
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:23
Determinada Requisição de Informações
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28/11/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 11:22
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2023 06:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2023 02:42
Decorrido prazo de parte
-
09/10/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/10/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 17:45
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 13:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/08/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 16:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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