TJMS - 0827872-41.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 07:31
Confirmada
-
28/06/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 07:57
Transitado em Julgado em "data"
-
16/06/2025 15:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/06/2025 15:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/06/2025 21:10
Recebidos os autos
-
14/06/2025 21:10
Confirmada
-
14/06/2025 21:10
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 12:43
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
02/06/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 12:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/05/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 01:25
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 00:01
Publicação
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827872-41.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Bruno Gabriel de Oliveira Santos Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelado: Chubb Seguros Brasil S.A Advogado: Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB: 16983/PE) Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) Perito: Cury Serviços Médicos Ltda Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA.
DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
SEGURO DE VIDA.
AUSÊNCIA DE INVALIDEZ.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de ação de cobrança ajuizada em face de seguradora, objetivando o recebimento de indenização.
II.
Questão em discussão 2.
Discute-se no presente recurso se o autor faz jus ao recebimento de indenização prevista em contrato de seguro de vida coletivo.
III.
Razões de decidir 3.
No caso concreto, contrastando às alegações deduzidas e às provas produzidas nos autos, constata-se que a parte autora não faz jus ao recebimento da indenização securitária, visto que não apresenta invalidez permanente.
IV.
Dispositivo 4.
Apelação não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/05/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 00:01
Publicação
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827872-41.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Bruno Gabriel de Oliveira Santos Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelado: Chubb Seguros Brasil S.A Advogado: Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB: 16983/PE) Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) Perito: Cury Serviços Médicos Ltda Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
28/05/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 17:30
Não-Provimento
-
28/05/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 13:40
Expedida/Certificada
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28/05/2025 13:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/05/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 08:32
Inclusão em pauta
-
28/05/2025 03:07
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 00:01
Publicação
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27/05/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 15:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2025 15:00
Expedição de "tipo de documento".
-
27/05/2025 15:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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27/05/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 13:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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