TJMS - 0839861-10.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 18:54
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2025 15:11
Recebidos os autos
-
14/07/2025 15:11
Decisão ou Despacho
-
29/01/2025 06:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2025 20:02
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 06:28
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0839861-10.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre o retorno negativo da(s) carta(s) expedida(s) nos autos. -
22/01/2025 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 10:46
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 10:46
Juntada de tipo de documento
-
01/12/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 15:14
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 15:14
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0839861-10.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Helcio Ramos dos Santos, H.R.S.
Lubrificantes Ltda - Vistos etc. 1) Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil. 2) Fixo os honorários advocatícios em 10% (artigo 827 do CPC).
No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (artigo 827, §1º do CPC). 3) A parte executada poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915, do CPC. 4) No mesmo prazo, o devedor terá o direito de parcelar o débito nos termos do art. 916 do CPC. 5) Independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente no Cartório Distribuidor a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, conforme Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016, expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça.
Caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Intimem-se. -
14/08/2024 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 07:08
Realizado cálculo de custas
-
10/07/2024 15:26
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 12:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2024 12:32
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 12:21
Remetidos os Autos para destino.
-
10/07/2024 12:21
Remetidos os Autos para destino.
-
08/07/2024 12:09
Realizado cálculo de custas
-
08/07/2024 12:09
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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