TJMS - 0839272-18.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:19
Prazo em Curso
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05/09/2025 16:07
Juntada de NULL
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01/09/2025 13:00
Prazo em Curso
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05/08/2025 18:23
Prazo em Curso
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05/08/2025 17:46
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 08:04
Expedição em análise para assinatura
-
24/07/2025 11:51
Autos preparados para expedição
-
14/06/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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12/06/2025 09:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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11/06/2025 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 12:49
Prazo em Curso
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21/05/2025 09:36
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0839272-18.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Intimação da parte autora acerca da juntada de aviso de recebimento com resultado negativo.
Prazo: 15 dias. -
20/05/2025 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
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19/05/2025 17:32
Emissão da Relação
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27/03/2025 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/03/2025 22:14
Prazo em Curso
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06/03/2025 16:17
Prazo em Curso
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06/03/2025 13:31
Expedição de Carta.
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28/02/2025 16:46
Expedição em análise para assinatura
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27/02/2025 13:01
Autos preparados para expedição
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06/02/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 14:46
Prazo em Curso
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0839272-18.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Intimação da parte autora acerca da juntada de aviso de recebimento com resultado negativo.
Prazo: 15 dias. -
16/12/2024 22:01
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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16/12/2024 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
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13/12/2024 18:21
Emissão da Relação
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09/12/2024 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/12/2024 10:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/11/2024 10:51
Prazo em Curso
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19/11/2024 13:31
Prazo em Curso
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18/11/2024 18:04
Expedição de Carta.
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18/11/2024 18:04
Expedição de Carta.
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18/11/2024 14:35
Expedição em análise para assinatura
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11/11/2024 13:40
Autos preparados para expedição
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16/10/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 11:45
Prazo em Curso
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23/09/2024 23:25
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
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23/09/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
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20/09/2024 15:43
Emissão da Relação
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02/09/2024 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0839272-18.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Exectdo: Mylena Lorene Cardoso - Vistos etc. 1) Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil. 2) Fixo os honorários advocatícios em 10% (artigo 827 do CPC).
No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (artigo 827, §1º do CPC). 3) A parte executada poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915, do CPC. 4) No mesmo prazo, o devedor terá o direito de parcelar o débito nos termos do art. 916 do CPC. 5) Independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente no Cartório Distribuidor a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, conforme Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016, expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça.
Caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Intimem-se. -
14/08/2024 21:34
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
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14/08/2024 12:33
Prazo em Curso
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14/08/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2024 18:50
Prazo em Curso
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13/08/2024 18:45
Expedição de Carta.
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13/08/2024 18:10
Expedição em análise para assinatura
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13/08/2024 09:54
Emissão da Relação
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13/08/2024 09:54
Autos preparados para expedição
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09/07/2024 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/07/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 13:08
Conclusos para despacho
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09/07/2024 13:07
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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09/07/2024 13:07
Redistribuição de Processo - Saída
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04/07/2024 11:21
Informação do Sistema
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04/07/2024 11:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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04/07/2024 11:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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04/07/2024 11:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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04/07/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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