TJMS - 0800871-75.2023.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 15:49
Prazo em Curso
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06/08/2025 08:11
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 11:56
Expedição em análise para assinatura
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04/06/2025 16:09
Prazo em Curso
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04/06/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 01:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/02/2025.
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21/02/2025 06:41
Prazo em Curso
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriano Gomes Pereira (OAB 20002/MS) Processo 0800871-75.2023.8.12.0003 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Autor: Isaac Venega Ramos Romero - Indefiro o pedido de busca de endereço nos sistemas e a expedição de ofícios.
Isso porque a parte interessada não promoveu nenhuma buscas, de modo que não compete ao Poder Judiciário a realização de diligências e expedição de ofícios para localizar eventuais dados pessoais e bens da parte demandada, porquanto tal ônus compete ao litigante interessado "e não ao juízo, que não é seu coadjuvante ou auxiliar nessa busca" (AgRg no Ag 498264 / SP, Min.
Aldir Passarinho Júnior, DJ 22.09.03).
Deverá a parte interessada comprovar nos autos indicativo objetivo de ter diligenciado para lograr êxito nas informações pleiteadas mediante ofício, certo de que "não se mostra cabível pedido de expedição de ofícios a órgãos da administração pública com o objetivo de serem fornecidas informações sobre o devedor, formulado no exclusivo interesse do credor, pois recai nele o ônus de diligenciar no sentido de obter tais dados" (REsp 328862 / RS, rel.
Min.
Nancy Andrighi, julgado em 24.06.02).
Não compete ao Poder Judiciário promover diligências cuja realização esteja ao alcance da parte por via extrajudicial, apenas se exauridas as tentativas da parte interessada, devidamente comprovadas nos autos os respectivos resultados na esfera extrajudicial, será possível a realização, pelo juízo, com consulta a sistemas e eventual expedição de ofícios.
Entretanto, valerá a presente interlocutória como autorização judicial à parte interessada, Defensoria Pública ou ao advogado constituído para, em trinta dias, solicitar endereço do litigante contrário relativamente a este processo, diretamente em órgãos públicos, concessionárias de serviços (telefonias, energia, água e saneamento) e sociedades empresárias privadas, CNIS perante o INSS, logradouro no TRE, Zonas Eleitorais, bens no DETRAN etc., excetuada a Secretaria da Receita Federal.
Prazo de validade de 30 (trinta) dias.
Desde já, considerando o disposto no artigo 256, § 3º do NCPC, efetue a serventia, através do servidor cadastrado e designado, os procedimentos necessários para o protocolo do pedido busca de informações do endereço do requerida no sistema SAJ.
Instruído os autos com a documentação necessária e certificada a resposta do sistema, cite-o, se negativa, intime-se a parte autora para, em cinco dias, indicar endereço, sob pena de extinção. Às providencias. -
10/12/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
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10/12/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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10/12/2024 07:15
Prazo em Curso
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10/12/2024 07:14
Emissão da Relação
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06/11/2024 16:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/11/2024 16:32
Despacho Saneador
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30/08/2024 16:34
Conclusos para despacho
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30/08/2024 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriano Gomes Pereira (OAB 20002/MS) Processo 0800871-75.2023.8.12.0003 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Autor: Isaac Venega Ramos Romero - INTIMAÇÃO da parte exequente para manifestar acerca do cumprimento negativo do mandado de pp. 23/25. -
16/08/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
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16/08/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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16/08/2024 07:01
Emissão da Relação
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15/08/2024 18:14
Prazo em Curso
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15/08/2024 18:13
Juntada de NULL
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24/05/2024 07:50
Prazo em Curso
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03/05/2024 13:42
Expedição de Mandado.
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03/05/2024 11:53
Expedição em análise para assinatura
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26/02/2024 07:35
Autos preparados para expedição
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08/02/2024 02:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/02/2024 02:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/11/2023 11:49
Conclusos para decisão
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25/10/2023 20:00
Publicado ato_publicado em 25/10/2023.
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25/10/2023 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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24/10/2023 08:41
Emissão da Relação
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23/10/2023 00:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/10/2023 00:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 04:34
Conclusos para despacho
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29/09/2023 04:29
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 04:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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29/09/2023 04:29
Retificação de Classe Processual
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01/09/2023 18:01
Informação do Sistema
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01/09/2023 18:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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01/09/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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