TJMS - 0829838-03.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 08:48
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 08:44
Transitado em Julgado em data
-
30/01/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 16:12
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:12
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Nunes Silva (OAB 14122/MS) Processo 0829838-03.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Tatiane Duarte Conte - SENTENÇA.
DISPOSITIVO. À vista do todo o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos e, no mérito, REJEITO as suas razões, pela inexistência de qualquer das hipóteses de cabimento do artigo 1.022 e seguintes, do Código de Processo Civil, sendo mera rediscussão da matéria.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada. (....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/01/2025 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/01/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 07:07
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 07:06
Expedição de tipo de documento.
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20/01/2025 07:06
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/01/2025 06:57
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
07/01/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 14:30
Homologada a Transação
-
04/01/2025 22:17
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 13:11
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:15
Remetidos os Autos para destino.
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04/09/2024 20:37
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2024 04:52
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 22:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/08/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 14:12
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 12:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/08/2024 11:35
Juntada de Petição de tipo
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24/08/2024 03:02
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Anderson Nunes Silva (OAB 14122/MS) Processo 0829838-03.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Tatiane Duarte Conte - SENTENÇA: DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490, todos do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por TATIANE DUARTE CONTE em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, o que faço com julgamento de mérito, com o escopo de declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e, por derradeiro, condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) durante o período contratual efetivamente trabalhado e em atenção à prescrição quinquenal, de Abril de 2020 a Outubro de 2023, conforme fls. 20-78.
Tais valores deverão ser atualizados: 1) Aplica-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; 2) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ), enquanto os juros devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); 3) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada. (.....)Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/08/2024 22:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/08/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 07:12
Expedição de tipo de documento.
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14/08/2024 07:12
Expedição de tipo de documento.
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14/08/2024 07:12
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/08/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 14:55
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 14:55
Homologada a Transação
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11/08/2024 16:34
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2024 10:50
Remetidos os Autos para destino.
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21/05/2024 07:07
Juntada de Petição de tipo
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13/05/2024 12:32
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/05/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 17:37
Juntada de Petição de tipo
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09/04/2024 16:28
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2024 15:02
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2024 15:02
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2024 15:01
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/04/2024 18:35
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:35
Determinada Requisição de Informações
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23/02/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 12:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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