TJMS - 0808750-05.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 18:41
Prazo em Curso
-
07/08/2025 15:29
Juntada de NULL
-
07/08/2025 15:29
Juntada de Mandado
-
04/08/2025 03:40
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
-
28/07/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 18:23
Prazo em Curso
-
25/07/2025 18:22
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 16:45
Expedição em análise para assinatura
-
25/07/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 15:40
Emissão da Relação
-
25/07/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 14:04
Prazo em Curso
-
25/07/2025 14:04
Documento Digitalizado
-
24/07/2025 18:44
Documento Digitalizado
-
23/07/2025 18:44
Expedição de Carta.
-
23/07/2025 15:25
Expedição em análise para assinatura
-
15/07/2025 15:19
Autos preparados para expedição
-
01/06/2025 00:15
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
16/05/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2025 15:38
Emissão da Relação
-
14/05/2025 18:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 18:54
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 17:32
Documento Digitalizado
-
29/04/2025 15:30
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 17:55
Expedição em análise para assinatura
-
14/04/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:41
Autos preparados para expedição
-
10/04/2025 17:16
Prazo em Curso
-
10/04/2025 17:16
Documento Digitalizado
-
09/04/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 06:31
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:25
Prazo em Curso
-
25/03/2025 14:23
Documento Digitalizado
-
25/03/2025 13:43
Prazo em Curso
-
22/02/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 12:12
Prazo em Curso
-
12/02/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 12:07
Documento Digitalizado
-
11/02/2025 18:21
Prazo em Curso
-
10/02/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 02:15
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0808750-05.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson Del Pare dos Santos - Despacho de fls.157/158: Posto isso, DEFIRO a emenda à inicial.
Intimem-se as partes, para, querendo, em quinze (15) dias, formularem quesitos e indicarem assistente técnico em conformidade com o art. 465, §1º, do CPC.
Intime-se o Réu para que, em igual prazo, comprove o depósito dos honorários periciais, no valor acima fixado, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos que através da prova técnica a parte autora pretendia demonstrar.
Com a definição do perito, intime-se a parte autora, pessoalmente, para comparecimento, devendo constar, ainda, do respectivo mandado, a advertência de que a ausência injustificada ensejará a preclusão da prova pericial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
07/02/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2025 15:06
Emissão da Relação
-
06/02/2025 14:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/02/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 17:49
Documento Digitalizado
-
25/11/2024 02:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2024 15:47
Prazo em Curso
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0808750-05.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson Del Pare dos Santos - Despacho de fls.138/139: Sendo assim, razão assiste à autarquia previdenciária em sua manifestação, quando aponta a necessidade de intimação da parte autora para emendar a petição inicial.
Deste modo, determino a suspensão da citação, com intimação da parte autora para emendar a inicial, em 15 dias, em adequação ao disposto no artigo 129-A, da Lei 8.213/1991, com as alterações trazidas pela Lei nº 14.331 de 4 de maio de 2022, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/11/2024 02:13
Publicado ato_publicado em 14/11/2024.
-
13/11/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/11/2024 14:34
Emissão da Relação
-
11/11/2024 14:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/11/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 04:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/10/2024 06:30
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 00:02
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 19:34
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 18:26
Expedição de Carta.
-
26/09/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 02:23
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
-
25/09/2024 17:05
Prazo em Curso
-
25/09/2024 16:59
Documento Digitalizado
-
25/09/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/09/2024 18:19
Emissão da Relação
-
24/09/2024 18:19
Prazo em Curso
-
24/09/2024 14:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/09/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 17:41
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 17:39
Documento Digitalizado
-
06/09/2024 15:01
Prazo em Curso
-
06/09/2024 09:10
Informação do Sistema
-
06/09/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 14:54
Prazo em Curso
-
29/08/2024 07:40
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0808750-05.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson Del Pare dos Santos - Decisão de fls.91:
Vistos.
Consoante se verifica do andamento destes autos, restou oportunizada ao requerente/exequente a concessão de prazo para que fosse demonstrada a impossibilidade do recolhimento das custas iniciais, juntando a documentação que se fizesse necessária.
No caso, o autor/exequente não juntou documento que comprovasse a sua hipossuficiência.
Ressalto que só fazem jus à gratuidade total de justiça os reconhecidamente pobres, ou seja, as pessoas que não podem pagar, por qualquer modo, as custas processuais, sem prejuízo do próprio sustento.
O requerente/exequente, no caso concreto, não juntou qualquer documento capaz de demonstrar a referida assertiva, quedando-se inerte à determinação anteriormente proferida nos autos.
Assim sendo, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita, devendo o demandante/exequente recolher as custas iniciais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). Às providências.
Intime-se. -
28/08/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2024 15:49
Emissão da Relação
-
27/08/2024 14:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2024 14:28
Gratuidade da Justiça
-
23/08/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 02:11
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0808750-05.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson Del Pare dos Santos - Despacho de fls.83:
Vistos.
Considerando que não foi atendido o que foi determinado na f. 78, intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o aludido despacho na íntegra, juntando todas as certidões então mencionadas, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Intime-se. -
22/08/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2024 18:11
Emissão da Relação
-
21/08/2024 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 17:25
Prazo em Curso
-
20/08/2024 07:38
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Henrique de Souza Rodrigues (OAB 18800/MS), Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC), Cintia Mayara Eufrasio (OAB 41361/SC) Processo 0808750-05.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson Del Pare dos Santos - Despacho de fls.78: istos.
Diante do pedido de gratuidade da justiça formulado nos autos, determino ao requerente de tal benefício, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente prova documental acerca de sua alegada hipossuficiência, consubstanciada na juntada de cópias das declarações de bens e rendimentos, pessoa física/jurídica, apresentadas à Receita Federal no último ano, além de certidões expedidas pelo CRI e DETRAN , as quais serão hábeis a comprovar a existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome, sob pena indeferimento do benefício da Justiça Gratuita.
Intime-se. -
19/08/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2024 18:54
Emissão da Relação
-
16/08/2024 17:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 13:31
Informação do Sistema
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15/08/2024 13:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/08/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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