TJMS - 0828330-22.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 15:29
Transitado em Julgado em data
-
21/01/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 16:53
Recebidos os autos
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Paulo Centurião (OAB 14064/MS) Processo 0828330-22.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eudneia Pinto Centurião - Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição das verbas anteriores a 27-11-2018 e, na forma do artigo 487, inc.
I, do Cód. cit., JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Eudneia Pinto Centurião Paz em face do Estado de Mato Grosso do Sul para: i) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes; ii) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento de convocado") recebidos nos meses efetivamente trabalhados durante os sucessivos períodos contratuais, limitados a 28-11-2018 a 27-11-2023, conforme pedido de p. 3, item 2. (fls.48-57 e fls. 92-153).
Os valores devem ser atualizados monetariamente pelo índice IPCA-E a contar de data em que cada parcela deveria ter sido paga, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a taxa SELIC nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Eudneia Pinto Centurião em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
12/12/2024 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 07:29
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 07:29
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 07:29
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/12/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 17:00
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 16:59
Homologada a Transação
-
16/11/2024 18:23
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2024 18:39
Remetidos os Autos para destino.
-
11/11/2024 20:48
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 16:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/10/2024 16:14
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:14
Juntada de Petição de tipo
-
29/09/2024 05:27
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 10:27
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 10:26
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 10:26
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/09/2024 19:14
Recebidos os autos
-
10/09/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 09:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/08/2024 10:55
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 09:23
Recebidos os autos
-
14/08/2024 09:23
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Paulo Centurião (OAB 14064/MS) Processo 0828330-22.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eudneia Pinto Centurião - 1. À vista das argumentações já expostas e documentos já juntados especifiquem as partes as provas que efetivamente ainda pretendam produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão e indeferimento, e sendo o caso e em não havendo outras provas digam quanto ao julgamento imediato da lide.
I-se.
Dilgências legais. -
13/08/2024 22:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 20:20
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 20:20
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 20:20
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/08/2024 19:40
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 07:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2024 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 11:38
Recebidos os autos
-
10/05/2024 11:38
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2024 12:50
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2024 12:50
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2024 12:50
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/05/2024 16:13
de Conciliação
-
20/03/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 13:07
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2024 22:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/03/2024 10:26
Expedição de tipo de documento.
-
05/03/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 08:56
Expedição de tipo de documento.
-
05/03/2024 08:55
Expedição de tipo de documento.
-
05/03/2024 08:55
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/02/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2024 16:14
de Instrução e Julgamento
-
16/02/2024 19:07
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 19:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2024 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
18/01/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 19:04
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 11:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805051-11.2021.8.12.0002
Ronaldo Ramos Ferreira
Eliana Coelho da Silva Martins
Advogado: Joao Pedro Souza Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/06/2022 09:07
Processo nº 0804388-51.2024.8.12.0101
Auto Escola Nilsinho
Vitor Manuel da Silva
Advogado: Wellington Marcos da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/08/2024 15:51
Processo nº 0800053-52.2021.8.12.0017
Banco do Brasil SA
Marcio Goncalves
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/01/2021 17:11
Processo nº 0808701-32.2022.8.12.0002
Felipe de Oliveira Laureano Leme
Unigran Educacional
Advogado: Karoliny Maria Chavez Kassar
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/10/2024 16:30
Processo nº 0808701-32.2022.8.12.0002
Felipe de Oliveira Laureano Leme
Unigran Educacional
Advogado: Karoliny Maria Chavez Kassar
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/08/2022 16:35