TJMS - 0800849-44.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 20:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 17:10
Juntada de Carta precatória
-
08/04/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 14:18
Manifestação do Ministério Público
-
24/03/2025 00:50
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:23
Autos entregues em carga ao Promotor
-
14/03/2025 15:20
Juntada de Carta precatória
-
11/03/2025 18:44
Recebimento de Devolução de Carta Precatória
-
11/03/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 12:43
Prazo em Curso
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rebeca Pinheiro Avila Campos (OAB 17557/MS) Processo 0800849-44.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jhenniffer Heloize Augusta Chaparra Sarapio, Leila Augusta Chaparra, Luan Xavier da Silva - Réu: Genesio da Silva Sarapio - Intimação do autor da certidão de fls. 145, para no prazo de 15(quinze) dias requerer o que for de direito. -
12/02/2025 20:28
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
-
12/02/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/02/2025 16:07
Emissão da Relação
-
29/11/2024 02:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/11/2024.
-
26/11/2024 16:50
Prazo em Curso
-
26/11/2024 16:47
Documento Digitalizado
-
16/11/2024 11:54
Informação do Sistema
-
16/11/2024 11:54
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/11/2024 10:22
Prazo em Curso
-
06/11/2024 17:57
Informação do Sistema
-
04/11/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 15:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/11/2024 03:25:24, 2ª Vara.
-
04/11/2024 15:05
Prazo em Curso
-
04/11/2024 15:02
Juntada de Ofício
-
30/10/2024 18:11
Juntada de NULL
-
30/10/2024 18:11
Juntada de Mandado
-
14/10/2024 17:57
Juntada de NULL
-
08/10/2024 15:01
Documento Digitalizado
-
08/10/2024 15:01
Informação do Sistema
-
07/10/2024 18:42
Recebidos os autos do Ministério Público
-
07/10/2024 18:42
Manifestação do Ministério Público
-
07/10/2024 16:04
Juntada de NULL
-
07/10/2024 16:04
Juntada de Mandado
-
07/10/2024 16:03
Juntada de NULL
-
07/10/2024 16:03
Juntada de Mandado
-
07/10/2024 16:03
Juntada de NULL
-
07/10/2024 16:02
Juntada de Mandado
-
05/10/2024 01:39
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 16:33
Expedição de Carta precatória.
-
30/09/2024 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/09/2024 14:36
Prazo em Curso
-
30/09/2024 14:32
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 14:32
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 14:32
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 14:31
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 13:10
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rebeca Pinheiro Avila Campos (OAB 17557/MS) Processo 0800849-44.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jhenniffer Heloize Augusta Chaparra Sarapio, Leila Augusta Chaparra, Luan Xavier da Silva - Acolho o aditamento de f. 103-105.
Cumpra-se as determinações de f. 50-53 e 92. Às providências. -
26/09/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
-
26/09/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/09/2024 18:29
Expedição em análise para assinatura
-
25/09/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 18:28
Autos entregues em carga ao Promotor
-
25/09/2024 18:27
Emissão da Relação
-
25/09/2024 17:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/09/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 15:22
Prazo em Curso
-
18/09/2024 11:47
Recebidos os autos do Núcleo Psicossocial
-
18/09/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rebeca Pinheiro Avila Campos (OAB 17557/MS) Processo 0800849-44.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jhenniffer Heloize Augusta Chaparra Sarapio, Leila Augusta Chaparra, Luan Xavier da Silva -
Vistos.
Considerando o ofício acostado às f. 89-91, que informa a impossibilidade de participação do Ministério Público Estadual nas audiências designadas no período de 16 a 19 de setembro de 2024, em razão da Correição Ordinária no Órgão Ministerial, REDESIGNO a audiência de conciliação para o dia 04.11.2024, às 15:00 horas, a ser realizada de forma mista (videoconferência/presencial).
Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de f. 88, que informa que o requerido não foi localizado para ser citado.
Mantenho as demais determinações de f. 50-53.
Intimem-se. Às providências. -
13/09/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
13/09/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2024 13:33
Emissão da Relação
-
11/09/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 12:42
Autos entregues em carga ao Defensor
-
09/09/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 14:08
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/11/2024 03:00:00, 2ª Vara.
-
09/09/2024 14:08
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 09/09/2024 02:08:12, 2ª Vara.
-
09/09/2024 13:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 12:56
Juntada de Ofício
-
02/09/2024 12:56
Juntada de NULL
-
02/09/2024 12:56
Juntada de Mandado
-
27/08/2024 13:03
Prazo em Curso
-
26/08/2024 14:41
Juntada de NULL
-
26/08/2024 14:41
Juntada de Mandado
-
26/08/2024 14:19
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/08/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 18:14
Prazo em Curso
-
22/08/2024 18:14
Juntada de Ofício
-
22/08/2024 16:40
Prazo em Curso
-
21/08/2024 15:38
Juntada de NULL
-
21/08/2024 15:37
Juntada de Mandado
-
21/08/2024 15:36
Juntada de NULL
-
21/08/2024 15:36
Juntada de Mandado
-
20/08/2024 18:06
Documento Digitalizado
-
16/08/2024 16:47
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/08/2024 16:41
Documento Digitalizado
-
16/08/2024 13:15
Prazo em Curso
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rebeca Pinheiro Avila Campos (OAB 17557/MS) Processo 0800849-44.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jhenniffer Heloize Augusta Chaparra Sarapio, Leila Augusta Chaparra, Luan Xavier da Silva -
Vistos.
Trata-se de Ação de Reconhecimento de Paternidade Socioafetiva c/c Alteração de Registro Civil proposta por Jhenniffer Heloize Augusta Chaparra Sarapio e Luan Xavier da Silva contra Genesio da Silva Sarapio.
Requisite-se ao Núcleo Psicossocial desta Comarca a elaboração de um estudo psicossocial sobre as condições da criança junto à residência do requerente e do requerido, devendo o relatório ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias.
Depreque-se, caso necessário.
O uso de ferramentas eletrônicas no Judiciário está previsto em diversos dispositivos legais, a exemplo do art. 236, §3º, do Novo Código de Processo Civil; arts. 185, 217 e 222, do Código de Processo Penal; e na da Lei nº 11.419/06, que dispõem sobre a informatização do processo judicial.
Assim, tanto no processo penal quanto no processo civil, verifica-se que é possível e até recomendada, a realização da audiência pelo sistema de videoconferência.
A Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça encaminhou Ofício-circular nº 126.664.075.0269/2021, com a orientação para a realização das audiências de videoconferência doravante, considerando que a Portaria nº 2.152, de 24 de setembro de 2021, da Presidência do TJMS, extinguiu o regime diferenciado de trabalho e determinou o retorno presencial das atividades jurisdicionais a partir do dia 18 de outubro de 2021, inclusive audiências, ficando estabelecido que: 1) As audiências anteriormente designadas para realização por meio de videoconferência permanecem mantidas e assim serão realizadas, sem nenhuma alteração quanto a forma; 2) Fica autorizada a realização de audiência por meio de videoconferência, conforme autorizado pelo Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (arts. 431 a 438), devendo os partícipes ficarem atentos que: 2.1) PARTES E TESTEMUNHAS: Devem, como regra, comparecer presencialmente ao Fórum, ficando autorizadas, sob exclusiva responsabilidade destas, a participação remota/telepresencial por intermédio do sistema de videconferência Microsoft Teams disponibilizado pelo TJMS.
Não há vedação do uso do sistema telepresencial para participação das partes e testemunhas residentes na Comarca, desde que não cause prejuízo ao processo ou haja oposição fundamentada, que estará sujeita, no entanto, ao controle judicial.
Não é autorizada a participação das testemunhas diretamente nos escritórios de advocacia ou gabinetes de Promotores, Defensores e/ou Procuradores, salvo concordância expressa da parte contrária; 2.2) ADVOGADOS, PROMOTORES, DEFENSORES E PROCURADORES: É possibilitada a participação de forma telepresencial, inclusive para os profissionais que atuam na Comarca, nos moldes indicados pelas partes e testemunhas (art. 437, do CNCGJ). 2.3) AGENTES POLICIAIS: Os agentes policiais arrolados como testemunhas serão ouvidos de modo telepresencial, exceto se o magistrado, fundamentadamente, determinar que o ato deverá ser realizado por outra forma (art. 438, do CNCGJ). É ônus daquele que participar remotamente do ato (parte, testemunha, profissional ou policial) possuir equipamento e recurso técnico que permitam sua participação efetiva na audiência no modo telepresencial.
Destarte, em abono à celeridade processual, bem como em cumprimento às orientações da Corregedoria-Geral de Justiça, determino que as audiências sejam realizadas na forma acima estabelecida.
Designo audiência de conciliação para o dia 16.09.2024, às 17:00 horas, a ser realizada de forma mista (videoconferência/presencial).
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, manifestem se concordam com a adoção do juízo 100% digital, de forma que os atos processuais possam ser praticados de forma eletrônica e remota, ficando assegurada a possibilidade de participação presencial nas audiências daqueles que assim o quiserem.
Caso haja manifestação pela participação na audiência pelo sistema de videoconferência ou telepresencial, deverão, desde já, indicar seus telefones celulares e de seu representante (MPE, Defensora Pública ou advogado), e das pessoas a serem inquiridas (testemunhas/partes), a fim de que, na data e horário já designados, seja realizada audiência por videoconferência, sendo o número do "whatsapp" imprescindível para o envio do link da videoconferência.
As partes e testemunhas devem, como regra, comparecer presencialmente ao Fórum, ficando autorizadas, sob exclusiva responsabilidade destas, a participação remota/telepresencial por intermédio do sistema de videconferência Microsoft Teams disponibilizado pelo TJMS.
Nos termos do art. 455, caput, do NCPC, compete ao advogado das partes informar e intimar as testemunhas por ele arroladas do dia, da hora e do local da audiência ora designada.
Nos termos do art. 455, §4º, inciso IV, do NCPC, caso a testemunha seja arrolada pela Defensoria Pública ou do Ministério Público, deverá ser intimada pelo oficial de justiça de que, de regra, deverá comparecer presencialmente ao fórum para participar da audiência, mas poderá optar, se tiver condições técnicas, por participar da audiência por videoconferência, o que deverá ser esclarecido pelo oficial de justiça e certificada no mandado, bem como o número de contato da testemunha/parte pelo qual participará da audiência.
A possibilidade/impossibilidade de participação na audiência da testemunha/parte por sistema de videoconferência, ou seu comparecimento presencial, também deverá ser informado pelo advogado ao juízo.
A fim de garantir o isolamento social e a incomunicabilidade entre as testemunhas, e que as mesmas fiquem livres de qualquer tipo de pressão ou influência no depoimento, no momento da audiência a testemunha deverá estar em local separado, sozinha e desacompanhada, e não poderá estar no escritório do advogado/parte.
Residindo alguma das partes em outra cidade, fica autorizada sua intimação por telefone pela serventia, com a certificação do ato nos autos.
Cite-se os requeridos para que compareçam à audiência de conciliação, onde poderá transigir com o autor.
Caso não haja autocomposição, poderá oferecer contestação no prazo de quinze dias contados da data da realização da audiência, nos termos do art. 335, inciso I, do NCPC, sob pena de revelia, conforme art. 344, do NCPC.
Depreque-se, se necessário.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (§8º, art. 334, do NCPC).
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§9º, art. 334, do NCPC).
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (§10, art. 334, do NCPC).
Ao expedir o mandado de citação, a serventia deverá observar o disposto no art. 695, § 1º, do NCPC.
Dê-se ciência à parte autora e seu Procurador, bem como ao representante do Ministério Público (art. 698, CPC).
Encerrada a audiência de conciliação sem que as partes tenham transigido, aguarde-se o prazo para oferecimento de contestação (art. 335, inciso I, NCPC).
Com a resposta, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação.
Após, intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que eventualmente pretendem produzir, explicitando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide.
Em abono ao princípio do contraditório, intime-se as partes para, no mesmo prazo da especificação de provas, manifestarem-se acerca dos ofícios, certidões, petições diversas e/ou documentos eventualmente acostados aos autos entre as fases do processo até o momento (art. 9º, do NCPC).
Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação, no prazo de cinco dias.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Intimem-se. -
15/08/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
-
15/08/2024 17:33
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
15/08/2024 17:13
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 15:15
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
15/08/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/08/2024 13:35
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 13:35
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 13:35
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2024 19:27
Recebidos os autos do Ministério Público
-
14/08/2024 19:27
Manifestação do Ministério Público
-
14/08/2024 15:55
Expedição em análise para assinatura
-
14/08/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:14
Autos entregues em carga ao Promotor
-
14/08/2024 15:14
Emissão da Relação
-
14/08/2024 15:13
Expedição de Carta precatória.
-
14/08/2024 15:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/08/2024 13:01
Prazo em Curso
-
13/08/2024 17:52
Autos preparados para expedição
-
25/07/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/07/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 18:17
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 16/09/2024 05:00:00, 2ª Vara.
-
19/07/2024 18:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/07/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 09:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/05/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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