TJMS - 0808653-05.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/08/2025 17:07
Documento Digitalizado
-
25/08/2025 17:02
Expedição em análise para assinatura
-
24/08/2025 18:07
Autos preparados para expedição
-
21/08/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
20/08/2025 14:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/08/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Intimação do exequente para, em cinco dias, informar os dados bancários para viabilizar a expedição de guia de levantamento dos valores bloqueados no Sisbajud (f. 54-66), bem como para recolher a diligência do oficial de justiça para expedição do mandado de penhora do veículo apontado à f. 75. -
13/08/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 14:50
Emissão da Relação
-
07/08/2025 16:26
Autos preparados para expedição
-
07/08/2025 02:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/08/2025.
-
04/08/2025 08:59
Prazo em Curso
-
30/07/2025 15:19
Prazo em Curso
-
30/07/2025 15:16
Juntada de Mandado
-
30/07/2025 15:15
Juntada de NULL
-
24/07/2025 12:50
Prazo em Curso
-
24/07/2025 12:50
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 11:15
Expedição em análise para assinatura
-
26/06/2025 11:22
Autos preparados para expedição
-
20/05/2025 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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19/05/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 12:41
Prazo em Curso
-
16/05/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex André Smaniotto (OAB 2681/RO) Processo 0808653-05.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marcelo Iguma - Intimação do(a) autor/requerido para recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. -
09/05/2025 10:38
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/05/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 11:47
Emissão da Relação
-
21/04/2025 12:45
Prazo em Curso
-
21/04/2025 12:43
Prazo em Curso
-
10/04/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 12:29
Prazo em Curso
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04/04/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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04/04/2025 07:05
Prazo em Curso
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex André Smaniotto (OAB 2681/RO) Processo 0808653-05.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marcelo Iguma - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos constam: a) defiro o bloqueio de numerário via SISBAJUD, cumpram-se as determinações contidas no item I; b) promova-se o Cartório a pesquisa pelo sistema RENAJUD, juntando aos autos os espelhos respectivos, sobre os quais deverá se manifestar a parte autora, em cinco dias, promovendo o regular prosseguimento deste feito.
Finalmente, caso não sejam indicados bens, desde já determino a suspensão do andamento do processo pelo prazo de 1 (um) ano (§1º do art. 921 do CPC).
Decorrido esse prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos, na forma do §2º do art. 921 do CPC.
Na forma do §3º do art. 921 do CPC, os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, observando-se, contudo, o prazo de prescrição intercorrente previsto no §4º do mesmo artigo.
R.
Intimem-se. -
03/04/2025 14:56
Prazo em Curso
-
03/04/2025 14:53
Expedição de Carta.
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03/04/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 15:03
Documento Digitalizado
-
02/04/2025 15:01
Emissão da Relação
-
02/04/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 14:58
Expedição em análise para assinatura
-
02/04/2025 14:53
Documento Digitalizado
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24/01/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 16:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/01/2025 16:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/12/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 13:09
Documento Digitalizado
-
09/12/2024 12:20
Prazo em Curso
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06/12/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/12/2024.
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05/12/2024 07:57
Prazo em Curso
-
02/12/2024 11:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/11/2024 02:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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06/11/2024 09:04
Prazo em Curso
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06/11/2024 02:04
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alex André Smaniotto (OAB 2681/RO) Processo 0808653-05.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marcelo Iguma - Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (NCPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (§1º do mesmo dispositivo legal).
Conste do mandado que o(s) bem(s) penhorado(s) só será(ão) depositado(s) em poder do(s) executado(s) com a anuência expressa do exequente ou nos casos de impossibilidade ou dificuldade de remoção do(s) bem(s), hipótese em que deverá o(a) oficial(a) de justiça descrever as circunstâncias que tornam difícil ou impossível a remoção (NCPC, art. 840, §§1º e 2º).
Caso não encontre(m) o(a,s) executado(a,s), deverá o Sr.
Oficial de Justiça encarregado do cumprimento do mandado respectivo certificar, detalhadamente, as diligências realizadas, e, em seguida, arrestar-lhe tantos bens quanto bastem para garantir a execução (NCPC, art. 830, caput).
Expeça-se mandado de citação/penhora/avaliação/intimação.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Exauridas tais providências, certifique-se a serventia se todos os executados foram regularmente citados.
Certificando-se que pende citação de executados, proceda-se busca sobre o atual endereço dos mesmos junto aos sistemas INFOJUD, SERASAJUD e BACENJUD, intimando-se as partes.
Havendo endereços diversos daqueles anteriormente bus-cados, e requerida tentativa de citação para este novo endereço, de pronto expeça-se mandado ou carta precatória para citação, independentemente de nova conclusão.
Não logrando êxito em encontrar os citandos em outros endereços, determino sejam os executados citados por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, para responderem à presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em sendo citados executados por edital e decorrido o prazo sem pagamento ou oferecimento de embargos (certificando-se nos autos), desde já, nomeio-lhe(s) curador especial o defensor público que atua na Vara, ou o seu substituto legal, para, querendo, manifestar-se nos autos.
Saliente-se que, caso não cumprida voluntariamente a obrigação, terá(ão) o prazo de 15 (quinze) dias para eventuais embargos, contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC (NCPC, art. 915).
Fixo honorários em 10% (dez por cento) do valor do débito, nos termos do art. 827, caput, do Novel Código de Processo Civil.
Em caso de pronto pagamento, reduzo a verba honorária à metade, nos termos do que dispõe o §1º do mesmo dispositivo legal.
Finalmente, cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e compro-vando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja deferido o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (NCPC, art. 916).
Intimem-se. -
05/11/2024 12:25
Prazo em Curso
-
05/11/2024 12:22
Expedição de Carta.
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05/11/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/11/2024 06:27
Expedição em análise para assinatura
-
05/11/2024 06:07
Emissão da Relação
-
18/09/2024 12:22
Autos preparados para expedição
-
09/09/2024 15:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2024 15:07
Recebida petição inicial
-
09/09/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 12:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 11:52
Conclusos para despacho
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20/08/2024 07:33
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Alex André Smaniotto (OAB 2681/RO) Processo 0808653-05.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marcelo Iguma - Intime-se, pessoalmente, a demandante para, em 15 (quinze) dias, regularizar a sua representação processual (art. 104, § 2º, CPC), sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, CPC). -
19/08/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2024 12:06
Emissão da Relação
-
15/08/2024 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 10:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/08/2024 17:09
Informação do Sistema
-
13/08/2024 17:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/08/2024 16:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/08/2024 16:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/08/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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