TJMS - 0800268-54.2019.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 11:41
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 18:38
Remetidos os Autos para destino.
-
02/04/2025 18:38
Remetidos os Autos para destino.
-
02/04/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 14:39
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 14:43
Transitado em Julgado em data
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Bárbara Nicolli Silva Ferro (OAB 29040A/MS) Processo 0800268-54.2019.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Odete Geronimo da Silva - Intima-se o exequente para que se manifeste com relação a certidão cartorária de fl. 523. -
12/11/2024 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/11/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:53
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043/MS), Josiane Alvarenga Nogueira (OAB 17288/MS), Alex Fernandes da Silva (OAB 17429/MS), Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB 697/MS) Processo 0800268-54.2019.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Odete Geronimo da Silva - Vistos e examinados.
Tendo em vista a informação de pagamento, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução.
Expeça-se alvará/ordem de transferência bancária.
Proceda-se, também, o levantamento da penhora, se houver, com as comunicações e liberações necessárias.
Considerando a natureza da presente sentença e a inexistência de interesse recursal, o trânsito em julgado ocorre nesta data.
Sem honorários.
Custas nos termos da sentença/acórdão.
Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias. -
08/11/2024 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 15:52
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 15:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/10/2024 11:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2024 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB 17288/MS), Alex Fernandes da Silva (OAB 17429/MS), Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB 697/MS) Processo 0800268-54.2019.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Odete Geronimo da Silva - Intimação a parte autora quanto da comprovação do pagamento de f. 511/513 bem como se manifeste quanto da satisfação da obrigação, no prazo de cinco dias. -
09/10/2024 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 12:18
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 12:17
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043/MS), Josiane Alvarenga Nogueira (OAB 17288/MS), Alex Fernandes da Silva (OAB 17429/MS), Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB 697/MS) Processo 0800268-54.2019.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Odete Geronimo da Silva - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Vistos, I- Certifique-se a serventia se o requerimento de cumprimento de sentença preenche os requisitos do artigo 524, do CPC, a saber: "Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível." II - Não estando presentes todos os requisitos, intime-se o exequente para adequação no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento; III - Não sendo necessária regularização, ou tendo sido esta providenciada, nos termos do artigo 102, do CNCGJ, efetue-se a evolução "de classe do processo de conhecimento para "cumprimento de sentença" (classe 156), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos pólos processuais", expedindo-se, antes, porém, a guia para recolhimento das taxas judiciárias, referentes ao processo de conhecimento, se for o caso; IV - Após, intime-se o executado para, voluntariamente, efetuar o pagamento, inclusive das custas devidas, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento; V - Conste da intimação ao executado que, havendo pagamento parcial, a multa e os honorários constantes do item II incidirão sobre o restante, bem como que o prazo de quinze dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença tem início, automaticamente, após o decurso do prazo de quinze dias para pagamento (CPC, artigo 525); VI - Decorrido o prazo do item IV, sem o pagamento do valor devido, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens do devedor, intimando-se em seguida as partes para manifestação.
VII - Havendo, em qualquer momento, notícia de pagamento pelo devedor, intime-se o credor para manifestação.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
13/09/2024 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 16:15
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2024 16:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/09/2024 11:12
Evolução da Classe Processual
-
23/08/2024 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 07:15
Realizado cálculo de custas
-
22/08/2024 07:15
Realizado cálculo de custas
-
19/08/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/08/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 09:46
Realizado cálculo de custas
-
19/08/2024 09:46
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 16:41
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 09:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/07/2024 09:35
Processo Reativado
-
02/07/2024 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2023 08:16
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2023 13:00
Recebidos os autos
-
13/02/2023 13:00
Recebidos os autos
-
09/02/2023 12:00
Transitado em Julgado em data
-
19/04/2022 13:26
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2022 13:26
Remetidos os Autos para destino.
-
19/04/2022 13:26
Remetidos os Autos para destino.
-
23/02/2022 22:45
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2022 09:41
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/02/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2022 19:00
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2022 09:28
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 15:16
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2022 18:16
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2021 09:24
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2021 07:47
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 16:47
Recebidos os autos
-
14/12/2021 16:47
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2021 16:47
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 16:47
Julgado procedente o pedido
-
27/07/2021 19:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/12/2019 06:22
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2019 11:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/08/2019 17:10
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2019 13:39
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2019 00:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2019 09:59
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2019 16:52
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2019 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2019 11:38
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2019 23:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/05/2019 08:53
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2019 15:00
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2019 17:37
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2019 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2019 14:15
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2019 14:40
Audiência tipo de audiência situação.
-
08/05/2019 17:57
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2019 08:13
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2019 22:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2019 17:37
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2019 16:54
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2019 16:54
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2019 16:51
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2019 16:51
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2019 16:48
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2019 16:48
de Instrução e Julgamento
-
25/02/2019 16:52
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2019 16:11
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2019 09:52
Recebidos os autos
-
13/02/2019 09:52
Decisão ou Despacho
-
04/02/2019 14:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/02/2019 18:24
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2019 17:38
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2019 17:38
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2019 17:08
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2019
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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