TJMS - 0808205-67.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 02:44
Certidão de Publicação - DJE
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24/09/2025 00:01
Publicação
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24/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808205-67.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Cássio Roberto dos Santos Embargante: Emília Casas Fidalgo Filha Advogado: Emilia Casas Fidalgo Filha (OAB: 17394/MS) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.a.
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 24709A/MS) Embargado: Mercadopago.com Representações Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 23/09/2025. -
23/09/2025 15:08
Conclusos para decisão
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23/09/2025 14:49
Remessa à Imprensa Oficial
-
23/09/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 14:40
Distribuído por prevenção
-
23/09/2025 03:09
Certidão de Publicação - DJE
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23/09/2025 00:01
Publicação
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23/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808205-67.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Emília Casas Fidalgo Filha Advogado: Emilia Casas Fidalgo Filha (OAB: 17394/MS) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.a.
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 24709A/MS) Embargado: Mercadopago.com Representações Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Vistos etc.
Distribua-se à nova composição, considerando que, embora tenha havido novo termo de distribuição à f. 810, este não foi corretamente direcionado, nos termos do artigo 4º, § 8º, alínea "b", da Resolução n.º 223/2019.
Cumpra-se. -
22/09/2025 06:52
Remessa à Imprensa Oficial
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19/09/2025 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/09/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 02:53
Certidão de Publicação - DJE
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15/09/2025 00:01
Publicação
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15/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808205-67.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Emília Casas Fidalgo Filha Advogado: Emilia Casas Fidalgo Filha (OAB: 17394/MS) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.a.
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 24709A/MS) Embargado: Mercadopago.com Representações Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/09/2025. -
12/09/2025 17:39
Conclusos para decisão
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12/09/2025 12:46
Remessa à Imprensa Oficial
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12/09/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 12:20
Processo Dependente Iniciado
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04/09/2025 22:13
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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04/09/2025 13:36
Prazo em Curso
-
04/09/2025 03:37
Certidão de Publicação - DJE
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04/09/2025 00:01
Publicação
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0808205-67.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Emília Casas Fidalgo Filha Advogada: Emília Casas Fidalgo Filha (OAB: 17394/MS) Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.a.
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 24709A/MS) Recorrido: Mercadopago.com Representações Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECOLHIMENTO PARCIAL DO PREPARO RECURSAL - DESERÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO - ENUNCIADO N.º 80 DO FONAJE - RECURSO NÃO CONHECIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
03/09/2025 06:59
Remessa à Imprensa Oficial
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02/09/2025 17:04
Julgamento Virtual Finalizado
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02/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/09/2025 17:04
Não conhecido o recurso de tipo _de_peticao de nome_da_parte
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29/08/2025 13:16
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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06/08/2025 19:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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01/08/2025 16:34
Incluído em pauta para 01/08/2025 04:34:39 local.
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01/08/2025 12:06
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
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01/08/2025 05:37
Certidão de Publicação - DJE
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01/08/2025 00:01
Publicação
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31/07/2025 15:18
Conclusos para decisão
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31/07/2025 14:18
Remessa à Imprensa Oficial
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31/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:55
Distribuído por prevenção
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31/07/2025 13:50
Processo Cadastrado
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31/07/2025 09:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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15/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808205-67.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Emília Casas Fidalgo Filha Advogada: Emília Casas Fidalgo Filha (OAB: 17394/MS) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) Embargado: Mercadopago.com Representações Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Embargado: Viva Cor Tintas Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
18/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808205-67.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Emília Casas Fidalgo Filha Advogada: Emília Casas Fidalgo Filha (OAB: 17394/MS) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) Embargado: Mercadopago.com Representações Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Embargado: Viva Cor Tintas Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Republicação para constar os advogados corretos das partes recorridas: "Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019." -
04/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808205-67.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Emília Casas Fidalgo Filha Advogada: Emília Casas Fidalgo Filha (OAB: 17394/MS) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogada: Emília Casas Fidalgo Filha (OAB: 17394/MS) Embargado: Mercadopago.com Representações Ltda Advogada: Emília Casas Fidalgo Filha (OAB: 17394/MS) Embargado: Viva Cor Tintas Advogada: Emília Casas Fidalgo Filha (OAB: 17394/MS) Vistos etc.
Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos. -
19/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0808205-67.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Emília Casas Fidalgo Filha Advogada: Emília Casas Fidalgo Filha (OAB: 17394/MS) Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) Recorrido: Mercadopago.com Representações Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Recorrido: Viva Cor Tintas Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) II.
Deste modo, DETERMINO às seguintes providências: Intime-se o(a) recorrentes para, no prazo de 5 (cinco) dias, produzir provas acerca da alegada hipossuficiência econômica (declaração de imposto de renda, comprovantes de rendimentos atualizados, extratos bancários etc.), sob pena de indeferimento/revogação da benesse.
Após, voltem conclusos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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