TJMS - 1413898-51.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/09/2024 07:16 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/09/2024 07:16 Baixa Definitiva 
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                                            26/09/2024 07:16 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            25/09/2024 16:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/09/2024 16:52 Recebidos os autos 
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                                            25/09/2024 16:52 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            25/09/2024 16:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/09/2024 13:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/09/2024 13:31 Juntada de Certidão 
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                                            19/09/2024 22:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/09/2024 14:24 INCONSISTENTE 
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                                            19/09/2024 03:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/09/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            19/09/2024 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1413898-51.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Thiago Gomes Farias Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Rosimeire da Silva Souza Advogado: Thiago Gomes Farias (OAB: 22059/MS) Como a correção do erro material não trouxe nenhum prejuízo às partes, pois houve mera adequação do resultado do julgamento, desnecessária a republicação do acórdão (art.113 do RITJMS), do qual a presente decisão passa a ser parte integrante.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Oportunamente, arquivem-se.
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                                            18/09/2024 11:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/09/2024 11:10 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            18/09/2024 11:10 Provimento por decisão monocrática 
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                                            18/09/2024 03:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/09/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            18/09/2024 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1413898-51.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Thiago Gomes Farias Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Rosimeire da Silva Souza Advogado: Thiago Gomes Farias (OAB: 22059/MS)
 
 Vistos.
 
 Ciente da certidão de f. 102.
 
 Intimem-se e, após, arquivem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            17/09/2024 22:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/09/2024 17:01 Conclusos para decisão 
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                                            17/09/2024 16:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/09/2024 16:40 Recebidos os autos 
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                                            17/09/2024 16:40 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            17/09/2024 16:39 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/09/2024 13:06 INCONSISTENTE 
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                                            17/09/2024 12:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/09/2024 12:31 Juntada de Certidão 
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                                            17/09/2024 07:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/09/2024 02:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/09/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            16/09/2024 16:12 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            16/09/2024 16:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/09/2024 13:20 Conclusos para decisão 
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                                            16/09/2024 13:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/09/2024 11:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/09/2024 09:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/09/2024 09:30 Concedido em parte o Habeas Corpus a #{nome_da_parte} 
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                                            30/08/2024 02:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/08/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            29/08/2024 07:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2024 18:29 Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}. 
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                                            28/08/2024 14:33 Juntada de Ofício 
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                                            27/08/2024 16:20 Conclusos para decisão 
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                                            27/08/2024 14:42 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/08/2024 14:41 Recebidos os autos 
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                                            27/08/2024 14:41 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            27/08/2024 14:41 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/08/2024 12:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/08/2024 22:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/08/2024 17:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/08/2024 17:06 Juntada de Certidão 
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                                            21/08/2024 16:36 Juntada de Informações 
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                                            21/08/2024 04:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/08/2024 04:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/08/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            21/08/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            21/08/2024 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1413898-51.2024.8.12.0000 Comarca de Plantão - Audiência de Custódia - Campo Grande Relator(a): Des.
 
 Nélio Stábile Impetrante: Thiago Gomes Farias Impetrado: Juiz(a) Plantonista da Vara de Audiência de Custódia da Comarca de Campo Grande Paciente: Rosimeire da Silva Souza Advogado: Thiago Gomes Farias (OAB: 22059/MS)
 
 Vistos.
 
 Trata-se de ordem de HABEAS CORPUS impetrada em favor de ROSIMEIRE DA SILVA SOUZA, recolhida ao Estabelecimento Penal Feminino, em razão de prisão em flagrante e que, em audiência de custódia, foi convertida em prisão preventiva.
 
 No dizer do Impetrante, teria havido ato coator em razão do indeferimento da soltura da Paciente e da conversão da prisão em flagrante em preventiva, o que se revestiria de ilegalidade, especialmente porque, em casos assemelhados, tanto Juiz de Primeiro Grau concedeu a liberdade, como este Tribunal de Justiça concluiu pela desnecessidade de manutenção da prisão.
 
 Imputa-se à Paciente o cometimento do crime de Receptação Qualificada (art.180, §1º, do Código Penal).
 
 Como bem anotado pelo MM.
 
 Juiz de Primeiro Grau, nos termos do art. 312, do CPP, a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, conforme redação dada pela Lei 13.964/2019.
 
 Aliado a isso, prevê o art. 313, do CPP que, será admitida a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; ou se condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado; bem como, para os casos em que haja dúvida sobre a identidade civil da pessoa.
 
 Verifica-se, in casu, pelas condições do delito, que tem sido praticado constantemente nesta capital, atingindo residências, imóveis em construção, chácaras, seja de proprietários abastados ou menos favorecidos, entendo necessária postura mais severa do Poder Judiciário, a fim de coibir tal prática, asseverando que sem o comprador, receptador, não haveria tantos furtos de fios hodiernamente.
 
 Como se vê, a R.
 
 Decisão de Primeiro Grau foi extensivamente fundamentada, atenta aos detalhes do caso, às circunstâncias do fato e das características, tanto do fato, como da própria Paciente, do que decorreu ser recomendável a manutenção de sua prisão.
 
 Não vislumbro qualquer ilegalidade, nem qualquer exacerbação indevida da medida, nem muito menos qualquer teratologia.
 
 Por essas razões, e mesmos fundamentos de fato e de direito expostos pelo Magistrado, concluo não haver qualquer correção a ser feita, sendo de rigor o indeferimento da liminar nesta ordem.
 
 Ante o exposto, com fundamento no artigo 5° da Constituição da República e na forma da Lei adjetiva Penal, INDEFIRO A LIMINAR pleiteada neste HABEAS CORPUS impetrado em favor de ROSIMEIRE DA SILVA SOUZA, já qualificada.
 
 Oportunamente, distribuam-se os autos ao Excelentíssimo Desembargador a quem couber conhecer desta ordem.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            20/08/2024 13:36 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/08/2024 12:31 Expedição de Ofício. 
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                                            20/08/2024 12:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2024 07:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/08/2024 07:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/08/2024 01:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/08/2024 00:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/08/2024 00:23 INCONSISTENTE 
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                                            20/08/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            20/08/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            20/08/2024 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1413898-51.2024.8.12.0000 Comarca de Plantão - Audiência de Custódia - Campo Grande Relator(a): Des.
 
 Nélio Stábile Impetrante: Thiago Gomes Farias Impetrado: Juiz(a) Plantonista da Vara de Audiência de Custódia da Comarca de Campo Grande Paciente: Rosimeire da Silva Souza Advogado: Thiago Gomes Farias (OAB: 22059/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/08/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            19/08/2024 17:33 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            19/08/2024 17:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/08/2024 13:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/08/2024 12:52 Conclusos para decisão 
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                                            19/08/2024 12:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2024 12:52 Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência 
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                                            19/08/2024 12:52 Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao} 
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                                            19/08/2024 12:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/08/2024 07:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/08/2024 22:05 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            16/08/2024 22:05 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            16/08/2024 21:41 Conclusos para decisão 
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                                            16/08/2024 21:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2024 21:41 Distribuído por prevenção 
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                                            16/08/2024 21:38 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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