TJMS - 1418858-21.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2022 15:31
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2022 15:31
Baixa Definitiva
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06/12/2022 15:30
Transitado em Julgado em #{data}
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30/11/2022 17:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/11/2022 16:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2022 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2022 11:36
Recebidos os autos
-
30/11/2022 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2022 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 09:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2022 22:06
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418858-21.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Y.
J. do C.
O.
Impetrado: J. de D. da 3 V. da V.
D. e F.
C. da C. de C.
G.
Paciente: B. da S.
R.
Advogado: Yago José do Couto Oliveira (OAB: 25837/MS) EMENTA - HABEAS CORPUSPREVENTIVO - RISCO DE COAÇÃO ILEGAL À LIBERDADE CONFIGURADO - EXPEDIÇÃO DE SALVO-CONDUTO - ORDEM CONCEDIDA.
I - Demonstrada a ameaça de violação ou coação ilegal à liberdade de locomoção da paciente, e, paralelamente, a ausência do periculum libertatis e indicativos da necessidade de assegurar-lhe a liberdade, cabível o resguardo do direito do paciente de ver afastado o risco de segregação cautelar no tocante aos fatos objetos do Boletim de Ocorrência apontado, como meio de garantir-lhe, neste momento, o sossego inerente à vida digna.
II - Do conteúdo reportado B.O., sobre o alegado descumprimento das medidas protetivas por ter se aproximado, em tese, da vítima, a uma distância menor do que a permitida em razão da proibição imposta (menos de 300m), por si só, ao menos com relação a essa situação específica, não sobressaem fundamentos fáticos-jurídicos hábeis a caracterizarem a necessidade da prisão processual, isso sem prejuízo de análise diversa em caso de superveniência de notícia de outros atos.
Malgrado o episódio apontado, a princípio, possa se amoldar formalmente à figura típica do art. 24-A, da Lei 11.340, não adentrando aos demais elementos do crime (fato típico, antijurídico e culpável) - o que será objeto de persecução penal, se for o caso, em futura ação penal - quanto à prisão preventiva, o panorama não demonstra o periculum libertatis exigido pelo art. 312, do CPP.
III - Com o parecer, ordem concedida para determinar a expedição do salvo-conduto em favor do paciente, no tocante aos fatos objeto do presente Writ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, concederam a ordem, nos termos do voto do Relator. -
25/11/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 12:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2022 12:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2022 11:59
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
23/11/2022 16:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/11/2022 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2022 13:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 14:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/11/2022 14:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
21/11/2022 11:36
Inclusão em Pauta
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21/11/2022 11:36
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
21/11/2022 11:36
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
18/11/2022 18:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/11/2022 16:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2022 22:27
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 12:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/11/2022 12:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2022 12:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/11/2022 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2022 11:35
Recebidos os autos
-
10/11/2022 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2022 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2022 02:45
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 16:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2022 16:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/11/2022 15:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/11/2022 14:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/11/2022 13:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/11/2022 13:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2022 22:36
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 18:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/11/2022 18:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/11/2022 18:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/11/2022 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2022 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2022 04:10
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 00:37
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 00:37
INCONSISTENTE
-
07/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/11/2022 18:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/11/2022 15:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/11/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 14:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/11/2022 14:24
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/11/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 07:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/11/2022 07:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/11/2022 07:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
04/11/2022 07:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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