TJMS - 1413831-86.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 18:28
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 18:28
Baixa Definitiva
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11/02/2025 18:15
Juntada de tipo de documento
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11/02/2025 13:15
Expedição de "tipo de documento".
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11/02/2025 13:08
Transitado em Julgado em "data"
-
19/12/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 15:14
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
19/12/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:01
Publicação
-
19/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413831-86.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: João Antonio Fernandes Advogado: Cauê Gilberthy Arruda de Siqueira (OAB: 22906/MS) Advogado: Tulio Brandão Coelho Martins de Araujo (OAB: 21188B/MS) Embargada: Edi Monteiro Lima Advogado: Marcos Paulo Pinheiro da Silva Saifert (OAB: 18850/MS) Advogado: Armando Suárez Garcia (OAB: 4464/MS) Advogado: Stefano Alcova Alcantara (OAB: 17877/MS) Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13983A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - VÍCIOS INEXISTENTES - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO DESPROVIDO.
Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
18/12/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 15:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/12/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 15:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/12/2024 14:00
Deliberação em Sessão
-
17/12/2024 14:00
Deliberação em Sessão
-
10/12/2024 12:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/12/2024 16:12
Inclusão em Pauta
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04/12/2024 09:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/12/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 02:24
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
03/12/2024 00:01
Publicação
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413831-86.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: João Antonio Fernandes Advogado: Cauê Gilberthy Arruda de Siqueira (OAB: 22906/MS) Embargada: Edi Monteiro Lima Advogado: Marcos Paulo Pinheiro da Silva Saifert (OAB: 18850/MS) Advogado: Armando Suárez Garcia (OAB: 4464/MS) Advogado: Stefano Alcova Alcantara (OAB: 17877/MS) Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13983A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/12/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 10:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 10:14
Expedição de "tipo de documento".
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02/12/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413831-86.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Edi Monteiro Lima Advogado: Marcos Paulo Pinheiro da Silva Saifert (OAB: 18850/MS) Advogado: Armando Suárez Garcia (OAB: 4464/MS) Advogado: Stefano Alcova Alcantara (OAB: 17877/MS) Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13983A/MS) Agravado: João Antonio Fernandes Advogado: Cauê Gilberthy Arruda de Siqueira (OAB: 22906/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA NA ORIGEM - PRESENÇA DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO E DO PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO - INDÍCIOS DA PRATICA DE AGIOTAGEM - RECURSO PROVIDO.
Presentes a probabilidade do direito invocado, consubstanciada nos fortes indícios da prática de usura, bem como perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, já que em razão da consolidação da propriedade por força do contrato discutido o imóvel da parte agravante está na iminência de ser leiloado, a concessão da tutela de urgência é impositiva.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
19/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413831-86.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Edi Monteiro Lima Advogado: Marcos Paulo Pinheiro da Silva Saifert (OAB: 18850/MS) Advogado: Armando Suárez Garcia (OAB: 4464/MS) Advogado: Stefano Alcova Alcantara (OAB: 17877/MS) Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13983A/MS) Agravado: João Antonio Fernandes Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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