TJMS - 0815517-26.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 09:25
Transitado em Julgado em data
-
02/09/2025 15:52
Prazo em Curso
-
24/08/2025 05:18
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 06:24
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA.
ISSO POSTO, à vista do informado pela parte Credora quanto a satisfação da obrigação (p. 122), nos termos do art. 924, II c/c 925 ambos do NCPC, JULGA-SE EXTINTO o presente procedimento em fase de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito com as cautelas de praxe. -
14/08/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 08:51
Autos preparados para expedição
-
13/08/2025 08:49
Emissão da Relação
-
12/08/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 09:52
Registro de Sentença
-
12/08/2025 09:52
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
-
30/07/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 08:06
Prazo em Curso
-
03/06/2025 01:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/05/2025 02:43
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:18
Evolução da Classe Processual
-
08/05/2025 19:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 17:48
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 17:48
Processo Reativado
-
27/02/2025 21:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
25/02/2025 18:54
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 18:27
Transitado em Julgado em data
-
03/02/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Natália Barbosa Bueno (OAB 24111/MS) Processo 0815517-26.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Willian Duarte Dias - intimação da r. sentença: "(...) Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, c/c artigo 490 do CPC, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar a causa quanto ao pedido contraposto do requerido, extinguindo-se o feito em relação a esse ponto e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Willian Duarte Dias em face do Município de Campo Grande/MS, para o fim de: a) Confirmar a tutela concedida às fls. 51-52, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data da assinatura do contrato, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, a fatos geradores de IPTU ocorridos após a assinatura do contrato 10/10/2017 – f. 43); e, c) Determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (imóvel com inscrição municipal nº 0741002043-7, situado na Rua Planaltina, nº 1166, casa 05, em Campo Grande – MS - f. 44), enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei e o termo inicial do item "b".
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz de Direito. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Willian Duarte Dias em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
Diligências legais.” -
27/01/2025 21:23
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
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27/01/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 11:30
Emissão da Relação
-
19/12/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 16:41
Registro de Sentença
-
19/12/2024 16:41
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
19/12/2024 13:52
Expedição de NULL.
-
04/12/2024 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/12/2024 18:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/12/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 19:00
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 04:04
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 18:23
Prazo em Curso
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Natália Barbosa Bueno (OAB 24111/MS) Processo 0815517-26.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Willian Duarte Dias - Intimação do despacho de p. 88: "[...] 1.
Ao que consta, a parte autora já informou não ter mais provas a produzir pois pedira pelo julgamento antecipado/imediato da lide, conforme manifestação retro já juntada aos autos.
Assim, à vista das argumentações já expostas e documentos já juntados especifique a parte Ré as provas que efetivamente ainda pretenda produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão e indeferimento, e sendo o caso e em não havendo outras provas diga quanto ao julgamento imediato da lide." -
22/08/2024 21:54
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
-
22/08/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2024 15:32
Emissão da Relação
-
20/08/2024 19:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 08:50
Prazo em Curso
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Natália Barbosa Bueno (OAB 24111/MS) Processo 0815517-26.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Willian Duarte Dias - Intimação da parte para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifique eventuais provas que pretenda produzir e/ou diga quanto ao julgamento antecipado do mérito. -
13/08/2024 22:16
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
13/08/2024 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2024 18:07
Emissão da Relação
-
02/08/2024 17:26
Juntada de NULL
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02/08/2024 17:26
Juntada de Mandado
-
16/07/2024 20:36
Juntada de Petição de Réplica
-
11/07/2024 13:54
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2024 18:49
Prazo em Curso
-
05/07/2024 16:36
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 14:47
Expedição em análise para assinatura
-
05/07/2024 13:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/07/2024 13:21
Tutela Provisória
-
04/07/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 07:08
Informação do Sistema
-
04/07/2024 07:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/07/2024 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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