TJMS - 0802262-02.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 09:39
Transitado em Julgado em data
-
10/06/2025 06:00
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 04:22
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Aquiles Paulus (OAB 5676/MS), Nereu Schneider (OAB 6102/MS), Vanilton Camacho da Costa (OAB 7496/MS), Vinicius de Marchi Guedes (OAB 16746/MS), Ana Rosa Rossato Paulus (OAB 22449/MS) Processo 0802262-02.2024.8.12.0045 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: Antonio Custódio - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - SENTENÇA: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 924, II, do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Sem condenação em custas e honorários.
Expeçam-se os competentes alvarás de levantamento, intimando-se, na sequência os exequentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, não havendo pendências, arquivem-se os autos." -
09/06/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:07
Autos preparados para expedição
-
06/06/2025 16:06
Emissão da Relação
-
06/06/2025 14:14
Autos preparados para expedição
-
28/05/2025 09:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 09:06
Registro de Sentença
-
28/05/2025 09:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2025 09:47
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 08:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/05/2025.
-
24/04/2025 09:04
Prazo em Curso
-
23/04/2025 06:21
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aquiles Paulus (OAB 5676/MS), Nereu Schneider (OAB 6102/MS), Vanilton Camacho da Costa (OAB 7496/MS), Vinicius de Marchi Guedes (OAB 16746/MS), Ana Rosa Rossato Paulus (OAB 22449/MS) Processo 0802262-02.2024.8.12.0045 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: Antonio Custódio - Intima-se a parte autora acerca da expedição e liberação de alvará judicial nos autos para providências. -
22/04/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2025 07:45
Emissão da Relação
-
07/04/2025 17:35
Emissão da Relação
-
04/04/2025 13:08
Expedição de Alvará.
-
04/04/2025 13:08
Expedição de Alvará.
-
04/04/2025 13:08
Expedição de Alvará.
-
03/04/2025 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/03/2025 14:25
Autos preparados para expedição
-
28/03/2025 14:24
Documento Digitalizado
-
28/03/2025 14:23
Documento Digitalizado
-
25/02/2025 09:26
Prazo em Curso
-
20/02/2025 18:33
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 18:33
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/02/2025 12:32
Expedição em análise para assinatura
-
17/02/2025 12:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/02/2025.
-
17/02/2025 10:11
Prazo em Curso
-
07/02/2025 07:29
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/02/2025 07:29
Cobrança exaurida no GECOF
-
03/02/2025 06:11
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 18:09
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/01/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 18:08
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
24/01/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Aquiles Paulus (OAB 5676/MS), Nereu Schneider (OAB 6102/MS), Vanilton Camacho da Costa (OAB 7496/MS), Vinicius de Marchi Guedes (OAB 16746/MS), Ana Rosa Rossato Paulus (OAB 22449/MS) Processo 0802262-02.2024.8.12.0045 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: Antonio Custódio - Intimação quanto preenchimento dos RPVs às fls. 126-129, em observância do artigo 11 da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, tratando-se de precatórios ou RPVs, o juiz da execução, antes do encaminhamento ao tribunal, intimará as partes para manifestação acerca do inteiro teor do ofício requisitório. -
21/01/2025 21:05
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
-
21/01/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2025 15:18
Autos preparados para expedição
-
20/01/2025 08:39
Emissão da Relação
-
17/01/2025 17:43
Juntada de Informações
-
17/01/2025 17:43
Juntada de Informações
-
09/01/2025 08:09
Prazo em Curso
-
19/12/2024 10:19
Evolução da Classe Processual
-
18/12/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 10:29
Prazo em Curso
-
14/12/2024 07:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/12/2024.
-
14/12/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 09:52
Prazo em Curso
-
13/12/2024 09:27
Prazo em Curso
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Aquiles Paulus (OAB 5676/MS), Nereu Schneider (OAB 6102/MS), Vanilton Camacho da Costa (OAB 7496/MS), Vinicius de Marchi Guedes (OAB 16746/MS), Ana Rosa Rossato Paulus (OAB 22449/MS) Processo 0802262-02.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Custódio - intimaçao: fica a parte autora intimada para manifestar acerca dos calculos. -
12/12/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
-
12/12/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2024 08:29
Emissão da Relação
-
10/12/2024 18:00
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 18:00
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 02:38
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 02:32
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Aquiles Paulus (OAB 5676/MS), Nereu Schneider (OAB 6102/MS), Vanilton Camacho da Costa (OAB 7496/MS), Vinicius de Marchi Guedes (OAB 16746/MS), Ana Rosa Rossato Paulus (OAB 22449/MS) Processo 0802262-02.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Custódio - intimaçao: fica a parte autora cientificada acerca do oficio de paginas 88/95. -
02/12/2024 21:32
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
-
02/12/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 15:07
Expedição de Ofício.
-
29/11/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:47
Emissão da Relação
-
29/11/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 10:38
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/11/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 10:37
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
19/11/2024 10:35
Transitado em Julgado em data
-
04/11/2024 12:30
Prazo em Curso
-
23/10/2024 10:11
Prazo em Curso
-
23/10/2024 00:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/10/2024 03:18
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 21:40
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
-
24/09/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/09/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 09:57
Emissão da Relação
-
20/09/2024 17:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/09/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 17:19
Registro de Sentença
-
20/09/2024 17:19
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
19/09/2024 09:46
Conclusos para julgamento
-
18/09/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 12:28
Prazo em Curso
-
13/09/2024 05:06
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Aquiles Paulus (OAB 5676/MS), Nereu Schneider (OAB 6102/MS), Vanilton Camacho da Costa (OAB 7496/MS), Vinicius de Marchi Guedes (OAB 16746/MS), Ana Rosa Rossato Paulus (OAB 22449/MS) Processo 0802262-02.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Custódio - despacho: b) Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) Havendo reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, devendo ser intimada para tanto através de seu advogado. -
12/09/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2024 12:32
Emissão da Relação
-
11/09/2024 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Aquiles Paulus (OAB 5676/MS), Nereu Schneider (OAB 6102/MS), Vanilton Camacho da Costa (OAB 7496/MS), Vinicius de Marchi Guedes (OAB 16746/MS), Ana Rosa Rossato Paulus (OAB 22449/MS) Processo 0802262-02.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Custódio - DESPACHO: 1 - Recebo a inicial e defiro à parte requerente os benefícios da justiça gratuita. 2 - Deixo de determinar a designação de audiência de conciliação, tendo em vista que a prática forense está demonstrando que, na maioria dos casos como este, a conciliação entre as partes resulta infrutífera, atrasando a marcha processual.
Assim, a designação apenas ofenderá o princípio da duração razoável do processo. 3 - Promova-se a citação e intimação da parte demandada, observando-se as disposições dos Capítulos I a IV, do Título II, do Livro IV, da Parte Geral, do Código de Processo Civil. 3.1 - A contestação deverá ser apresentada no prazo de trinta dias úteis que será contado nos termos do art. 183 do CPC, ou seja, prevista noart. 231, do mesmo diploma, de acordo com o modo como foi feita a citação,incumbindo ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir (CPC 336) e manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas (CPC 341). 3.2 - Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC 344), sendo que os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (CPC 346) que poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (CPC 346, parágrafo único). 4 - Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para, no prazo de quinze dias úteis, manifestar-se, oportunidade em que: a) Havendo revelia, deverá informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) Havendo reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, devendo ser intimada para tanto através de seu advogado. 4.1 - Decorrido o prazo para impugnar a contestação, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de despacho, para que especifiquem no prazo comum de cinco dias, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide (CPC 357, § 2º), especificando as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada e objetiva sua relevância e pertinência.
O silêncio, o mero protesto genérico por produção de provas, os requerimentos protelatórios e impertinentes, serão prontamente indeferidos e será interpretado como concordância ao julgamento antecipado da lide. 5 - Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na tramitação, e observando a serventia que a pretensão se amolda nos termos legais, anote-se. 6 - Fica a parte autora ciente que, nos termos do art. 416 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de MS, com relação à procuração apresentada nos autos, o magistrado poderá, justificadamente, utilizar-se de seu poder geral de cautela para exigir a juntada de procuração atualizada para liberação de valores. Às intimações e providências necessárias.
Cumpra-se. -
14/08/2024 21:32
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
-
14/08/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 12:31
Expedição de Carta.
-
13/08/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:29
Emissão da Relação
-
24/07/2024 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2024 17:27
Recebida petição inicial
-
24/07/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 22:56
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 22:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/07/2024 14:07
Informação do Sistema
-
16/07/2024 14:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/07/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802175-46.2024.8.12.0045
Delfina Felipe Francisco
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Thallyson Martins Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/07/2024 09:20
Processo nº 0802175-46.2024.8.12.0045
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Delfina Felipe Francisco
Advogado: Thallyson Martins Pereira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/08/2025 13:55
Processo nº 1407261-84.2024.8.12.0000
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Elektro Redes S/A
Advogado: Bianca Sconza Porto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/05/2024 17:20
Processo nº 0818345-92.2024.8.12.0110
Anderson da Silva Sousa
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Joao Augusto Barbosa Vieira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/08/2024 17:10
Processo nº 0815259-86.2023.8.12.0001
Natalia Adriana Barque de Souza
Claro S/A
Advogado: Leonardo Bega Feijo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/03/2023 16:50