TJMS - 0801400-19.2022.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 07:42
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 07:42
Remetidos os Autos para destino.
-
29/04/2025 13:58
Remetidos os Autos para destino.
-
29/04/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 04:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Northon Borges Rezende (OAB 17848/MS) Processo 0801400-19.2022.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Claudia Veiga Gundin - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: Aguardando pelo autor apresentação de suas contrarrazões. -
27/03/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 09:02
Juntada de tipo de documento
-
17/01/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 00:23
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 13:51
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 13:51
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 13:48
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Northon Borges Rezende (OAB 17848/MS) Processo 0801400-19.2022.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Claudia Veiga Gundin - Diante do Exposto, com resolução de mérito (art. 487, I, CPC), JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para, nos termos da fundamentação, condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a restabelecer o benefício assistencial de prestação continuada por invalidez à autora Cláudia Veiga Gundin, desde a cessação do benefício administrativamente.
As parcelas vencidas deverão ser corrigidas pela SELIC.
Como fundamentado, concedo a tutela de urgência à parte autora, de forma que determino ao INSS a implantação do benefício de amparo social ao deficiente à autora, no prazo de 20 dias.
Oficie-se, solicitando a implantação do benefício.
Face à sucumbência, condeno o INSS nas custas (artigo 24, §§ 1.º e 2.º, da Lei Estadual n.º 3.779/2009), despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) das parcelas vencidas até a sentença, conforme Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça.
Requisite-se o pagamento dos honorários periciais do médico, conforme valores fixados na fl. 180.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/12/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 07:54
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 07:54
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 07:54
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/11/2024 09:46
Recebidos os autos
-
12/11/2024 09:46
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 09:46
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2024 00:07
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 14:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/09/2024 11:33
Recebidos os autos
-
26/09/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 15:36
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2024 15:35
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2024 15:35
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/09/2024 01:21
Decorrido prazo de parte
-
27/08/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2024 00:07
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Northon Borges Rezende (OAB 17848/MS) Processo 0801400-19.2022.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Claudia Veiga Gundin - 1.
Indefiro o pedido de fls. 229/231, pois o pedido de complementação da perícia baseia-se em documentos juntados posteriores à perícia judicial, ou seja, disponibilizados aos autos após a perícia judicial, portanto, desnecessária a complementação, já que inexiste esclarecimentos a serem complementados nos autos.
Por outro lado, consigno que este Juízo não está adstrito à perícia judicial, podendo se valer das provas produzidas pelas partes para formar seu convencimento. 2.
Portanto, encerrada a instrução processual, e diante dos documentos juntados nas fls. 232/246, dê-se vista ao INSS para apresentar memoriais finais, em 10 dias. 3.
Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público para parecer, em 30 dias. -
15/08/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2024 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 14:36
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 21:29
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 14:26
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:26
Decisão ou Despacho
-
23/07/2024 14:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2024 08:31
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 01:18
Decorrido prazo de parte
-
16/05/2024 14:15
Juntada de tipo de documento
-
16/05/2024 14:15
Juntada de tipo de documento
-
10/05/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 14:59
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 12:31
Juntada de tipo de documento
-
08/02/2024 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
01/02/2024 20:11
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2024 01:21
Decorrido prazo de parte
-
28/01/2024 01:21
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2024 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
19/01/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/01/2024 10:46
Expedição de tipo de documento.
-
18/01/2024 10:44
Expedição de tipo de documento.
-
18/01/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 17:23
Juntada de Petição de tipo
-
15/11/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2023 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2023 16:34
Juntada de tipo de documento
-
30/10/2023 16:34
Juntada de tipo de documento
-
18/10/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 12:37
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2023 12:37
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 12:33
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2023 12:26
Juntada de Petição de tipo
-
21/09/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 12:56
Expedição de tipo de documento.
-
21/09/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/08/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2023 18:21
Recebidos os autos
-
06/08/2023 18:20
Decisão ou Despacho
-
24/07/2023 12:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/07/2023 12:46
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2023 15:23
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2023 15:23
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2023 00:17
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2023 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2023 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
15/06/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/06/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 15:55
Juntada de tipo de documento
-
24/05/2023 15:55
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2023 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2023 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 00:23
Expedição de tipo de documento.
-
03/03/2023 19:04
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2023 17:45
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2023 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 11:31
Recebidos os autos
-
06/02/2023 11:31
Decisão ou Despacho
-
16/01/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 09:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2022 09:45
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2022 09:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/12/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 14:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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