TJMS - 0812891-34.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 15:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/10/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Laís Rodrigues do Valle (OAB 18724/MS), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 24709A/MS) Processo 0812891-34.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Neila Aparecida Salazar do Nascimento - Reqdo: SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A., Mapfre Seguros Gerais S.A. - Intimação da parte autora da Sentença retro: "Como apontado nos arestos acima, solidariedade passiva, em matéria afeta ao CDC, não implica em garantia ao consumidor de ser indenizado mais de uma vez no mesmo processo e pelos mesmos fatos.
Assim, indefiro o pedido de prosseguimento do feito, visto que o acordo homologado abrange a totalidade dos direitos perquiridos inicialmente pela parte reclamante, oriundos de obrigação solidária.
Assim delineada a situação processual, no presente caso, nada há para ser sanado, de forma que a rejeição dos presentes embargos é medida que se impõe.
Em face do exposto, rejeito os presentes embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se." -
25/10/2024 21:44
Publicado #{ato_publicado} em 25/10/2024.
-
25/10/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 16:10
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 16:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/09/2024 18:46
Conclusos para julgamento
-
27/09/2024 18:22
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/09/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 22:02
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2024.
-
19/09/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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08/09/2024 13:23
Recebidos os autos
-
08/09/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 18:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2024 12:39
Processo Reativado
-
15/08/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 14:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/08/2024 08:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Laís Rodrigues do Valle (OAB 18724/MS), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 24709A/MS) Processo 0812891-34.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Neila Aparecida Salazar do Nascimento - Reqdo: SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A. - Intimação da r. sentença da página 109:...Vistos, etc...Em face da petição de páginas 106-108, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes Neila Aparecida Salazar do Nascimento e SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVIÇOS S.A., que se regerá pelas cláusulas avençadas.
Por consequência, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, do Código de Processo Civil, em relação à parte requerida SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVIÇOS S.A.
Ademais, tem-se que os pedidos deduzidos na inicial se resumem à indenização por danos morais e condenação ao pagamento de honorários advocatícios.
O dano moral foi englobado pelo acordo celebrado, de maneira que, por ser essencialmente incindível, deixa de existir interesse na sua cobrança em relação à parte requerida MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Assim, em relação à última requerida, julgo o processo extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea c, do Código de Processo Civil, em razão da renúncia tácita à pretensão formulada em seu desfavor, decorrente da celebração de acordo sobre os danos morais anteriormente pleiteados.
Deixo de arbitrar honorários ou condenar no pagamento de custas, porque indevidos nesta fase processual.
Oportunamente, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se os autos, observando as formalidades legais, efetivando as comunicações necessárias e dando baixa na distribuição.
Considerando o acordo, resta cancelada a audiência designada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/08/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 16:58
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 16:58
Homologada a Transação
-
08/08/2024 13:40
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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08/08/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 15:03
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 14:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
09/07/2024 14:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2024 02:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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05/07/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 17:37
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 21:45
Publicado #{ato_publicado} em 12/06/2024.
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12/06/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 16:29
Expedição de Carta.
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11/06/2024 16:29
Expedição de Carta.
-
11/06/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 15:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/07/2024 02:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
05/06/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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