TJMS - 0832466-64.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 08:03
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 07:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/08/2025 07:56
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 14:53
Prazo em Curso
-
16/06/2025 15:08
Juntada de Mandado
-
16/06/2025 15:08
Juntada de NULL
-
10/06/2025 13:38
Prazo em Curso
-
09/06/2025 18:28
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 15:18
Expedição em análise para assinatura
-
02/04/2025 11:03
Autos preparados para expedição
-
27/03/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
24/03/2025 08:58
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Giraldelli Peri (OAB 16264/MS), Laerte Bowman - réu-revel Processo 0832466-64.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Exectdo: Laerte Bowman - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento do valor de 01 (uma) diligência de Oficial de Justiça, a fim de que possa(m) ser expedido(s) o(s) mandado(s), devendo a respectiva guia e boleto ser emitidos no portal e-SAJ, no menu “Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária”, e, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto à Central de Mandados local, devendo ainda ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022, que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando a possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
21/03/2025 10:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/03/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2025 13:25
Emissão da Relação
-
14/03/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2025 16:23
Prazo em Curso
-
17/02/2025 18:02
Expedição de Carta.
-
14/02/2025 18:13
Expedição em análise para assinatura
-
02/12/2024 17:31
Autos preparados para expedição
-
02/12/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 17:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/11/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 17:13
Evolução da Classe Processual
-
21/11/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 03:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/11/2024.
-
23/10/2024 17:31
Prazo em Curso
-
22/10/2024 09:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2024 13:59
Prazo em Curso
-
27/09/2024 13:14
Expedição de Carta.
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27/09/2024 12:10
Expedição em análise para assinatura
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Giraldelli Peri (OAB 16264/MS) Processo 0832466-64.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Réu: Laerte Bowman - Decisão de fls. 103/104: 1.
A petição inicial está devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, pela qual a parte autora afirma ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I).
Assim, evidenciado o direito da parte autora (CPC, art. 701, caput), defiro a expedição de mandado monitório para, citando-se a parte ré do inteiro teor da inaugural, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4.º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC.
Ciência à parte ré, ainda, de que, cumprido o mandado no prazo, ficará isenta do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1.º). 2.
Não realizado o pagamento, nem opostos embargos, certifique-se e evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença e retifique-se o tipo das partes (CPC, art. 701, § 2.º). 2.1 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do quantum exequendo (CPC, art. 509, § 2.º).
Se inerte, arquive-se. 3.
Apresentados os cálculos do credor, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523).
Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 4.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, em 5 (cinco) dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art.523, § 1.º) 4.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 5.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/08/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
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14/08/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2024 14:21
Emissão da Relação
-
13/08/2024 14:20
Autos preparados para expedição
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01/08/2024 14:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2024 14:42
Proferida decisão interlocutória
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03/06/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 11:02
Informação do Sistema
-
31/05/2024 11:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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31/05/2024 10:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
31/05/2024 10:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
31/05/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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