TJMS - 0802211-75.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
02/09/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 10:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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19/08/2025 16:26
Prazo em Curso
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18/08/2025 15:30
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/08/2025 08:03
Prazo em Curso
-
15/08/2025 06:40
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Recebe-se o recurso inominado de p. 176-198 apenas no efeito devolutivo, na forma do art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte recorrida para contrarrazões no prazo legal, se ainda não intimada.
Cumpridos os itens anteriores, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos à Turma Recursal para processamento e julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
14/08/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2025 08:41
Emissão da Relação
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24/07/2025 17:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2025 17:53
Outras Decisões
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09/06/2025 15:19
Conclusos para despacho
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02/06/2025 12:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/05/2025 07:19
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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22/05/2025 13:15
Prazo em Curso
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22/05/2025 06:45
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ailton Gonçalves (OAB 155455/SP), Henrique Macedo Gonçalves (OAB 401275/SP), Bruno Botto Portugal Nogara (OAB 56335/PR), Felipe Eduardo Martins Pereira (OAB 36948/PR) Processo 0802211-75.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Leandro Willian Polon-mei - Reqdo: Alberi Transporte e Logistica Ltda, Cargil Agricola Sa - PROCEDENTE o pedido de condenação das requeridas ao pagamento de multa prevista no art. 8º da Lei 10.209/2001 pelo descumprimento da obrigação de adimplemento do vale-pedágio e CONDENAM-SE as requeridas ao pagamento, de forma solidária, de R$ 15.867,00, correspondente ao dobro do valor do frete contratado (R$ 7933,50), com IPCA 20/01/2024 desde a data da contratação (p. 25) e juros de mora na forma do artigo 406 do CC (Selic com dedução do IPCA) desde a primeira citação; PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de condenação das requeridas ao adimplemento da obrigação de indenizar o valor da estadia, para condená-las, solidariamente, ao pagamento ao autor de R$ 4.389,57, correspondente ao tempo excedente ao limite máximo previsto para descarga, com IPCA a contar de 28/01/2024 (p. 27) e com juros de mora na forma do artigo 406 do CC (Selic com dedução do IPCA) desde a primeira citação; e IMPROCEDENTE o pedido de condenação dos requeridos à restituição dos valores de pedágio.
Em razão da litigância de má-fé, condenam-se as requeridas ao pagamento de multa em favor do autor no patamar de 5% do valor da causa, atualizado pelo IPCA desde o ajuizamento da ação, cabendo 2,5% a cada uma das requeridas.
Pelo mesmo motivo, condenam-se as requeridas ao pagamento de custas e despesas processuais, além de honorários à parte adversa fixados no patamar de 10% do valor da condenação, ficando 5% a cargo de cada uma das requeridas.
Remetam-se os autos para os fins do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Após, publique-se, registre-se e intimem-se. *** 1.
Apensem-se estes autos aos autos nº 0802304-38.2024.8.12.0114, para eventual julgamento conjunto em sede recursal, dada a identidade de matérias de direito decididas. 2.
Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. 3.
Encaminhe-se cópia de ambos os autos à ANTT, por e-mail, a fim de que analise a situação e verifique se é caso de abertura de processo administrativo sancionatório em face das requeridas. -
21/05/2025 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
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20/05/2025 10:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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20/05/2025 09:50
Emissão da Relação
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14/05/2025 15:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/05/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:56
Registro de Sentença
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14/05/2025 15:55
Expedição de NULL.
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14/05/2025 15:53
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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07/05/2025 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/12/2024 17:27
Informação do Sistema
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23/12/2024 17:27
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/11/2024 02:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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24/10/2024 20:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/10/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 16:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 24/10/2024 04:12:07, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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24/10/2024 12:24
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 02:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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17/09/2024 09:12
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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10/09/2024 15:15
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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10/09/2024 15:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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10/09/2024 15:05
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 24/10/2024 02:45:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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10/09/2024 12:15
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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10/09/2024 10:59
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 17:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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02/09/2024 13:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2024 15:50
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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27/08/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 09:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/08/2024 06:14
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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09/08/2024 22:23
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ailton Gonçalves (OAB 155455/SP), Henrique Macedo Gonçalves (OAB 401275/SP) Processo 0802211-75.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Leandro Willian Polon-mei - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
08/08/2024 17:23
Relação encaminhada ao D.J.
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08/08/2024 17:19
Emissão da Relação
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08/08/2024 09:47
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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08/08/2024 09:40
Expedição de Carta.
-
08/08/2024 09:40
Expedição de Carta.
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06/08/2024 17:59
Autos preparados para expedição
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06/08/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 16:49
Autos preparados para expedição
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05/08/2024 16:44
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/09/2024 02:45:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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02/08/2024 16:33
Autos preparados para expedição
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02/08/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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