TJMS - 0853749-80.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 09:21
Transitado em Julgado em "data"
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11/12/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 12:14
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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11/12/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:01
Publicação
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11/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0853749-80.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Maria Lucia Luiza de Almeida Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA.
INSTRUMENTO PROCURATÓRIO GENÉRICO.
IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
DOCUMENTO DE FÁCIL OBTENÇÃO.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Mantém-se a sentença que indeferiu a petição inicial, extinguindo o feito sem julgamento de mérito, eis que não atendida a determinação de emenda da exordial pelo autor, que deixou de juntar aos autos o instrumento de mandato segundo os termos da lei civil (art. 654. § 1º do CC) . 2.
Sendo o documento de fácil obtenção, havendo, lado outro, a necessidade de que a representação processual seja adequada, a exigência do juízo de origem não é desproporcional nem tampouco descabida, revelando-se, pois, pertinente no caso concreto. 3.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencidos os 1º, 2º e 3º Vogais. -
10/12/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 18:51
Não-Provimento
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02/12/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:01
Publicação
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02/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0853749-80.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Maria Lucia Luiza de Almeida Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/11/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 16:52
Inclusão em pauta
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22/11/2024 23:54
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:28
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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12/11/2024 00:01
Publicação
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12/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0853749-80.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Maria Lucia Luiza de Almeida Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/11/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 06:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/11/2024 06:01
Expedição de "tipo de documento".
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11/11/2024 06:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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11/11/2024 05:56
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 15:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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