TJMS - 0801279-57.2023.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2025 15:04
Emissão da Relação
-
05/09/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2025 14:03
Registro de Sentença
-
05/09/2025 14:03
Julgado improcedente o pedido
-
04/09/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 13:26
Emissão da Relação
-
05/08/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 18:48
Documento Digitalizado
-
09/07/2025 14:42
Expedição de Carta.
-
08/07/2025 08:39
Expedição em análise para assinatura
-
10/06/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:17
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS), Sergio Gonini Benicio (OAB 23431A/MS) Processo 0801279-57.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Doralino Antonio Soriano - Réu: Banco BMG S/A - Intime-se o Perito, a fim de que decline sua pretensão honoraria, no prazo de cinco dias.
Com a apresentação da proposta, a concordância das partes e o depósito do valor dos honorários, dê-se início à perícia, concedendo-se o prazo de trinta dias para entrega do laudo.
Designada data, proceda-se a intimação das partes, a fim de que possam cientificar os assistentes técnicos eventualmente indicados. -
09/06/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 09:17
Autos preparados para expedição
-
06/06/2025 07:58
Emissão da Relação
-
14/05/2025 17:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 18:22
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 08:40
Prazo em Curso
-
19/03/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS), Sergio Gonini Benicio (OAB 23431A/MS) Processo 0801279-57.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Doralino Antonio Soriano - Réu: Banco BMG S/A - I - Quanto à preliminar de revogação da tutela de urgência, suscitada na contestação (f. 103/119), mantenho a decisão proferida às f. 35/36 por seus próprios fundamentos.
II - Tendo em vista a necessidade de apuração da legitimidade/autenticidade da assinatura da parte autora constante do contrato fls. 176/183 apresentados com a contestação, mostra-se indispensável a realização de perícia para a solução do conflito, uma vez que o cerne da controvérsia diz respeito à existência ou não de relação jurídica entre as partes.
Assim, defiro a produção de prova pericial grafotécnica requerida às fls. 354.
Para tanto, nomeio o IPC - Instituto de Perícias Científicas, a fim de que indique dentre seus profissionais aquele em condição de realizar a perícia, que terá por objeto apurar a legitimidade/autenticidade ou não da assinatura da autora no documento juntado à f. 176/183.
Com base no artigo 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus probatório e determino que a parte requerida efetue o adiantamento dos honorários do perito, no prazo de quinze dias.
Registre-se que a inversão do ônus da prova não implica a obrigação do demandado arcar com honorários do perito, entretanto, poderá sofrer as consequências da não-produção da prova, o que será objeto de valoração do magistrado em razão dos demais elementos de prova existentes nos autos.
Por outro lado, é sabido que, uma vez impugnada a assinatura constante do contrato, é ônus da parte que apresentou o documento comprovar a autenticidade da assinatura questionada, nos termos do artigo 429, inciso II, do CPC.
Nesse sentido: "AÇÃO DECLARATÓRIA - FALSIDADE ASSINATURA- PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - AUSÊNCIA - INEXISTENCIA RELAÇÃO JURÍDICA - DANO MORAL -REPETIÇÃO DE INDÉBITO- INDEVIDA.
Na ação declaratória de inexistência de débito é ônus do réu, pretenso credor, provar a existência da dívida.
Contestada a assinatura lançada no contrato, transfere-se à parte que produziu o documento, ou seja, aquela que apresentou o documento nos autos, o ônus de comprovar a autenticidade da firma aposta, nos termos do inciso II, do art. 429, do CPC. (...)" (TJMG - Apelação Cível 1.0352.18.003784-3/001, Relator(a): Des.(a) Tiago Pinto, 15ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 23/01/2020, publicação da súmula em 31/01/2020)".
Ademais, o não-adiantamento dos honorários periciais pela parte demandada tornaria inócua a inversão do ônus da prova efetivada, tendo em vista a hipossuficiência jurídica e econômica da requerente e ineficiência do sistema de perícias do Estado.
De outro vértice, cumpre frisar que os honorários periciais serão apenas adiantados, de sorte que se a demanda, ao final, for julgada procedente, o valor pago terá sido absorvido pelo princípio da sucumbência.
Se a demanda for julgada improcedente, a parte requerida terá título executivo judicial contra a autora da ação, podendo obter o cumprimento da sentença, observando-se o que estabelece o artigo 98, § 3º, do CPC.
Intime-se o Perito, a fim de que decline sua pretensão honorária, no prazo de cinco dias.
Intimem-se as partes a fim de que, no prazo legal, querendo, apresentem quesitos e indiquem assistente técnico.
Com a apresentação da proposta, a concordância das partes e o depósito do valor dos honorários, dê-se início à perícia, concedendo-se o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo.
Designada data, proceda-se a intimação das partes, a fim de que possam cientificar os assistentes técnicos eventualmente indicados. -
18/03/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 11:56
Emissão da Relação
-
20/02/2025 20:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/02/2025 20:53
Despacho Saneador
-
14/02/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 13:31
Prazo em Curso
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS), Sergio Gonini Benicio (OAB 23431A/MS) Processo 0801279-57.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Doralino Antonio Soriano - Réu: Banco BMG S/A - Acerca dos extratos requisitados via SISBAJUD acostados às fls. 361/365, intimem-se as partes para manifestarem-se, querendo, no prazo de cinco dias. -
03/02/2025 20:06
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
-
03/02/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2025 11:50
Emissão da Relação
-
07/01/2025 19:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/01/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 01:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/12/2024.
-
05/12/2024 12:36
Prazo em Curso
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS), Sergio Gonini Benicio (OAB 23431A/MS) Processo 0801279-57.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Doralino Antonio Soriano - Réu: Banco BMG S/A - I - Por ora, defiro o pedido de f. 352/353.
Requisite-se, preferencialmente via Sisbajud, extrato da conta bancária do autor (conta nº 1099-5, agência 1537-7, do Banco Bradesco S/A), referente aos meses de julho/2018, janeiro, março, abril e maio de 2020, conforme requerido às f. 352/353.
II - Com a vinda de tais documentos, intimem-se as partes para manifestarem-se, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias. -
02/12/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
-
02/12/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2024 07:10
Emissão da Relação
-
31/10/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 19:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/10/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 12:38
Prazo em Curso
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS), Sergio Gonini Benicio (OAB 23431A/MS) Processo 0801279-57.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Doralino Antonio Soriano - Réu: Banco BMG S/A - Digam as partes, em dez dias, se concordam com o julgamento antecipado do mérito, ou se reputam essencial a elucidação de algum fato por meio de provas a serem produzidas em audiência.
Neste último caso, indicando qual fato consideram ainda não elucidado, sob pena de indeferimento. -
01/10/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
-
01/10/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/09/2024 11:04
Emissão da Relação
-
11/09/2024 18:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 15:23
Juntada de Petição de Réplica
-
16/08/2024 12:48
Prazo em Curso
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS), Sergio Gonini Benicio (OAB 23431A/MS) Processo 0801279-57.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Doralino Antonio Soriano - Réu: Banco BMG S/A - I - Intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação no prazo legal. -
15/08/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
-
15/08/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2024 09:47
Emissão da Relação
-
03/07/2024 19:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 01:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/04/2024.
-
08/04/2024 14:30
Documento Digitalizado
-
26/03/2024 12:58
Prazo em Curso
-
26/03/2024 12:38
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/03/2024 17:31
Prazo em Curso
-
25/03/2024 17:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/03/2024 13:27
Prazo em Curso
-
25/03/2024 13:27
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/03/2024 13:26
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
22/03/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 11/03/2024.
-
11/03/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2024 20:16
Emissão da Relação
-
08/02/2024 19:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/02/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 18:15
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 12:53
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/01/2024 12:53:51, 2ª Vara.
-
17/01/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 12:43
Informação do Sistema
-
12/01/2024 12:02
Juntada de Ofício
-
25/12/2023 10:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/12/2023 12:30
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2023 03:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/12/2023 05:01
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 09:56
Prazo em Curso
-
13/12/2023 12:26
Expedição de Carta.
-
13/12/2023 11:44
Expedição em análise para assinatura
-
07/12/2023 20:07
Publicado ato_publicado em 07/12/2023.
-
07/12/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2023 22:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/12/2023 22:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/12/2023 22:34
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/12/2023 22:32
Emissão da Relação
-
06/12/2023 21:43
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 13:00
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/03/2024 01:00:00, 2ª Vara.
-
21/11/2023 12:59
Prazo em Curso
-
01/11/2023 18:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/11/2023 18:29
Despacho Saneador
-
27/10/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 19:06
Prazo em Curso
-
21/09/2023 20:07
Publicado ato_publicado em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/09/2023 14:01
Emissão da Relação
-
19/09/2023 16:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 13:40
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 12:01
Informação do Sistema
-
19/09/2023 12:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/09/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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