TJMS - 0801110-92.2024.8.12.0052
1ª instância - Anastacio - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 14:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/09/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 18:08
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 12:29
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
19/08/2025 12:29
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
17/06/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 12:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
17/06/2025 12:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
17/06/2025 08:42
Prazo em Curso
-
16/06/2025 16:39
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/05/2025 06:53
Prazo em Curso
-
27/05/2025 06:12
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
26/05/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2025 17:14
Emissão da Relação
-
23/05/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801110-92.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de f. 199-200 e ACOLHO-OS, para o fim de corrigir erro material na sentença de f. 189-195, cujo pronunciamento passa a ter a seguinte redação: A) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Manoel Moreira da Silva contra Banco Bradesco Financiamento S.A; Os demais itens permanecem inalterados.
No mais, tendo em vista a apelação de f. 203-215, INTIME-SE a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 15 (quinze) dias, consoante prevê o artigo 1.010, § 1º, do novo Código de Processo Civil.
Caso o recorrido apresente PRELIMINARES em suas contrarrazões, intime-se a parte recorrente para manifestar-se, em 15 dias (artigo 1.009, §§ 1º e 2º, do novo Código de Processo Civil).
APÓS, com ou sem manifestação, ENCAMINHEM-SE os autos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para apreciação do recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Às providências. -
22/05/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 14:12
Emissão da Relação
-
19/05/2025 17:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 17:02
Registro de Sentença
-
19/05/2025 17:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/05/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 09:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/03/2025.
-
17/03/2025 16:47
Prazo em Curso
-
14/03/2025 11:21
Juntada de Petição de Apelação
-
12/03/2025 08:37
Prazo em Curso
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Falcão (OAB 19863/MS), Izabela Lemos Jacques (OAB 19862/MS) Processo 0801110-92.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Moreira da Silva - INTIMA-SE a parte contrária para, querendo, manifestar-se acerca dos embargos de declaração, em 05 dias. -
11/03/2025 21:32
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2025 16:21
Emissão da Relação
-
26/02/2025 18:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Rafael dos Santos Falcão (OAB 19863/MS), Izabela Lemos Jacques (OAB 19862/MS) Processo 0801110-92.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Moreira da Silva - Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto: A) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Manoel Moreira da Silva contra COBAP - Confederação Brasileira de Aposentados Pensionistas e Idosos; B) CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no artigo 85, § 2°, do novo Código de Processo Civil, cuja exigibilidade fica suspensa, em razão dos benefícios da gratuidade da justiça; C) DECLARO extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
18/02/2025 21:46
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
17/02/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2025 17:43
Emissão da Relação
-
13/02/2025 17:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/02/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 17:51
Registro de Sentença
-
13/02/2025 17:50
Julgado improcedente o pedido
-
04/02/2025 07:25
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 09:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/01/2025.
-
27/01/2025 17:45
Prazo em Curso
-
23/01/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Rafael dos Santos Falcão (OAB 19863/MS), Izabela Lemos Jacques (OAB 19862/MS) Processo 0801110-92.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Moreira da Silva - Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Acerca das informações contidas no ofício de f. 179-180, advindo da C.E.F, manifestem-se as partes, querendo, em 05 (cinco) dias.
OPORTUNAMENTE, conclusos. -
20/01/2025 21:07
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
-
20/01/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2025 12:46
Prazo em Curso
-
17/01/2025 12:17
Emissão da Relação
-
17/01/2025 10:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/01/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 16:35
Juntada de Ofício
-
23/12/2024 01:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/12/2024 10:16
Prazo em Curso
-
04/12/2024 00:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/12/2024 14:52
Prazo em Curso
-
03/12/2024 14:42
Documento Digitalizado
-
30/11/2024 17:25
Expedição de Ofício.
-
29/11/2024 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/11/2024 10:14
Expedição em análise para assinatura
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Rafael dos Santos Falcão (OAB 19863/MS), Izabela Lemos Jacques (OAB 19862/MS) Processo 0801110-92.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Moreira da Silva - Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Sendo assim, OFICIE-SE a Caixa Econômica, agência de Anastácio-MS, por meio do gerente respectivo, a fim de que, no prazo de 05 dias, encaminhe a este Juízo cópia do extrato da conta de titularidade de Manoel Moreira da Silva, inscrito no CPF n. *43.***.*73-68, no período de 01/01/2020 á 01/08/2020, sob pena de incorrer nas sanções legais.
OPORTUNAMENTE, conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
13/11/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
-
13/11/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/11/2024 18:28
Autos preparados para expedição
-
12/11/2024 18:27
Emissão da Relação
-
12/11/2024 08:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/11/2024 08:38
Despacho Saneador
-
05/11/2024 17:01
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 09:13
Prazo em Curso
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Rafael dos Santos Falcão (OAB 19863/MS), Izabela Lemos Jacques (OAB 19862/MS) Processo 0801110-92.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Moreira da Silva - Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - E) NA SEQUÊNCIA, considerando o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as partes para que, em 05 dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. -
28/10/2024 21:54
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
-
28/10/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2024 14:33
Emissão da Relação
-
24/10/2024 14:20
Juntada de Petição de Réplica
-
23/10/2024 04:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/10/2024.
-
22/10/2024 16:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2024 00:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/10/2024 08:19
Prazo em Curso
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Falcão (OAB 19863/MS), Izabela Lemos Jacques (OAB 19862/MS) Processo 0801110-92.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Moreira da Silva - D) COM A JUNTADA DA CONTESTAÇÃO, INTIME-SE a parte autora para, querendo, impugna-la, no prazo de 05 dias; -
14/10/2024 22:27
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
-
11/10/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/10/2024 14:04
Emissão da Relação
-
09/10/2024 14:23
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2024 07:44
Prazo em Curso
-
01/10/2024 12:36
Prazo em Curso
-
01/10/2024 12:32
Expedição de Carta.
-
30/09/2024 18:41
Expedição em análise para assinatura
-
24/09/2024 02:59
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 17:54
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 17:50
Autos preparados para expedição
-
22/08/2024 04:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2024.
-
14/08/2024 07:20
Prazo em Curso
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Falcão (OAB 19863/MS), Izabela Lemos Jacques (OAB 19862/MS) Processo 0801110-92.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Moreira da Silva - (...) Ante disso, profiro os seguintes comandos: A) DEIXO DE DESIGNAR, por ora, a audiência inicial; B) DEFIRO o pedido de gratuidade processual; C) CITE-SE a parte ré.
Anote-se que o prazo para apresentação de contestação começará a fluir a partir da juntada do AR/mandado aos autos, nos termos dos artigos 231 e 335, III, do Código de Processo Civil; D) COM A JUNTADA DA CONTESTAÇÃO, INTIME-SE a parte autora para, querendo, impugna-la, no prazo de 05 dias; E) NA SEQUÊNCIA, considerando o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as partes para que, em 05 dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Após, conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
13/08/2024 22:02
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
13/08/2024 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2024 16:20
Autos preparados para expedição
-
12/08/2024 16:19
Emissão da Relação
-
12/08/2024 15:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2024 15:35
Despacho Saneador
-
09/08/2024 02:23
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 11:03
Informação do Sistema
-
08/08/2024 11:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/08/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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