TJMS - 0801155-43.2024.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 08:39
Transitado em Julgado em "data"
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06/05/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 13:41
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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23/04/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 03:46
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 00:01
Publicação
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801155-43.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Eulina Ferreira de Andrea Advogado: Rafaela Cristóvão de Andréa (OAB: 27007/MS) Advogado: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB: 27146/MS) Interessado: Vizalife Processamentos, Serviços e Representação Ltda Advogada: Gabriele Cristina Andrade Ferreira (OAB: 116168/PR) Advogada: Alaine Cristina Alves Ferreira (OAB: 117748/PR) EMENTA.
APELAÇÕES CÍVEIS.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.
PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO e CONEXÃO.
REJEITADAS.
MÉRITO.
AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO.
DEVOLUÇÃO EM DOBRO.
AUSÊNCIA DE ERRO JUSTIFICÁVEL.
ART. 42 § ÚNICO DO CDC.
DANO MORAL INEXISTENTE.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Na qualidade de administradora da conta bancária, tem a instituição financeira, o dever de prestar as devidas informações sobre os descontos realizados e, inclusive, obter autorização do correntista para que tal ocorra.
Ademais, o parágrafo único do artigo 7º do CDC impõe a responsabilização de todos os integrantes de cadeia de consumo, ou seja, ainda que não tenha participado diretamente do negócio que deu origem aos descontos, deve permanecer no polo passivo da presente ação.
O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Não obstante as cobranças indevidas, tem-se que foram efetuados um descontos que, por si sós, não acarretam abalo de ordem moral. É necessário que o consumidor/apelante tenha sofrido algum constrangimento, humilhação ou desconforto que perpassa o mero dissabor, situação que não restou demonstrada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/04/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 16:03
Provimento em Parte
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09/04/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 00:01
Publicação
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09/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801155-43.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Eulina Ferreira de Andrea Advogado: Rafaela Cristóvão de Andréa (OAB: 27007/MS) Advogado: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB: 27146/MS) Interessado: Vizalife Processamentos, Serviços e Representação Ltda Advogada: Gabriele Cristina Andrade Ferreira (OAB: 116168/PR) Advogada: Alaine Cristina Alves Ferreira (OAB: 117748/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
08/04/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 11:56
Inclusão em pauta
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17/03/2025 01:53
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 00:01
Publicação
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17/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801155-43.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Eulina Ferreira de Andrea Advogado: Rafaela Cristóvão de Andréa (OAB: 27007/MS) Advogado: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB: 27146/MS) Interessado: Vizalife Processamentos, Serviços e Representação Ltda Advogada: Gabriele Cristina Andrade Ferreira (OAB: 116168/PR) Advogada: Alaine Cristina Alves Ferreira (OAB: 117748/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/03/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 15:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/03/2025 15:30
Expedição de "tipo de documento".
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14/03/2025 15:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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14/03/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 13:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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