TJMS - 0800380-80.2024.8.12.0020
1ª instância - Rio Brilhante - Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:23
Cobrança exaurida no GECOF
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17/09/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 12:52
Prazo em Curso
-
09/09/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
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09/09/2025 00:00
Intimação
(...) 2-) Passa-se à fase do CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
ANOTE-SE, na autuação do feito e no sistema. 3-) INTIME-SE o réu para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523 do Código de Processo Civil.
Para a hipótese pagamento no prazo legal, ficam dispensados os honorários advocatícios.
Nesse contexto, INTIME-SE o credor para manifestação em 10 (dez) dias e, após, CONCLUSOS.
Em caso de prosseguimento da execução, desde já fixo as verbas honorárias em 10% (dez) por cento sobre o valor da dívida.
Não havendo pagamento e certificado o decurso do prazo, INTIME-SE o credor para MANIFESTAR-SE E APRESENTAR CÁLCULO com o demonstrativo do débito atualizado, incluídos a multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios.
Caso o credor indique bens à penhora ou o devedor apresente impugnação ao cumprimento de sentença com efeito suspensivo, CONCLUSOS.
Se a impugnação não tiver pedido de efeito suspensivo, INTIME-SE o credor para manifestação em 15 (quinze) dias e, findo o prazo, CONCLUSOS.
Se não houver impugnação ou se a impugnação apresentada não tiver pedido de efeito suspensivo, sem prejuízo de qualquer ato já determinado, AVALIEM-SE e PENHOREM-SE os bens necessários à satisfação do crédito, intimando-se o devedor na ocasião ou, não sendo isso possível, por intermédio de seu procurador.
Caso não sejam encontrados bens penhoráveis ou decorrido o prazo sem embargos à penhora, INTIME-SE a parte exequente a requerer o que de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
08/09/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 09:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/09/2025 09:48
Emissão da Relação
-
30/07/2025 13:01
Evolução da Classe Processual
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20/06/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2025 16:23
Autos preparados para expedição
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04/06/2025 14:43
Expedição de Ofício.
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03/06/2025 14:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 17:45
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 17:45
Processo Reativado
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07/05/2025 15:28
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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24/04/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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23/04/2025 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
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23/04/2025 09:08
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 09:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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23/04/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 09:06
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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23/04/2025 09:04
Transitado em Julgado em data
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05/02/2025 16:34
Prazo em Curso
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04/02/2025 20:45
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
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04/02/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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03/02/2025 12:55
Emissão da Relação
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31/01/2025 14:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2025 14:12
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
24/01/2025 17:24
Conclusos para decisão
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24/01/2025 09:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2025 20:01
Prazo em Curso
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luzia Angelica A Gonçalves (OAB 9802/MT), Annielen Chiarelle de Souza Thompson Bernardes (OAB 12325/MT) Processo 0800380-80.2024.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Réu: Cuiaba Echer 31 Incorporacoes Spe Ltda - Intimação da parte embargada acerca do r despacho de f. 215: Diante da possibilidade de concessão de efeito infringente com o eventual acolhimento dos embargos interpostos às fls. 206/214, CONCEDO vista dos autos à parte embargada para, oferecer manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (Art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil). -
21/01/2025 20:33
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
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21/01/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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20/01/2025 12:50
Emissão da Relação
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16/01/2025 14:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/01/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 17:32
Conclusos para decisão
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10/01/2025 13:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Luzia Angelica A Gonçalves (OAB 9802/MT), Henrique Lima (OAB 9979/MS), Annielen Chiarelle de Souza Thompson Bernardes (OAB 12325/MT) Processo 0800380-80.2024.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Crislaine Dalvi Mamore de Souza - Réu: Cuiaba Echer 31 Incorporacoes Spe Ltda - Intimação das partes acerca da r sentença de f. 199/202: Ante o exposto, com base no art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito e ACOLHO PARCIALMENTE os pedidos encartados na inicial, a fim de DECLARAR a inexigibilidade da cobrança da taxa de evolução de obra a partir de outubro de 2023.
Em virtude da sucumbência recíproca, a parte autora deverá arcar com 50% (cinquenta por cento) e o réu com 50% (cinquenta por cento) com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
A exigibilidade das verbas sucumbenciais em desfavor da autora fica suspensa em razão da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, § 2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, § 1º).
Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso, remetam-se os autos ao segundo grau de jurisdição, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. -
20/12/2024 05:13
Publicado ato_publicado em 20/12/2024.
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19/12/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/12/2024 14:11
Emissão da Relação
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16/12/2024 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/12/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 15:14
Registro de Sentença
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14/12/2024 11:24
Julgado procedente em parte do pedido
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02/12/2024 03:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/10/2024 18:01
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 14:04
Prazo em Curso
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16/10/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Luzia Angelica A Gonçalves (OAB 9802/MT), Henrique Lima (OAB 9979/MS), Annielen Chiarelle de Souza Thompson Bernardes (OAB 12325/MT) Processo 0800380-80.2024.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Crislaine Dalvi Mamore de Souza - Réu: Cuiaba Echer 31 Incorporacoes Spe Ltda - Intimação das partes acerca do r despacho de f. 192: Para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC), e em razão do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), manifestem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, diante da necessidade de instrução do feito, que sejam então apontados individualmente ou em conjunto: 1-) os fatos controvertidos; 2-) os meios de provas que pretendem produzir em audiência, justificando-se a pertinência dos mesmos; 3-) as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; e 4-) a justificativa para distribuição do ônus da prova. -
14/10/2024 21:20
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
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11/10/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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10/10/2024 17:37
Emissão da Relação
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10/10/2024 16:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/10/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 17:24
Conclusos para decisão
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30/08/2024 15:28
Juntada de Petição de Réplica
-
13/08/2024 10:57
Prazo em Curso
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12/08/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
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12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0800380-80.2024.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Crislaine Dalvi Mamore de Souza - Réu: Cuiaba Echer 31 Incorporacoes Spe Ltda - Intimação da parte autora sobre a contestação apresentada fl. 97-111. -
09/08/2024 16:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2024 16:17
Emissão da Relação
-
02/08/2024 17:46
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 12:47
Prazo em Curso
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12/07/2024 14:03
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/07/2024 14:02
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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12/07/2024 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 11:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 15:01
Prazo em Curso
-
09/04/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 09/04/2024.
-
09/04/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 09/04/2024.
-
09/04/2024 18:17
Expedição de Carta.
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09/04/2024 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/04/2024 12:08
Expedição em análise para assinatura
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09/04/2024 12:07
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/04/2024 12:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/04/2024 12:07
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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09/04/2024 12:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2024 12:06
Emissão da Relação
-
09/04/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 12:02
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/07/2024 01:30:00, Vara Cível.
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09/04/2024 11:58
Relação encaminhada ao D.J.
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09/04/2024 11:57
Emissão da Relação
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08/04/2024 18:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2024 18:46
Tutela Provisória
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05/04/2024 09:37
Conclusos para decisão
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04/04/2024 16:07
Informação do Sistema
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04/04/2024 16:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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04/04/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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