TJMS - 0800859-92.2024.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 18:33
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 16:59
Processo Reativado
-
31/03/2025 18:12
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 18:12
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 13:42
Remetidos os Autos para destino.
-
26/03/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 16:03
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 17:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 07:19
Realizado cálculo de custas
-
18/02/2025 07:19
Realizado cálculo de custas
-
01/02/2025 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
01/02/2025 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), André Leonardo Kanda (OAB 69492/PR) Processo 0800859-92.2024.8.12.0046 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Alves Barbosa e Pinheiro Ltda - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - DESPACHO - 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, tomar ciência do pagamento voluntário da obrigação por parte da ré. 1.1.
Concordando com o valor, expeça-se alvará de levantamento. 2.
Quanto à obrigação de devolver, não demanda necessidade de expedição de mandado, visto que na sentença já consta determinação para que a ré restitua o bem à autora.
Desta maneira, fica intimada a ré para, no prazo imprerível de 05 dias, proceder com a restituição do maquinário à autora, às suas expensas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, até o limite do bem. 3.
Não havendo novas divergências sobre valores ou o bem a ser restituído, arquive-se em definitivo. -
30/01/2025 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 16:24
Realizado cálculo de custas
-
09/01/2025 16:23
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 16:09
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2025 16:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/12/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 14:23
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 11:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2024 11:56
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 11:46
Realizado cálculo de custas
-
18/12/2024 11:46
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 11:45
Transitado em Julgado em data
-
18/11/2024 18:46
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 04:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), André Leonardo Kanda (OAB 69492/PR) Processo 0800859-92.2024.8.12.0046 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Alves Barbosa e Pinheiro Ltda - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos de terceiro para, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, DECLARAR NULA a cláusula contratual estabelecida na Cédula de Crédito Bancário nº C30831035-3, que incluiu como garantia do negócio a Motoniveladora Caterpilar 140H, série 9TN00765, ano 1998; ANULAR eventuais atos constritivos realizados contra o bem nos autos nº 0802665-02.2023.8.12.0046; CONFIRMAR a liminar deferida e MANTER em definitivo a embargante na posse do bem.
Caso o equipamento não tenha sido ainda devolvido pela embargada, deverá ser feito de forma imediata, sob pena de multa a ser aplicada e ordem de busca e apreensão.
Condeno a embargada ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, corrigido nesta decisão, que deverá ser certificado no SAJ, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Junte-se cópia da presente decisão nos autos 0802665-02.2023.8.12.0046. -
08/10/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
03/09/2024 16:09
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:09
Expedição de tipo de documento.
-
03/09/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 16:09
Julgado procedente o pedido
-
02/09/2024 14:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/08/2024 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: André Leonardo Kanda (OAB 69492/PR) Processo 0800859-92.2024.8.12.0046 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Alves Barbosa e Pinheiro Ltda - DESPACHO - Destarte, determino a intimação do embargante para, no prazo impreterível de 15 dias, juntar a cópia das suas 3 últimas declarações de imposto de renda, sob pena de revogação do benefício. -
13/08/2024 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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20/07/2024 16:25
Recebidos os autos
-
20/07/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 11:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/07/2024 10:31
Juntada de Petição de tipo
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26/06/2024 18:46
Juntada de Petição de tipo
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19/06/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/06/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 03:47
Decorrido prazo de parte
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15/05/2024 17:33
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2024 17:33
Juntada de tipo de documento
-
07/05/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 16:38
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 15:36
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2024 14:17
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/05/2024 10:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2024 14:51
Apensado ao processo numero do processo
-
25/04/2024 14:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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