TJMS - 0801407-49.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 14:39
Transitado em Julgado em data
-
04/04/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André de Araújo Siqueira (OAB 39549/PR), Aline Inglez da Silva (OAB 69711/PR), Dayene do Nascimento Cavalheiro (OAB 29634/MS), Francielly Forbeck Bianco (OAB 46457/PR), Mariana Dos Santos Lupatin Menegatti (OAB 79021/PR) Processo 0801407-49.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gabriel Simões Reino Barbosa - Exectdo: Solimões Transportes de Passageiros e Cargas - Eireli - Ante a concordância da parte executada (f. 123), converte-se a indisponibilidade da quantia de R$ 8.239,00 em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, CPC.
Por consequente, nesta data, no SISBAJUD foi determinada a transferência da referida quantia para subconta vinculada a estes autos.
Aguarde-se a efetivação de tal ordem.
Constatada a disponibilização subconta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar dados bancários.
Com a juntada, expeça-se guia de levantamento/transferência em favor da parte exequente, na conta bancária indicada à f. 123.
Outrossim, considerando o pagamento efetuado, fica declarada solvida a obrigação e extinta a execução (art. 924, II, e 925, do CPC).
A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica.
Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. -
03/04/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 17:28
Juntada de tipo de documento
-
02/04/2025 17:28
Recebidos os autos
-
02/04/2025 17:28
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 16:06
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
28/03/2025 13:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2025 18:04
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: André de Araújo Siqueira (OAB 39549/PR), Aline Inglez da Silva (OAB 69711/PR), Dayene do Nascimento Cavalheiro (OAB 29634/MS), Francielly Forbeck Bianco (OAB 46457/PR), Mariana Dos Santos Lupatin Menegatti (OAB 79021/PR) Processo 0801407-49.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gabriel Simões Reino Barbosa - Exectdo: Solimões Transportes de Passageiros e Cargas - Eireli - Intimação da parte exequente para ciência da penhora de fls. 116 e da manifestação da executada de fls. 120, e para, no prazo de 5 dias, informar se houve satisfação da dívida e informar dados bancários completos ou requerer o que entender devido. -
21/03/2025 20:16
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 20:07
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 08:32
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 06:52
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 14:07
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/02/2025 00:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 16:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/01/2025 17:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 21:32
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André de Araújo Siqueira (OAB 39549/PR), Aline Inglez da Silva (OAB 69711/PR), Dayene do Nascimento Cavalheiro (OAB 29634/MS), Francielly Forbeck Bianco (OAB 46457/PR) Processo 0801407-49.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gabriel Simões Reino Barbosa - Exectdo: Solimões Transportes de Passageiros e Cargas - Eireli - Decisão de fls. 87: "(...) 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais.(...)" -
20/01/2025 19:37
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 00:38
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 18:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/11/2024 18:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/11/2024 18:22
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 18:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/11/2024 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: André de Araújo Siqueira (OAB 39549/PR), Aline Inglez da Silva (OAB 69711/PR), Dayene do Nascimento Cavalheiro (OAB 29634/MS), Francielly Forbeck Bianco (OAB 46457/PR) Processo 0801407-49.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gabriel Simões Reino Barbosa - Exectdo: Solimões Transportes de Passageiros e Cargas - Eireli - Intimação do exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o cálculo da atualização do débito acrescida da multa de 10%, bem como requeira o que entender de direito, haja vista a certidão retro. -
11/11/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 11:04
Decorrido prazo de parte
-
21/10/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 02:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: André de Araújo Siqueira (OAB 39549/PR), Aline Inglez da Silva (OAB 69711/PR), Dayene do Nascimento Cavalheiro (OAB 29634/MS), Francielly Forbeck Bianco (OAB 46457/PR) Processo 0801407-49.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gabriel Simões Reino Barbosa - Exectdo: Solimões Transportes de Passageiros e Cargas - Eireli - Despacho de fls. 76: "Intime-se a parte executada, através do seu advogado, se houver, para pagamento do valor indicado no cálculo apresentado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525, do CPC.
Outrossim, desde já, indefere-se o pedido de fixação de honorários, uma vez que incabível em sede de Juizados Especiais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95 e enunciado 97 do Fonaje.
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais." -
14/10/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 13:25
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 13:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/10/2024 13:23
Evolução da Classe Processual
-
01/10/2024 19:13
Recebidos os autos
-
01/10/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 16:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/10/2024 14:16
Processo Reativado
-
01/10/2024 12:31
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 18:00
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 17:45
Transitado em Julgado em data
-
16/08/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: André de Araújo Siqueira (OAB 39549/PR), Aline Inglez da Silva (OAB 69711/PR), Dayene do Nascimento Cavalheiro (OAB 29634/MS), Francielly Forbeck Bianco (OAB 46457/PR) Processo 0801407-49.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gabriel Simões Reino Barbosa - Reqdo: Solimões Transportes de Passageiros e Cargas - Eireli - Intima-se as partes para conhecimento da sentença de fls. 56-62: "Diante do exposto, e por tudo mais que consta dos autos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Proces o Civil, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por GABRIEL SIMÕES REINO BARBOSA em face de SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA (EUCATUR), para: - CONDENAR a requerida ao pagamento da quantia de R$7.000,0 (sete mil reais), a tíulo de indenização pelos danos morais, corrigido monetariamente pelo IGP-M, a partir do presente arbitramento, e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do Código Civil), até a data do efetivo pagamento.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para rediscusão do mérito, reanálise de questões jurídicas, reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026,§2º, do CPC.
A análise de eventual pedido de as istência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 5 da Lei n. 9.09 /95, não há incidência de custas e honorários nesta fase proces ual.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.09 /95, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado." Bem como ficam intimadas da sentença homologatória de fl. 63. -
15/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 15:53
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 15:29
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 15:01
Homologada a Transação
-
21/06/2024 15:03
Remetidos os Autos para destino.
-
21/06/2024 14:59
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2024 14:58
de Instrução e Julgamento
-
20/06/2024 10:03
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 15:03
de Conciliação
-
17/05/2024 14:54
de Instrução e Julgamento
-
17/05/2024 08:01
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 09:13
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/04/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 19:45
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 19:45
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 17:01
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2024 13:16
de Instrução e Julgamento
-
25/03/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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