TJMS - 0837928-12.2018.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Intimação
1.
Certifique a serventia se o requerimento de cumprimento de sentença preenche os requisitos do artigo 524, do CPC. 2.
Não estando presentes todos os requisitos, intime-se a parte exequente para adequação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 3.
Não sendo necessária regularização, ou tendo sido esta providenciada, nos termos do artigo 103, § 1º, do CNCGJ, efetue-se a evolução de classe do processo de conhecimento para cumprimento de sentença (classe 156), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais, expedindo-se, antes, porém, a guia para recolhimento das custas processuais referentes ao processo de conhecimento, se for o caso. 4.
Após, intime a parte executada para, voluntariamente, efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de acréscimo de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, caput, e § 1º, do CPC). 4.1.
A intimação deve ser feita na pessoa do advogado da parte devedora, pelo Diário da Justiça (art. 513, § 2º, I, CPC).
Se não houver procurador constituído ou se a parte devedora for representada pela Defensoria Pública, deverá ser intimada por carta com aviso de recebimento (inciso II). 4.2.
Intimação por meio eletrônico ou por edital apenas se presentes as hipóteses dos incisos III e IV do § 2º do artigo 513. 4.3.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º). 5.
Fica a parte devedora ciente de que, tão logo decorrido o prazo de quinze dias para pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, apresentar impugnação, nos próprios autos (art. 525, caput, do CPC).
A impugnação deve se limitar às matérias elencadas no § 1º do art. 525. 6.
Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, deve a parte credora ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias: (i) apresentar cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10% e dos honorários da fase executiva, também de 10%; (ii) requerer o que de direito, indicando, se o caso, os bens passíveis de penhora ou formulando outros requerimentos, hipóteses em que o feito deverá ser remetido à conclusão. 7.
Com o cálculo e requerimento de penhora, e não se tratando de ato que dependa do uso de sistema (ex.: Sisbajud), expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º). 7.1.
Se requerida penhora on-line via Sisbajud ou utilização de outro sistema, deverá a parte credora, em seu requerimento, também informar o CPF ou CNPJ da parte executada.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/06/2025 14:11
Evolução da Classe Processual
-
12/06/2025 08:40
Recebidos os autos
-
12/06/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 08:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2025 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 11:17
Recebidos os autos
-
20/05/2025 11:17
Recebidos os autos
-
25/04/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0837928-12.2018.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Hospital Geral El Kadri Ltda.
Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS) Agravada: Lucinéia Leite Maldonado Cunha Advogada: Elenice Pereira Carille (OAB: 1214/MS) Advogada: Jaqueline Casemiro Pereira (OAB: 8612/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0837928-12.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Hospital Geral El Kadri Ltda.
Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS) Embargada: Lucinéia Leite Maldonado Cunha Advogada: Elenice Pereira Carille (OAB: 1214/MS) Advogada: Jaqueline Casemiro Pereira (OAB: 8612/MS) E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS - INSURGÊNCIA CONTRA A VALORAÇÃO DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS - INCONFORMISMO QUE NÃO DESAFIA A OPOSIÇÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E REJEITADO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
27/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837928-12.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Lucinéia Leite Maldonado Cunha Advogada: Elenice Pereira Carille (OAB: 1214/MS) Advogada: Jaqueline Casemiro Pereira (OAB: 8612/MS) Apelado: Hospital Geral El Kadri Ltda.
Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS) À secretaria para que proceda a degravação dos depoimentos colhidos pelo sistema de áudio e vídeo (f. 535). -
28/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837928-12.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Lucinéia Leite Maldonado Cunha Advogada: Elenice Pereira Carille (OAB: 1214/MS) Advogada: Jaqueline Casemiro Pereira (OAB: 8612/MS) Apelado: Hospital Geral El Kadri Ltda.
Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS) Assim, no comando do art. 99, caput e § 2º, CPC, intime-a para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a alegada hipossuficiência econômica, juntando: a) cópia de sua última declaração do imposto de renda; b) declaração de possuir ou não bens móveis ou imóveis; e c) extratos bancários dos últimos 02 (dois) meses e demais documento que entender necessário.
Se entender por bem não juntar documentos capazes de comprovar a hipossuficiência alegada, aliado ao fato de não haver fundamentação suficiente nas razões recursais, aliado à falta de documentos que comprovem as alegações da apelante, fica desde já indeferido o pedido de gratuidade da justiça (art. 99, § 7º, CPC), devendo a recorrente, no mesmo prazo, recolher o preparo, sob pena de deserção. -
13/02/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837928-12.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Lucinéia Leite Maldonado Cunha Advogada: Elenice Pereira Carille (OAB: 1214/MS) Advogada: Jaqueline Casemiro Pereira (OAB: 8612/MS) Apelado: Hospital Geral El Kadri Ltda.
Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/02/2023 08:45
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2023 08:45
Remetidos os Autos para destino.
-
10/02/2023 08:45
Remetidos os Autos para destino.
-
09/02/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 10:07
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2022 00:49
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 16:12
Juntada de Petição de tipo
-
23/11/2022 18:23
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 18:53
Recebidos os autos
-
18/11/2022 18:53
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2022 18:53
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 18:53
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
08/08/2022 18:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2022 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/07/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 17:38
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 15:17
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/07/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 16:36
Recebidos os autos
-
18/07/2022 16:36
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 16:36
Julgado procedente o pedido
-
18/04/2022 13:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/04/2022 19:05
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 16:45
Juntada de Petição de tipo
-
06/04/2022 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
30/03/2022 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
29/03/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 12:45
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2022 15:50
de Instrução e Julgamento
-
15/03/2022 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2022 15:56
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2022 01:08
Decorrido prazo de parte
-
18/02/2022 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2022 08:15
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 07:23
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 14:59
Expedição de tipo de documento.
-
11/01/2022 14:59
de Instrução e Julgamento
-
10/01/2022 17:41
Recebidos os autos
-
10/01/2022 17:41
Decisão ou Despacho
-
04/11/2021 00:37
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 14:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2021 13:54
Processo Desarquivado
-
24/11/2020 18:48
Arquivado Provisoriamente
-
03/11/2020 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/11/2020 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/11/2020 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2020 16:10
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2020 15:40
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2020 21:19
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2020 21:02
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2020 07:06
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2020 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2020 11:28
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2020 08:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2020 08:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2020 08:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/10/2020 12:26
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2020 18:34
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2020 18:30
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2020 12:29
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2020 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2020 08:04
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2020 07:49
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2020 15:40
Juntada de Petição de tipo
-
13/07/2020 10:33
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2020 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2020 18:04
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2020 07:24
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2020 12:31
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2020 19:00
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2020 18:52
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2020 10:16
Juntada de tipo de documento
-
23/06/2020 22:57
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2020 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/06/2020 07:59
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2020 11:35
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2020 11:31
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2020 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2020 13:39
de Instrução e Julgamento
-
08/06/2020 19:16
Recebidos os autos
-
08/06/2020 19:16
Decisão ou Despacho
-
15/01/2020 11:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/01/2020 11:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2019 17:16
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2019 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2019 16:52
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2019 16:38
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2019 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
14/11/2019 14:47
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2019 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2019 07:39
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2019 15:54
Recebidos os autos
-
06/11/2019 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 18:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2019 16:29
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2019 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2019 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2019 07:37
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2019 17:25
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2019 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2019 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/04/2019 13:44
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2019 17:04
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2019 16:42
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2019 17:42
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2019 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2019 13:53
Audiência tipo de audiência situação.
-
04/01/2019 08:49
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2018 12:07
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2018 12:00
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2018 17:05
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2018 15:46
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2018 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/12/2018 13:47
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2018 13:06
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2018 18:30
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2018 18:29
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2018 18:29
de Instrução e Julgamento
-
13/12/2018 17:08
Recebidos os autos
-
13/12/2018 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2018 11:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2018 10:51
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2018 10:51
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2018 10:31
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
13/12/2018 10:30
Realizado cálculo de custas
-
13/12/2018 10:30
Realizado cálculo de custas
-
13/12/2018 10:30
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2018
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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