TJMS - 0833590-53.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 09:34
Transitado em Julgado em #{data}
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29/10/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 14:51
INCONSISTENTE
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29/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0833590-53.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Dione Laura Pécora Fonseca Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 26468A/MS) Embargado: Atlântico Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - HONORÁRIOS - INAPLICABILIDADE DO ART. 85, § 8º-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - REJEIÇÃO.
Consoante jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça, o art. 85, § 8º-A possui natureza meramente referencia e não vincula o julgador, o qual deve levar em consideração a realidade do caso concreto e os demais critérios legais previstos no Código de Processo Civil.
Osembargosdedeclaraçãodestinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos requisitos previstos no caput do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Recurso rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
28/10/2024 23:51
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 15:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/10/2024 05:42
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0833590-53.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Dione Laura Pécora Fonseca Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 26468A/MS) Embargado: Atlântico Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
21/10/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 15:33
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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21/10/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 01:08
INCONSISTENTE
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21/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0833590-53.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Dione Laura Pécora Fonseca Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 26468A/MS) Embargado: Atlântico Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/10/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 10:46
Conclusos para decisão
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18/10/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833590-53.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Dione Laura Pécora Fonseca Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 26468A/MS) Apelado: Atlântico Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - INAPLICABILIDADE DA DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DO TEMA 1264 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DÍVIDA - PLATAFORMA DE NEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS - AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE - DANOS MORAIS NÃO COMPROVADOS - HONORÁRIOS - INAPLICABILIDADE DO ART. 85, § 8º-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Inaplicabilidade de suspensão do processo em razão do Tema 1264 do STJ, uma vez que a questão submetida no recurso paradigma diz respeito à dívida prescrita, situação alheia aos autos.
Manutenção da improcedência do dano moral, diante da ausência de comprovação da inserção do nome da parte apelante na consulta pública dos cadastros de proteção ao crédito.
Consoante jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça, o art. 85, § 8º-A possui natureza meramente referencia e não vincula o julgador, o qual deve levar em consideração a realidade do caso concreto e os demais critérios legais previstos no Código de Processo Civil.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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