TJMS - 0846578-72.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 12:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/05/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 17:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/05/2025 07:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/05/2025 22:19
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 12:47
Juntada de tipo de documento
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05/05/2025 12:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/05/2025 12:47
Juntada de tipo de documento
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05/05/2025 12:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/05/2025 03:30
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:01
Publicação
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05/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0846578-72.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Agravado: Jeferson Silva Lopes DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
30/04/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 18:05
Publicação
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29/04/2025 14:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/04/2025 14:44
Recurso Especial
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25/04/2025 17:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/04/2025 16:51
Juntada de tipo de documento
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02/04/2025 16:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/04/2025 16:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/04/2025 16:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/02/2025 18:34
Juntada de tipo de documento
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26/02/2025 18:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/02/2025 18:34
Juntada de tipo de documento
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26/02/2025 18:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/02/2025 03:13
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 01:00
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 00:01
Publicação
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25/02/2025 00:01
Publicação
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24/02/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 10:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/02/2025 10:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/02/2025 10:13
Expedição de "tipo de documento".
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24/02/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0846578-72.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Recorrido: Jeferson Silva Lopes DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda. -
12/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0846578-72.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Recorrido: Jeferson Silva Lopes DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Ao recorrido para apresentar resposta -
29/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0846578-72.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Embargado: Jeferson Silva Lopes DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - EMBARGOS REJEITADOS.
Nos termos do artigo 1.022, do CPC/2015, cabemembargosde declaraçãopara esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material.
Mesmo para fins de prequestionamento da matéria, a oposição deembargospressupõe a existência de obscuridade, contradição ou omissão, não sendo o meio legal para reexaminar as questões decididas e o acerto do julgado.
Recurso rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
12/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0846578-72.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Embargado: Jeferson Silva Lopes DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias. -
08/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0846578-72.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Embargado: Jeferson Silva Lopes DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0846578-72.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Apelado: Jeferson Silva Lopes DPGE - 1ª Inst.: Patrícia Feitosa de Lima (OAB: 13771B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃODE CONTRATO CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE VALORES - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - MÉRITO - INAPLICABILIDADE DA LEI N.º 13.786/18 AOS CONTRATOS CELEBRADOS ANTES DE SUA ENTRADA EM VIGOR - TAXA DE FRUIÇÃO - LOTE DE TERRENO SEM EDIFICAÇÃO - NÃO INCIDÊNCIA - MANUTENÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do que restou decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, a Lei n.º 13.786/18, que dispõe sobre a resolução do contrato por inadimplemento do adquirente de unidade imobiliária, não retroage para regular os contratos celebrados antes da sua entrada em vigor.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido da razoabilidade de retenção dos pagamentos realizados pelo comprador, em caso de rescisão contratual, no importe de 10% (dez por cento) a 25% (vinte e cinco por cento), conforme as circunstâncias do caso concreto.
Em se tratando de lote não edificado e inexistindo proveito econômico proporcionado pelo terreno, bem como ausentes evidências de que o apelante tenha deixado de auferir lucro em razão da privação da posse do imóvel, não há que se falar em cobrança da taxa de fruição.
Há sucumbência recíproca entre as partes, quando ambas saem vencedoras e vencidas na demanda, cabendo a distribuição dos ônus de forma proporcional, a teor do art. 86, do CPC.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0846578-72.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Apelado: Jeferson Silva Lopes DPGE - 1ª Inst.: Patrícia Feitosa de Lima (OAB: 13771B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0846578-72.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Apelado: Jeferson Silva Lopes DPGE - 1ª Inst.: Patrícia Feitosa de Lima (OAB: 13771B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Jeferson Silva Lopes
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